Tribunal Superior de Bogotá, em sua sentença de 24 de outubro de 2014, concluiu “com plena segurança” que tais declarações se referiam a Luz Mary Portela León, e, portanto, determinou que foi vítima de desaparecimento forçado386. 259. À luz do exposto, a Corte observa que os familiares de pelo menos seis vítimas desaparecidas (Héctor Jaime Beltrán Fuentes, Bernardo Beltrán Hernández, Irma Franco Pineda, David Suspes Celis, Lucy Amparo Oviedo Bonilla e Luz Mary Portela León) ouviram ou receberam informações durante os acontecimentos que sugeriam que seus entes queridos haviam sobrevivido à tomada e retomada do Palácio da Justiça387. 260. Depois do dia 7 de novembro, vários familiares dos desaparecidos receberam informações indicando que as pessoas desaparecidas se encontravam no Cantão Norte (XIII Brigada e Escola de Cavalaria) e no Batalhão Charry Solano388. 261. Outrossim, alguma das informações recebidas referiam-se especificamente a algumas das supostas vítimas desaparecidas. A respeito, segundo o declarado, familiares de David Suspes Celis, Héctor Jaime Beltrán Fuentes, Carlos Augusto Rodríguez Vera, Gloria Anzola de Lanao, Lucy Amparo Oviedo Bonilla e Irma Franco Pineda receberam informações específicas de que seus entes queridos se encontravam no Cantão Norte389. Em particular, segundo as declarações Corte nota que, em uma declaração de 2007, Carlos Ariel Serrano indicou não lembrar de ver mais pessoas subindo para o segundo andar da Casa del Florero, além de um homem, o qual não coincide com o que foi declarado em 1986. Entretanto, a Corte considera que o que foi dito em 2007 não invalida o estabelecido em 1986, quando sua memória estava mais clara quanto ao ocorrido. Ademais, ressalta que o que foi declarado em 1986 coincide com as demais declarações citadas nesta nota. Cf. Declaração de Carlos Ariel Serrano Sánchez, de 1° de março de 2007, perante a Promotoria (expediente de prova, fl. 27.822). 386 O Tribunal Superior comprovou que Luz Mary Portela León era de baixa estatura e que, por estar substituindo sua mãe na cozinha, utilizava um “avental bege amarrado na cintura atrás por um cordão” e também “uma calça jeans bem usada”. Por sua vez, Cecilia Cabrera, “em sua qualidade de chefe, coadministradora e encarregada do caixa”, foi questionada sobre o testemunho do doutor Serrano e disse: “pela descrição, [...] estaria se referindo à LUZ MARY”. De outra parte, o Tribunal considerou que a jovem descrita neste caso não podia ser nenhuma das outras mulheres da cafeteria desaparecidas já que: Ana Rosa Castiblanco Torres “morreu no incêndio”; Gloria Estella Lizarazo Figueroa “atendia no balcão de self-service e foi reconhecida pela jornalista” e Cristina del Pilar Guarín Cortés, “ era bem conhecida por Julia Navarrete por trabalhar no caixa”. Cf. Sentença do Tribunal Superior de Bogotá, de 24 de outubro de 2014 (expediente de prova, fls. 38.353 e 38.354). 387 De outra parte, a Corte observa, quanto a Ana Rosa Castiblanco Torres, que constam declarações do expediente apontando terem escutado no rádio informações sobre ela. Uma das declarações, de sua irmã, está incompleta e somente é possível ler que ouviu no rádio que uma senhora tinha dado à luz e passava bem. Entretanto, a declaração não é suficientemente clara para inferir que se trata da senhora Castiblanco Torres. Além disso, a companheira de David Suspes Celis declarou ter escutado que uma mulher tinha dado à luz na cafeteria, contudo, destacou não saber se tratava-se da cafeteria localizada no Palácio da Justiça. Esta última informação, apesar de imprecisa, não é consistente com o corpo identificado como sendo da senhora Castiblanco Torres, com o qual foi encontrado o feto, assim, não pode ter dado à luz (par. 318 infra). Cf. Declaração de María del Carmen Castiblanco de 10 de abril de 1986, perante o 27° Juizado Criminal Ambulante (expediente de prova, fl. 28.527); Extrato da declaração de Luz Dary Semper Bedoya, de 21 de novembro de 1985, na Sentença do Tribunal Superior de Bogotá, de 30 de janeiro de 2012 (expediente de prova, fl. 23.118); e Diligência da declaração de Luz Dary Samper Bedoya, de 21 de dezembro de 1985 (expediente de prova, fl. 28.245). 388 Refere-se aos familiares de Cristina del Pilar Guarín Cortés, Héctor Jaime Beltrán Fuentes, Lucy Amparo Oviedo Bonilla e Carlos Augusto Rodríguez Vera. Cf. Declaração de José María Guarín Ortiz, de 20 de novembro de 1986, perante a Inspeção da Procuradoria Delegada para as Forças Militares (expediente de prova, fl. 28.063); Declaração de René Guarín Cortés, de 13 de novembro de 1986, perante a Inspeção da Procuradoria Delegada para as Forças Militares (expediente de prova, fl. 28.080); Declaração de Elsa María Osorio de Acosta, de 26 de julho de 2006, perante a Promotoria (expediente de prova, fl. 28.025); Ampliação da denúncia penal de 29 de agosto de 2001 de Héctor Jaime Beltrán (expediente de prova, fl. 1.122); Declaração de Damaris Oviedo, de 14 de junho de 2012, perante o 71° Ofício de Notas de Bogotá (expediente de prova, fl. 27.523); e Declaração de Enrique Rodríguez Vera, de 28 de outubro de 1986, perante a Inspeção da Procuradoria Delegada para as Forças Militares (expediente de prova, fls. 27.913 e 27.914). 389 Segundo os familiares do senhor Suspes Celis, escutaram essa informação pelo rádio. Os familiares dos senhores Beltrán Fuentes e Rodríguez Vera assinalaram terem recebido a informação por meio de chamadas telefônicas. Os familiares da senhora Anzola de Lanao receberam a informação por meio de um Juiz de Instrução Militar que tinha sido informado por um amigo, bem como por meio de ligações telefônicas. Os familiares da senhora Oviedo Bonilla foram informados por um vizinho que se comunicou com um funcionário do Ministério da Defesa e por um soldado da XIII Brigada e outro conhecido, enquanto que, no caso de Irma Franco Pineda, seu irmão teria falado com um oficial do exército. Com relação à informação recebida pelos familiares da senhora Oviedo Bonilla, do funcionário do Ministério da Defesa, a Corte ressalta que este funcionário negou ter qualquer conhecimento sobre esta

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