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127. Em sua declaração na audiência pública perante a Corte, o senhor José Luis
Guillermo Ruiz Boto manifestou que “quase todos os companheiros da Associação ou da
Controladoria [tiveram que] busca[r] uma forma de suporta[r], principalmente, as despesas
familiares que são as mais difíceis”. Afirmou assim que “conhe[cia] muitos casos de
[vítimas] que por serem maior[es] de idade, já não podiam trabalhar em nenhum lugar,
[razão pela qual] sofreu muito, inclusive […] muitos […] chegaram a morrer”. O senhor Ruiz
Boto afirmou que teve que retirar seus filhos de colégios particulares “e colocá-los em
colégios nacionais”. Também, teve que “se dedicar ao negócio de turismo”, oferecendo
serviços de transporte noturno. Posteriormente, acrescentou que “sent[e] uma frustração
muito grande porque durante a permanência na Controladoria fo[i] considerado um
funcionário de nível superior [e, posteriormente,] em razão das circunstâncias [, realizou]
trabalhos […] para pessoas não alfabetizadas”. 108
128. Por sua vez, também através de declaração na audiência pública perante a Corte, o
senhor José Baltasar Vitkovic Trujillo ressaltou que os efeitos do corte de sua pensão íntegra
foram “imensos” porque “[sua] ideia era dar a [seus] filhos a educação que […] mereciam”
e que as circunstâncias não lhe permitiram fazê-lo. 109
129. Posteriormente, o Tribunal observa que o representante apresentou as declarações
prestadas perante agente dotado de fé pública por 95 integrantes da Associação ou seus
familiares, as quais o Estado objetou em relação à sua admissibilidade, mas não quanto a
seu conteúdo (par. 34 supra). Ou seja, o Estado alegou que as mesmas não deviam ser
admitidas por considerar que “não esta[vam] vinculadas ao núcleo das pretensões do
presente processo”, mas não questionou a veracidade do indicado nestas sobre o dano
imaterial sofrido por tais pessoas. A esse respeito, a Corte já declarou esta prova admissível
ao considerá-la pertinente e relevante para analisar o dano imaterial sofrido pelas vítimas
(par. 34 supra).
130. Destas declarações se observa que as vítimas no presente caso sofreram frustrações
e angústias emocionais pela deterioração repentina e drástica de sua situação econômica.
131. Assim, a Corte considera que uma aspiração natural de um trabalhador demitido ou
aposentado é desfrutar da liberdade e do descanso, que supõe cumprir o tempo de
prestação laboral, contando com a garantia e segurança econômicas que representa o
pagamento da pensão íntegra da qual se torna credor a partir de suas contribuições.
Através de suas declarações, as vítimas se referiram a seus casos particulares e ao dos 273
membros da Associação em geral, para informar sobre o cancelamento ou impedimento do
gozo de suas prestações e aposentadorias, já que se viram obrigados a conseguir novos
trabalhos, a comprometer seu patrimônio e pessoa através de empréstimos ou venda de
seus bens, ou a se adaptar a uma nova realidade socioeconômica precisamente na etapa de
sua vida na qual poderiam prescindir de um emprego e na qual o direito à pensão adquirida
garantiria certa tranquilidade econômica. Embora não se trate de um resultado seguro, que
haveria de ser apresentado necessariamente, mas de uma situação provável - não
meramente possível - dentro do natural e previsível desenvolvimento das vítimas, no
presente caso é possível presumir que esta situação foi interrompida e contrariada pelo
descumprimento das sentenças do Tribunal Constitucional.
132.
Portanto, a Corte observa que a leitura e análise das referidas declarações permite
108
Cf. declaração de José Luis Guillermo Ruiz Boto, nota 99 supra.
109
Cf. declaração de José Baltasar Vitkovic Trujillo, nota 99 supra.