adotou as medidas necessárias para sua proteção, bem como pela forma de condução da
operação de retomada do Palácio da Justiça, ao considerar que se fez “uso exagerado e
irresponsável das armas oficiais”309 (par. 105 supra e par. 521 infra). No caso de Irma Franco
Pineda, concluiu-se que esta foi vítima de desaparecimento forçado310.
218. Adicionalmente, em várias destas decisões levou-se em consideração a modificação
da cena do crime para condenar o Estado, fazendo referência às irregularidades na “remoção
de cadáveres, no reconhecimento e em seu sepultamento, o tratamento das pessoas detidas
e o controle sobre cada uma destas, em virtude de um procedimento aleatório e ilegítimo que
impediu, em grande parte, chegar a conclusões precisas em torno da forma como morreram
muitas das vítimas, de sua localização e identificação”311. A respeito de Ana Rosa Castiblanco
Torres, a decisão do Tribunal de Contencioso Administrativo ressaltou que como
consequência das falhas do Estado, ao realizar a remoção dos cadáveres, sua identificação e o
sepultamento, “foi considerada desaparecida, e somente depois de uma intensa procura,
dezesseis anos depois, se encontrou o paradeiro de seus restos mortais”312.
219. A Corte constata que a jurisdição contenciosa administrativa outorgou quantias por
indenização a título de “lucros cessantes” a vinte familiares de sete supostas vítimas (par. 592
infra). Da mesma forma, essa jurisdição outorgou indenizações a título de dano imaterial a
trinta e sete familiares de onze supostas vítimas de desaparecimento forçado313. Os detalhes
sobre os familiares indenizados e as quantias recebidas são especificados no capítulo de
reparações desta Sentença (pars. 592 e 601 infra).
IX
Desaparecimento Forçado de Pessoas Direitos à Liberdade Pessoal,
à Integridade Pessoal, à Vida e ao Reconhecimento da
Personalidade Jurídica, conjugados com a Obrigação de se Respeitar
os Direitos
220. A Corte recorda que, no presente caso, é alegado que os agentes do Estado são
responsáveis pelo desaparecimento forçado de 11 pessoas, entre funcionários da cafeteria,
visitantes ocasionais que haviam sobrevivido aos acontecimentos da tomada e retomada do
Palácio da Justiça, uma guerrilheira do M-19 (Irma Franco Pineda) e um Magistrado Auxiliar
do
309
Cf. Sentenças da Turma de Contencioso Administrativo do Conselho do Estado, de 24 de julho de 1996 (expediente de prova,
fls. 505 e 531); de 31 de julho de 1997 (expediente de prova, fl. 2.822); de 28 de janeiro de 1999 (expediente de prova, fl. 2.870);
de 13 de outubro de 1994 (expediente de prova, fls. 2.906 e 2.907); de 12 de dezembro de 2007 (expediente de prova, fl. 3.000);
de 6 de setembro de 1995 (expediente de prova, fl. 3.050); de 25 de setembro de 1997 (expediente de prova, fl. 3.096); de 14 de
agosto de 1997 (expediente de prova, fl. 3.150); de 13 de outubro de 1994 (expediente de prova, fl. 3.190); de 2 de dezembro de
1994; e de 26 de janeiro de 1995 (expediente de prova fls. 3.310, 3.347, 3.359 e 3.387).
310 Cf. Sentença da Turma de Contencioso Administrativo do Conselho do Estado, de 11 de setembro de 1997 (expediente de
prova, fl. 3.258).
311 Sentença da Turma de Contencioso Administrativo do Conselho do Estado, de 6 de dezembro de 1995 (expediente de prova,
fls. 3.085, 3.086, 3.088 e 3.089). Ver também, sentenças da Turma de Contencioso Administrativo do Conselho do Estado, de 13
de outubro de 1994 (expediente de prova, fl. 2.942); e de 13 de outubro de 1994 (expediente de prova, fls. 3.235 e 3.236).
312 Cf. Sentença do Tribunal Administrativo de Cundinamarca, de 12 de dezembro de 2007 (expediente de prova, fls. 3.027, 3.028
e 3.046).
313 No caso apresentado perante este Tribunal, foram identificadas 98 pessoas como familiares das supostas vítimas de
desaparecimento forçado.
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