tribunal de primeira instância, em duas decisões distintas, o Tribunal Superior de Bogotá, em uma decisão, e a Comissão da Verdade estabeleceram, coincidentemente, que este foi o caso de Yolanda Santodomingo Albericci, Eduardo Matson Ospino e Orlando Quijano588. 386. Em particular, sobre Orlando Quijano, o Tribunal Superior de Bogotá indicou que foi levado para o segundo andar da Casa del Florero, como Orlando Arrechea, e transferido para a Escola de Cavalaria, sem haver um registro oficial a respeito; assim como foi considerado suspeito e “submetido a tratamentos cruéis, desumanos e degradantes ou torturas”589. Adicionalmente, o Conselho de Estado destacou, ao examinar a situação das pessoas desaparecidas, o seguinte: [A situação] é ainda mais agravante se analisada a forma como se tratou a situação das pessoas que, com ou sem razão, foram detidas pelas forças militares e de polícia. Sem nenhuma organização, sem ordem de qualquer espécie, essas pessoas tomaram rumos diferentes: ou foram colocadas em liberdade imediata, ou foram levadas à Brigada de Institutos Militares, ou foram conduzidas às instalações da Polícia Nacional, ou da Prefeitura, criando uma enorme confusão entre aqueles que foram detidos porque eram espectadores impotentes. Não há nenhum registro a este respeito, não realizaram levantamentos para determinar onde, perante qual autoridade, e qual destino foi dado a cada pessoa. Parece que prevaleceu a simples vontade de funcionários civis ou militares anônimos para decidir a situação dos detidos. Em tais condições, pela própria desorganização das autoridades que conheceram do ocorrido, mais tarde foi impossível determinar qual havia sido o destino de tantas pessoas que hoje são consideradas como desaparecidas. Na verdade, os testemunhos de Eduardo Matson Ospino e Yolanda E. Santodomingo, entre outros, demonstram suficientemente qual foi o tratamento ignominioso que os militares lhes deram após terem saído da cafeteria do palácio, sob o pretexto de investigar o que aconteceu. Tais ilegítimos e questionáveis procedimentos à luz não só da nossa própria organização constitucional e legal, mas também diante das normas de caráter internacional, implicam, sem dúvida, em uma falha nos serviços prestados pelas forças militares590. 387. Por fim, a Comissão da Verdade incluiu no seu relatório que Orlando Quijano foi conduzido à Casa del Florero onde “foi obrigado a permanecer com as mãos sobre a cabeça, respondendo às perguntas que eram formuladas por diferentes militares, baseados na suposição de que eram guerrilheiros”, então, foi “levado para as instalações da XIII Brigada no Cantão Norte, onde pediram seus dados pessoais e foi interrogado novamente”. Assinalou que passou várias horas em um quarto escuro, e depois foi transferido para as imediações do Teatro Pátria, onde "a Polícia Nacional [...], alegando que não possuía seus documentos de 588 Cf. Sentença do Tribunal Superior de Bogotá, de 30 de janeiro de 2012 (expediente de prova, fls. 23.354 e 23.363); Sentença do 51° Juizado Penal do Circuito de Bogotá, de 15 de dezembro de 2011 (expediente de prova, fl. 20.899); Sentença do 51° Juizado Penal do Circuito de Bogotá, de 28 de abril de 2011 (expediente de prova, fl. 24.467), e Relatório da Comissão da Verdade (expediente de prova, fls. 172 a 182). 589 Cf. Sentença do Tribunal Superior de Bogotá, de 30 de janeiro de 2012 (expediente de prova, fls. 23.322, 23.323, 23.354, 23.363 e 23.383). Da mesma forma, Angela Maria Buitrago declarou que “há dois grandes grupos, a prova estabeleceu duas circunstâncias em particular; a primeira que existem reféns que saíram no primeiro dia (6 de novembro de 1985), a partir das duas da tarde e um segundo grupo que saiu em 7 de novembro de 1985. [Entre aqueles que saíram] em 6 de novembro, encontram-se casos como o de Orlando Quijano, [...] que estava dentro do Palácio da Justiça [...] e foi levado para a Casa [...] del Florero, e que foi objeto de métodos não ortodoxos”. Sem embargo, “o relatório oficial, [indica que foram] capturados em uma manifestação na frente do Palácio da Justiça”. Ressaltou, ademais, que, com base nas informações disponíveis sobre o momento da saída de Orlando Quijano, concluiu- se que foi “levado à 13° Brigada da Escola de Cavalaria e não havia registro de sua transferência”. Declaração de Ángela María Buitrago na audiência pública sobre o mérito realizada no presente caso. 590 Ver, inter alia, Sentença da Turma de Contencioso Administrativo do Conselho de Estado, no processo iniciado por Bernardo Beltrán Monroy, de 13 de outubro de 1994 (expediente de prova, fls. 2.943 a 2.944), e Sentença da Turma de Contencioso Administrativo do Conselho de Estado, no processo iniciado por José María Guarín Ortiz, de 13 de outubro de 1994 (expediente de prova, fls. 3.236 a 3.237).

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