senhor Promotor Geral encarregado [...] pediu sua renúncia, por este motivo”274. Em 31 de agosto de 2010, o Promotor Geral da Nação designou outro promotor para que assumisse o conhecimento da investigação”275. 198. Posteriormente, o caso foi designado a 6ª Promotoria da Unidade Nacional de Direitos Humanos e Direito Internacional Humanitário, que intimou, para fevereiro de 2011, os três generais aposentados, que haviam sido indiciados pela investigação. Nesse mesmo mês, o Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses encaminhou um relatório pericial de autópsia sobre o Magistrado Urán Rojas276 (par. 345 infra). 199. De outra parte, em 2 de abril de 2013, em uma sentença contra os membros do M-19, foi incluída a morte de Carlos Horacio Urán Rojas dentro das mortes ocorridas no banheiro situado entre o segundo e o terceiro andar do Palácio da Justiça277 (par. 207 infra). O Juizado responsabilizou os membros do M-19 por eventual dolo no homicídio, indicando que: Não obstante, o que se poderia pensar é que não se tem certeza de quem seja ou sejam os verdadeiros autores do fato responsáveis pela morte dos acima mencionados, porém é claro e irrefutável que as pessoas armadas renderam um grupo de reféns, que foram obrigados a permanecer durante mais de vinte e quatro horas em um recinto pequeno, submetidos à angústia de serem atingidos por algum ou alguns dos projéteis, resultado do fogo cruzado, à asfixia por inalar a fumaça do incêndio, à falta de alimento, de medicamentos, de serviços sanitários decentes, sem que estas pessoas demonstrassem o mínimo gesto de humanidade, em várias de suas ações durante o período em que os tiveram retidos, possuindo sua custódia e liberdade de locomoção278. 200. Em virtude da referida sentença, os familiares interpuseram uma ação de tutela perante a Turma Penal do Tribunal Superior de Bogotá contra o Juizado, para que se excluísse Carlos Horacio Urán Rojas da resolução da sentença279. Em 21 de maio de 2013, a Turma Penal negou 274 Declaração de Ágela María Buitrago Ruíz prestada na audiência pública sobre o mérito. Não obstante, em uma entrevista publicada na Revista Semana, a senhora Buitrago indicou que sua renúncia à Promotoria “correspondia a uma série de mudanças que estava instrumentando [o Promotor Geral da Nação] e não estava relacionada com a intimação dos três generais pelo caso do magistrado Urán [Rojas]”. Por sua vez, o Promotor Geral da Nação explicou que “Buitrago tinha 137 investigações, das quais 54 estavam desde 2008 ‘sem qualquer atuação de nenhuma classe’, por isso decidiu aceitar a renúncia protocolar que a funcionária lhe havia pedido”. Cf. Revista Semana, “Porque removeram a ‘Promotora de Ferro’?”, de 2 de setembro de 2010, (expediente de prova, fl. 2.612). 275 Decisão da Promotoria Geral da Nação, de 18 de outubro de 2013 (expediente de mérito, fl. 3.501). 276 Cf. Decisão da Promotoria Geral da Nação, de 18 de outubro de 2013 (expediente de mérito, fl. 3.501); jornal El Espectador, “Em fevereiro será o interrogatório do General (r) [Comandante da Brigada XIII] por homicídio do magistrado Urán”, de 14 de janeiro de 2011, (expediente de prova, fl. 2.624); e Relatório pericial da autópsia médico-legal, elaborado pelo Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses, em 11 de fevereiro de 2011, (expediente de prova, fls. 35.043 e 35.044). 277 Cf. Sentença do 2° Juizado Penal do Circuito Especializado de Bogotá, de 2 de abril de 2013 (expediente de prova, fls. 35.043 e 35.044). 278 Sentença do 2° Juizado Penal do Circuito Especializado de Bogotá, de 2 de abril de 2013 (expediente de prova, fl. 3.105). 279 Os familiares alegaram que a sentença exarada, em “2 de abril de 2013, [...] desconheceu das investigações realizadas pela [4ª] Promotoria Delegada perante a Corte Suprema de Justiça, e pela [6ª] Promotoria de Direitos Humanos da Promotoria Geral da Nação, e o acervo probatório que descaracteriza a morte do Magistrado Carlos Horacio Urán [Rojas] como sendo de responsabilidade do grupo guerrilheiro e o situa como vítima de execução extralegal, por parte dos membros da Força Pública que planejaram e desenvolveram as ações de retomada do Palácio da Justiça, em 6 e 7 de novembro de 1985”. Ademais, destacaram que “não era da competência do [2°] Juizado Penal Especializado de Bogotá, sentenciar sobre estes fatos”. Ação de Tutela instaurada contra o 2° Juizado Penal do Circuito de Bogotá, em 7 de maio de 2013, (expediente de prova, fl. 35.174).

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