181. Além da condenação do Comandante da Escola de Cavalaria, o Tribunal Superior ordenou algumas medidas de reparação para honrar a memória das vítimas, assim como continuar com a investigação a respeito da possível responsabilidade de outras pessoas. Na referida sentença, foi estabelecido que “desta maneira o Estado colombiano demonstraria efetivamente para a comunidade internacional seu interesse em honrar realmente seus compromissos para evitar que crimes contra a humanidade, cometidos por agentes estatais, fiquem na impunidade”240. 182. A defesa e o Ministério Público interpuseram recursos de cassação241. Em 5 de fevereiro de 2013, a 3ª Procuradora Delegada para Cassação Penal considerou que ambas as demandas eram suficientes para solicitar a cassação da sentença impugnada242. Esta cassação encontra-se pendente de decisão. F.2.b. Processo contra os membros do COICI 183. Em 15 de dezembro de 2011, o 51° Juizado Penal absolveu os acusados, visto que “no acervo probatório analisado [...] pairaram dúvidas, por não existir uma evidência direta, precisa e concreta” de sua responsabilidade243. No entanto, na referida decisão, o 51° Juizado Penal negou que as onze pessoas desaparecidas houvessem morrido dentro do Palácio da Justiça ou que seus cadáveres se encontravam em uma cova comum e concluiu que essas pessoas: Estavam, no referido dia, dentro do imóvel ocupado e que durante seu transcurso abandonaram com vida o local, sendo conduzidas para o Museu del Florero e, posteriormente, privadas ilegalmente de liberdade, pois, embora, em alguns casos, foram vistas por alguns reféns liberados e, em outros, os familiares informam sua saída, com base em suas próprias indagações, o certo é que, até a presente data, não apareceram vivas nem mortas, o que evidencia que após o término das operações militares para enfrentar o assalto subversivo, tais ações incorreram em circunstâncias irregulares que levaram os detidos à condição de desaparecidos, suprimindo, ademais, qualquer tipo de sinal que contribuiria para estabelecer seu paradeiro. [...] Sem hesitação [...] os senhores CARLOS AUGUSTO RODRÍGUEZ VERA, CRISTINA DEL PILAR GUARÍN CORTÉS, BERNARDO BELTRÁN HERNÁNDEZ, HÉCTOR JAIME BELTRÁN FUENTES, DAVID SUSPES CELIS, GLORIA ESTELA LIZARAZO, LUZ MARY PORTELA LEÓN, NORMA CONSTANZA ESGUERRA FORERO, GLORIA ANZOLA DE LANAO, LUCY AMPARO OVIEDO BONILLA e IRMA FRANCO PINEDA foram objeto de desaparecimento forçado, depois da finalização da tomada pelos guerrilheiros244. 184. A parte civil no processo interpôs um recurso de apelação, o qual está pendente de resolução245. 240 Sentença do Tribunal Superior de Bogotá, de 30 de janeiro de 2012 (expediente de prova, fls. 23.450, 23.451 e 23.454). Cf. Intervenção da 3ª Procuradora Delegada para a Cassação Penal, de 5 de fevereiro de 2013 (expediente de prova, fl. 37.521). 242 Cf. Intervenção da 3ª Procuradora Delegada para a Cassação Penal, de 5 de fevereiro de 2013 (expediente de prova, fl. 37.624). 243 Cf. Sentença do 51° Juizado Penal do Circuito de Bogotá, de 15 de dezembro de 2011 (expediente de prova, fl. 21.110). 244 Cf. Sentença do 51° Juizado Penal do Circuito de Bogotá, de 15 de dezembro de 2011 (expediente de prova, fls. 21.006, 21.007, 21.030 e 21.040). 245 Cf. Sustentação de recurso de apelação apresentado perante o 51° Juizado Penal do Circuito de Bogotá, de 25 de janeiro de 2012 (expediente de prova, fl. 22.157); Declaração de Ángela María Buitrago Ruíz prestada na audiência pública sobre o mérito; Declaração de ausência de competência da Turma Penal do Tribunal Superior, de Bogotá de 25 de maio de 2012 (expediente de prova, fl. 38.095); e Decisão da Turma de Cassação Penal da Corte Suprema de Justiça de 14 de junho de 2012 (expediente de prova, fl. 38.107). 241

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