evidência dessa possibilidade, além do fato de não terem recuperado os cadáveres das
supostas vítimas quando terminaram os trabalhos de remoção e identificação.
296. De forma semelhante, este Tribunal acredita que a possibilidade de os restos mortais
das vítimas estarem entre os cadáveres mal identificados é mínima. A Corte considera uma
coincidência pouco provável que os referidos erros afetem justamente aos oito funcionários
da cafeteria que continuam desaparecidos. Além disso, o anterior implicaria ignorar as demais
provas que surgiram sobre sua saída com vida e suposto desaparecimento forçado.
297. De outra parte, a Corte observa que o perito do Estado assinalou que é possível que
existam outras covas comuns onde foram enterradas vítimas provenientes do Palácio da
Justiça e afirmou que a cova do Cemitério do Sul não estava adequadamente vigiada, e,
portanto, poderia ter sido alterada466. A esse respeito, constata-se que, de acordo com a
declaração do doutor Carlos Valdés, quem na época dos fatos atuava como Chefe da Divisão
Criminalística do CTI da Promotoria Geral da Nação e dirigiu o processo de exumação, antes de
iniciar os trabalhos de exumação investigou-se e realizou-se estudos com base nos quais
“descartaram a possibilidade” de que existiram outras covas comuns e concluíram que “essa
cova não havia sido nem perturbada nem alterada”467.
298. Portanto, sem prejuízo de suas conclusões a respeito de Ana Rosa Castiblanco Torres
e Norma Constanza Esguerra Forero (pars. 317 e 320 infra), a Corte considera que não há
evidência de que as vítimas desaparecidas faleceram no Palácio de Justiça, como
consequência do fogo cruzado ou do incêndio ocorrido durante os fatos.
A.2.j. A falta de esclarecimento dos fatos
299. No presente caso, o Estado reconheceu sua responsabilidade, por omissão, pela
ausência de investigação destes fatos. A Corte analisará a fundo as falhas e atrasos
apresentados na investigação no capítulo XI infra. Contudo, nesta seção é necessário ressaltar
que, apesar das diferentes investigações e processos judiciais iniciados, o Estado não pôde
oferecer uma versão definitiva e oficial do ocorrido às supostas vítimas, assim como não
ofereceu informações adequadas para controverter os distintos indícios que surgiram sobre o
desaparecimento forçado da maioria das vítimas. O único ponto que não existe controvérsia é
que as vítimas desaparecidas se encontravam no Palácio da Justiça e após o operativo da
retomada não apareceram nem vivas nem mortas, pelo que se admite o desconhecimento de
seu paradeiro, ou no caso de Ana Rosa Castiblanco Torres, que não se teve conhecimento de
seu paradeiro por 16 anos.
466
Cf. Relatório escrito de Máximo Duque Piedrahíta (expediente de prova, fl. 36.427); e Declaração de Máximo Duque Piedrahíta
na audiência pública sobre o mérito realizada no presente caso.
467 Declaração de Carlos Valdés Moreno, de 15 de março de 2012, perante o 55° Juizado Penal (expediente de prova, fls. 14.846,
14.848 e 14.856).
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