398. Frente às distinções que o Estado faz entre “retenção” e “detenção”, este Tribunal
observa que ambas constituem privações à liberdade pessoal e, como tais, devem-se ajustar
estritamente ao que a Convenção Americana e a legislação interna estabelecem, sempre e
quando esta seja compatível com a Convenção.
399. Este Tribunal recorda que o artigo 7 da Convenção Americana tem dois tipos de
regulamentos bem diferenciados entre si, um geral e outro específico. O geral encontra-se no
primeiro inciso: “Toda pessoa tem direito à liberdade e à segurança pessoais”. Já o específico
está composto por uma série de garantias que protegem os direitos: de não ser privado de
liberdade ilegalmente (artigo 7.2) ou arbitrariamente (artigo 7.3), de conhecer as razões da
detenção e as acusações formulados contra o detido (artigo 7.4), ao controle judicial da
privação da liberdade (artigo 7.5) e de impugnar a legalidade da detenção (artigo 7.6)602.
Qualquer violação aos incisos 2 ao 7 do artigo 7 da Convenção, acarretará necessariamente a
violação do artigo 7.1 do mesmo instrumento603.
400. O artigo 7.2 da Convenção Americana estabelece que “ninguém pode ser privado de
sua liberdade física, salvo pelas causas e nas condições previamente fixadas pelas
constituições políticas dos Estados Partes ou pelas leis de acordo com elas promulgadas”. Este
Tribunal assinalou que ao referir-se à Constituição e leis estabelecidas “de acordo com elas”, o
estudo da observância do artigo 7.2 da Convenção envolve o exame do cumprimento dos
requisitos estabelecidos de forma tão concreta como seja possível e “de antemão”, quanto às
“causas” e “condições” da privação da liberdade física no referido ordenamento. Se a norma
interna, tanto em sentido material como formal, não for observada no momento de privar
alguém de sua liberdade, tal privação será ilegal e contrária à Convenção Americana604, à luz
do artigo 7.2. A Corte deve, por conseguinte, verificar se as detenções de Yolanda
Santodomingo Albericci, Eduardo Matson Ospino, Orlando Quijano e José Vicente Rubiano
Galvis foram realizadas conforme a legislação colombiana.
401. No que diz respeito a arbitrariedade que o artigo 7.3 da Convenção faz referência, a
Corte estabeleceu que ninguém pode ser submetido a detenção ou encarceramento por
causas e procedimentos que – ainda que legais – possam ser considerados incompatíveis com
os direitos fundamentais do indivíduo, por ser, entre outras coisas, irrazoáveis, imprevisíveis
ou desproporcionais605. Neste sentido, a arbitrariedade de que trata o artigo 7.3 carrega um
conteúdo jurídico próprio, cuja análise é necessária somente quando se trata de detenções
consideradas legais606. Não obstante, requer-se que a lei interna, o procedimento aplicável e
os
602Cf.
Caso Chaparro Álvarez e Lapo Íñiguez Vs. Equador. Exceções Preliminares, Mérito, Reparações e Custas. Sentença de 21 de
novembro de 2007. Série C n° 275, par. 125; e Caso J. Vs. Peru. Exceção Preliminar, Mérito, Reparações e Custas. Sentença de 27
de novembro de 2013. Série C n° 275, par. 125.
603 Cf. Caso Chaparro Álvarez e Lapo Íñiguez Vs. Equador. Exceções Preliminares, Mérito, Reparações e Custas. Sentença de 21 de
novembro de 2007. Série C n° 170, par. 54; e Caso J. Vs. Peru. Exceção Preliminar, Mérito, Reparações e Custas. Sentença de 27
de novembro de 2013. Série C n° 275, par. 126.
604 Cf. Caso Chaparro Álvarez e Lapo Íñiguez Vs. Equador. Exceções Preliminares, Mérito, Reparações e Custas. Sentença de 21 de
novembro de 2007. Série C n° 170, par. 96; e Caso Torres Millacura e outros Vs. Argentina. Mérito, Reparações e Custas. Sentença
de 26 de agosto de 2011. Série C n° 229, par. 74.
605 Cf. Caso Gangaram Panday Vs. Suriname. Mérito, Reparações e Custas. Sentença de 21 de janeiro de 1994. Série C n° 16, par.
47; e Caso J. Vs. Peru. Exceção Preliminar, Mérito, Reparações e Custas. Sentença de 27 de novembro de 2013. Série C n° 275, par.
127. 606 Cf. Caso Chaparro Álvarez e Lapo Íñiguez Vs. Equador. Exceções Preliminares, Mérito, Reparações e Custas. Sentença de
21 de novembro de 2007. Série C n° 170, pars. 93 e 96; e Caso J. Vs. Peru. Exceção Preliminar, Mérito, Reparações e Custas.
Sentença de 27 de novembro de 2013. Série C n° 275, par. 127.
Seleccionar párrafo de destino3
Conectar a un párrafo
Connect to an entity
Disable highlights
Añadir a la tabla de contenidos