6 sistema jurídico que deixa à vontade discricionária dos juízes o estabelecimento dos montantes reparatórios sem incluir critérios de proporcionalidade. 12. Quanto à prova oferecida em audiência pública, a Corte recebeu as declarações das seguintes pessoas: 1) Jorge Fontevecchia, suposta vítima proposta pelos representantes, declarou sobre os alegados fatos e circunstâncias relativas ao caso; seu trabalho como diretor e as características da revista Noticias, bem como o papel que esta revista ocupava no debate público sobre a política argentina, e os alegados efeitos da condenação a pagar uma indenização pecuniária; 2) Héctor D’Amico, suposta vítima proposta pelos representantes, declarou sobre os alegados fatos e as circunstâncias relativas ao caso; seu trabalho como editor e jornalista na revista Noticias e os supostos efeitos da condenação a pagar uma indenização pecuniária, e 3) Roberto Saba, 10 advogado, Reitor da Faculdade de Direito da Universidade de Palermo, perito convocado de ofício pelo Presidente do Tribunal, apresentou um parecer sobre se as sanções civis podem constituir restrições indevidas à liberdade de expressão e sobre o marco jurídico adequado que ofereça garantias suficientes para que as restrições à liberdade de expressão cumpram os parâmetros do artigo 13 da Convenção Americana. B. Admissibilidade da prova 13. No presente caso, como em outros, o Tribunal admite os documentos remetidos pelas partes na devida oportunidade processual que não foram controvertidos nem objetados, nem cuja autenticidade foi posta em dúvida. 11 Os documentos solicitados pelo Tribunal que foram apresentados pela Comissão e pelos representantes juntamente com suas observações e alegações finais escritas, assim como a versão escrita do parecer do perito Saba são incorporados ao acervo probatório em aplicação do disposto no artigo 58 do Regulamento. 14. Quanto às reportagens de imprensa, este Tribunal considerou que poderão ser apreciadas quando reúnam fatos públicos e notórios ou declarações de funcionários do Estado ou quando corroborem aspectos relacionados ao caso. 12 O Tribunal decide admitir os documentos que se encontrem completos ou que, ao menos, permitam constatar sua fonte e data de publicação, e os examinará tendo em conta o conjunto do acervo probatório, as observações das partes e as regras da crítica sã. 15. Por outro lado, em relação às declarações das supostas vítimas e dos pareceres prestados na audiência pública e mediante declaração juramentada, a Corte os considera pertinentes apenas naquilo que se ajuste ao objeto definido pelo Presidente do Tribunal na 10 Em 1º de agosto de 2011, depois da notificação da Resolução de Convocatória, nota 5 supra, o Estado, inter alia, impugnou o senhor Roberto Saba. Essa objeção foi rejeitada pelo Presidente do Tribunal, decisão que foi comunicada às partes em 5 de agosto de 2011 (expediente de mérito, tomo I, folhas 444 a 447). 11 Cf. Caso Velásquez Rodríguez. Mérito. Sentença de 29 de julho de 1988. Série C Nº 1, par. 140, e Caso Barbani Duarte e outros Vs. Uruguai, nota 8 supra, par. 21. 12 Cf. Caso Velásquez Rodríguez Vs Honduras, nota 11 supra, par. 146, e Caso López Mendoza Vs. Venezuela. Mérito, Reparações e Custas. Sentença de 1º de setembro de 2011. Série C Nº 233, par. 19.

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