ilícito do desaparecimento forçado de pessoas, nem uma execução extralegal” (par. 21.c.iv
supra).
356. A respeito, a Corte constata que Carlos Horácio Urán Rojas era Magistrado Auxiliar do
Conselho do Estado e segundo o declarado por sua esposa, fazia parte do movimento da
teologia da liberação, e, por este motivo, convivia com pessoas vinculadas a este movimento550.
Ademais, a senhora Bidegain assinalou que, nessa época, foi intimada várias vezes pelo
DAS551. O Estado considerou que isto não era pertinente, já que “o Governo Nacional da
época se caracterizava por uma política de abertura ideológica e, em geral, de respeito aos
direitos humanos”.
357. A respeito, o 51° Juizado concluiu que a força pública considerou suspeito “a todos
aqueles cujas atitudes, condições acadêmicas, e relações ou vínculos familiares lhes dessem a
entender que se tratavam de simpatizantes do movimento subversivo ou dos atos que estes
praticavam no exercício de sua atividade guerrilheira”552.
358. É necessário, ademais, levar em consideração que o corpo de Carlos Horácio Urán foi
encontrado em uma sala do Instituto de Medicina Legal que foi identificado como a sala dos
guerrilheiros. Ademais, existe um ofício da DIJIN que lista os nomes das pessoas
supostamente pertencentes ao M-19, e alguns magistrados, incluindo, em manuscrito, Carlos
Horacio Urán Rojas. Neste ofício determinou-se que “das pessoas que [forem] reclamá-los,
deverão ser obtidas declarações livres e espontâneas sobre a relação que existiu entre o
falecido e o solicitante, tentando obter informações úteis”553. Ademais, ao corpo de Carlos
Horacio Urán Rojas realizaram testes de exame de impressão digital. Segundo a Comissão da
Verdade, “a maior parte dos cadáveres que apresentam exame de impressão digital
correspondem aos guerrilheiros e, curiosamente, os únicos corpos de reféns que contam com
esse exame são os de Carlos Horacio Urán e Luz Stella Bernal”. Adicionalmente, o tipo da
lesão por projétil de bala na parte frontal esquerda do senhor Urán Rojas, segundo a Comissão
da Verdade, foi encontrada também nos corpos de sete guerrilheiros554.
359. Diante do exposto, a Corte considera que o senhor Urán Rojas pode ter sido
considerado suspeito por parte dos agentes estatais. Portanto, é possível que este tenha sido
tratado como tal, separado do resto dos reféns, que não tenha sido registrada sua saída do
Palácio da Justiça e nem se foi transferido para algum outro local. Neste sentido, a Corte
ressalta que, em 2007, foram encontrados os pertences de Carlos Horacio em um cofre na XIII
Brigada, sem que o Estado tenha apresentado nenhuma explicação a respeito (par. 343
supra).
360. Adicionalmente, existem várias pessoas que asseguram ter visto ele sair do Palácio da
Justiça caminhando com dificuldades, seja porque se encontravam ali presentes ou porque o
reconheceram em algum vídeo (par. 336 a 343 supra). Embora não se conheça a ordem
550
Cf. Declaração de Ana María Bidegain prestada na audiência pública sobre o mérito realizada no presente caso; e Declaração
de Pablo Dabezies Anía, de 18 de maio de 2012, perante o Ofício de Notas (expediente de prova, fl. 14.699).
551 Cf. Declaração de Ana María Bidegain, de 22 de fevereiro de 2007, perante a Promotoria (expediente de prova, fl. 1.292).
552 Sentença do 51° Juizado Penal do Circuito de Bogotá, de 28 de abril de 2011 (expediente de prova, fl. 24.569).
553 Cf. Ofício da DIJIN, de 7 de novembro de 1985 (expediente de prova fls. 6.821 e 6.822).
554 Cf. Relatório da Comissão da Verdade (expediente de prova, fls. 241 e 245).
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