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132. Caso os beneficiários faleçam antes de que lhes sejam entregues as respectivas
somas monetárias, estas serão entregues diretamente a seus herdeiros, conforme o direito
interno aplicável.
133. O Estado deve cumprir suas obrigações monetárias mediante o pagamento em
dólares dos Estados Unidos da América ou em uma quantia equivalente em moeda
argentina, utilizando para o cálculo respectivo o tipo de câmbio que esteja vigente na bolsa
de Nova York, Estados Unidos da América, no dia anterior ao pagamento.
134. Se por causas atribuíveis aos beneficiários não for possível o pagamento das
quantias determinadas dentro do prazo indicado, o Estado depositará estes montantes a seu
favor em uma conta ou certificado de depósito em uma instituição financeira argentina
solvente, em dólares dos Estados Unidos da América e nas condições financeiras mais
favoráveis que permitam a legislação e a prática bancária da Argentina. Se ao fim de 10
anos estas somas não forem reclamadas, serão devolvidas ao Estado com os juros
acumulados.
135. As quantias devidas na presente Sentença deverão ser entregues às pessoas
indicadas de maneira integral, conforme o estabelecido nesta decisão, sem reduções
derivadas de eventuais encargos fiscais.
136. Caso o Estado incorra em mora, deverá pagar juros sobre a quantia devida
correspondente ao juro bancário moratório na Argentina.
VIII
PONTOS RESOLUTIVOS
137.
Portanto,
A CORTE
DECLARA,
por unanimidade, que:
1.
O Estado violou o direito à liberdade de expressão, reconhecido no artigo 13 da
Convenção Americana sobre Direitos Humanos, em relação ao artigo 1.1 da mesma, em
detrimento dos senhores Jorge Fontevecchia e Hector D’Amico, nos termos dos parágrafos
42 a 75 da presente Sentença.
2.
O Estado não descumpriu a obrigação geral de adotar disposições de direito interno,
reconhecida no artigo 2 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, em detrimento
dos senhores Jorge Fontevecchia e Hector D’Amico, nos termos dos parágrafos 84 a 96 da
presente Sentença.
E DISPÕE
por unanimidade, que:
1.
Esta Sentença constitui per se uma forma de reparação.
2.
O Estado deve deixar sem efeito a condenação civil imposta aos senhores Jorge
Fontevecchia e Hector D’Amico, assim como todas suas consequências, no prazo de um ano
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