ao do falecimento, especificamente no pátio do primeiro andar”. No entanto, apesar dos
deslocamentos dos corpos, “as atas de remoção consignam de maneira detalhada tanto a
posição do corpo como as vestimentas e demais objetos, explicando a maneira na qual eles
foram encontrados em relação ao corpo”. De outra parte, a Comissão da Verdade assinalou
que em algumas atas “se observa um cuidado especial na descrição dos objetos associado ao
corpo e é possível que, em alguns casos, a remoção tenha sido feita do mesmo local onde a
pessoa faleceu”181.
150. Adicionalmente, entre as atas são mencionadas “cinco atas de remoção foram
efetuadas na Praça Bolívar, quatro de guerrilheiros e um NN, [ as quais, segundo a Comissão
da Verdade,] deveriam ter sido efetuadas dentro do Palácio”182. No entanto, em 10 de
novembro “ao ser realizada uma inspeção do local dos fatos, foi encontrado um cadáver
carbonizado dentro dos escombros no primeiro andar do edifício”183. Partes ou restos
humanos também foram encontrados “durante a limpeza dos escombros vários dias
depois”184. Segundo declarações recebidas no processo penal contra o Comodante da Escola de
Cavalaria185, alguns desses restos humanos encontrados posteriormente haviam sido
descartados186.
E. As autópsias e as identificações dos corpos
151. Uma vez trasladados os 94 corpos para o Instituto de Medicina Legal começaram os
trabalhos de autopsia e identificação (par. 104 supra). O Instituto de Medicina Legal não tinha
espaço e pessoal suficiente para enfrentar uma situação de emergência de tal magnitude. Os
médicos-legistas se viram obrigados a “cumprir turnos excessivamente longos, e estiveram
submetidos constantemente a pressões” do governo, dos militares, e “dos familiares, que
solicitavam a entrega do corpo de seus entes queridos”, assim como tampouco “contaram
com tempo suficiente para realizar uma autópsia completa”. Estes fatores contribuíram para
que não fosse possível “estabelecer de maneira plausível a causa da morte e a identidade dos
94 corpos”. Ademais, possivelmente incidiram em “inúmeros erros”, como ocorreu em “dois
casos particularmente graves, [nos quais] foram entregues corpos de sexo contrário às
supostas identidades”187.
181
Relatório da Comissão da Verdade (expediente de prova, fls. 200, 201, 208 e 209).
Relatório da Comissão da Verdade (expediente de prova, fl. 201).
183 Sentença do Tribunal Superior de Bogotá de 30 de janeiro de 2012 (expediente de prova, fl. 23.001); e Relatório da Comissão
da Verdade (expediente de prova, fl. 210).
184 Sentença do Tribunal Superior de Bogotá de 20 de janeiro de 2012 (expediente de prova, fl. 23.001); e Relatório da Comissão
da Verdade (expediente de prova, fl. 210).
185
A Corte não indicará os nomes dos supostos responsáveis, porque não cabe a ela a determinação de responsabilidades penais
individuais (par. 81 supra) e até agora, não existe sentença definitiva contra nenhum dos processados. Para efeito da presente
Sentença, serão identificados os processados pelos cargos que ocupavam na época dos fatos. Dessa forma, o processado titular
na causa n° 2011-0300, derivada dos autos n° 2755-4 da Promotoria, quem era o Coronel Chefe do B-2 da XIII Brigada do Exército,
será identificado como “Coronel Chefe do B-2”; o processado na causa n° 03-2008-025, derivada do documento 9755-4 da
Promotoria, será identificado como “Comandante da Escola de Cavalaria”; o processado na causa n° 2009-0203, derivada dos
autos n° 11858-4 perante a Promotoria, será identificado como “Comandante da XIII Brigada” e o processado titular na causa n°
2009-0352, derivada dos autos n° 9722-4 perante a Promotoria, será identificado como “Comandante do COICI”.
186
CF. Sentença do Tribunal Superior de Bogotá de 30 de janeiro de 2012 (expediente de prova, fls. 23.001 e 23.002). No mesmo
sentido, ver o Relatório da Comissão da Verdade (expediente de prova, fl. 210).
187 Relatório da Comissão da Verdade (expediente de prova, fls. 210, 211, 213 e 219). Cf. Sentença do Tribunal Superior de Bogotá
de 30 de janeiro de 2012 (expediente de prova, fls. 23.000, 22.993, 22.994 e 23.058); Polícia Nacional, Departamento de Polícia
de Bogotá, Relatório da tomada do “Palácio da Justiça” (expediente de prova, fl. 31.815), e Ofício SSF-542-2013 do Instituto
Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses, Subdireção de Serviços Forenses, de 25 de outubro de 2013 (expediente de prova,
fl. 37.971). De acordo com a declaração de quem exercia a função de médico-legista do Instituto de Medicina Legal na época dos
fatos, “devido
182
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