122. Gloria Stella Lizarazo Figueroa tinha 31 anos em 1985, morava com Luis Carlos Ospina
e tinha três filhas e um filho. Trabalhava no self-service da cafeteria do Palácio da Justiça. Em 6
de novembro de 1985, foi ela quem abriu a cafeteria naquela manhã.
123. Logo após os acontecimentos, seus familiares compareceram às proximidades do
Palácio da Justiça e também procuraram nos hospitais, nas clínicas, na Escola de Cavalaria, na
XIII Brigada, no DAS, nas covas de Sacromonte e no Ministério da Justiça, mas não obtiveram
informação sobre seu paradeiro. Segundo declarado por Luis Carlos Ospina, em uma ocasião,
“após três ou quatro dias do ocorrido”, um soldado da Escola de Cavalaria informou que ali
haviam pessoas trazidas do Palácio da Justiça. Contudo, não soube informar se sua esposa
estava entre elas.
C.2.f. Luz Mary Portela León147
124. Luz Mary Portela León tinha 24 anos em 1985, trabalhava lavando pratos na cafeteria
do Palácio da Justiça, substituindo sua mãe, Rosalbina León, que estava doente desde 29 de
outubro de 1985. Em 6 de novembro de 1985, Luz Mary Portela León saiu de casa às seis da
manhã para ir trabalhar.
125. Após os acontecimentos, seus familiares a procuraram na Casa del Florero, na Escola
de Cavalaria, no Instituto de Medicina Legal e nos escritórios do DAS, entre outros, sem obter
informações sobre seu paradeiro.
C.2.g. Norma Constanza Esguerra Forero148
126. Norma Constanza Esguerra Forero tinha 29 anos em 1985 e, no momento dos
acontecimentos, trabalhava vendendo bolos em diversos locais, incluindo no Palácio da
Justiça. Em 6 de novembro de 1985, a senhora Esguerra Forero levou os bolos à cafeteria do
Senado, e depois, foi fazer uma entrega na cafeteria do Palácio da Justiça, entrando no
edifício minutos antes da tomada por parte do M-19. Nesse dia, realizava as entregas com
sua irmã, Martha
147
As provas relativas à referida vítima são: Declaração de Rosa Milena Cárdenas León, de 9 de junho de 2012, perante notário
encarregado do 71° Ofício de Bogotá (expediente de prova, fls. 27.551 e 27.552); Declaração de Rosalbina León, de 12 de
dezembro de 1985, perante o 9° Juizado de Instrução Criminal Ambulante de Bogotá (expediente de prova, fls. 29.901 e 29.902);
cartão de impressão digital de Luz Mary Portela León (expediente de prova, fl. 28.008); e Declaração de José Esteban Cárdenas
Martínez, de 2 de janeiro de 1986, perante o 9° Juizado de Instrução Criminal Ambulante de Bogotá (expediente de prova, fl.
29.905).
148
As provas relativas à referida vítima são: Certidão de nascimento de Norma Constanza Esguerra (expediente de prova, fl.
27.416); Declaração de Elvira Forero Esguerra, de 20 de dezembro de1985, perante o 9° Juizado de Instrução Criminal Ambulante
de Bogotá (expediente de prova, fls. 29.342, 29.343 e 29.344); Declaração de Ricardo Esguerra, de 16 de dezembro de 1985,
perante o 9° Juizado de Instrução Criminal Ambulante de Bogotá (expediente de prova, fls. 30.391, 30.392 e 30.393); Ampliação
da declaração de Elvira Forero Esguerra, de 17 de fevereiro de 1988, no 30° Juizado de Instrução Criminal (expediente de prova,
fls. 30.287 a 30.290); Declaração prestada por Martha Amparo Peña Forero, perante agente dotado de fé pública (affidavit), em 2
de novembro de 2013 (expediente de prova, fl. 35.547); e Sentença do Tribunal Superior de Bogotá, em 30 de janeiro de 2012
(expediente de prova, fl. 23.082).
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