gravata, sendo advogado” ou a uma resenha que escreveu em sua revista sobre uma sentença
na qual o Estado era condenado por violações aos direitos humanos626.
409. De maneira similar, Yolanda Santodomingo Albericci e Eduardo Matson Ospino foram
privados de sua liberdade porque “presumia-se que haviam participado da tomada do Palácio
da Justiça” (par. 138 supra). Não obstante, não existe registro de sua entrada nas anotações
da guarda do Batalhão Charry Solano627, para onde foram conduzidos posteriormente (par.
139 supra). De acordo com as declarações da senhora Santodomingo Albericci, ao sair do
Palácio da Justiça, eles foram classificados como “especiais” ou suspeitos, e separados de
“todos os bem vestidos, [...] que deviam trabalhar ali”628. A Corte nota que a determinação
dos que eram considerados “suspeitos” foi baseada na apreciação pessoal e subjetiva dos
oficiais militares, sem que fossem apresentados elementos objetivos e concretos que
justificassem a referida apreciação629.
410. Com base nas considerações anteriores, a Corte conclui que as privações de liberdade
de Yolanda Santodomingo Albericci, Eduardo Matson Ospino e Orlando Quijano não foram
devidamente registradas (par. 247 supra), não foram realizadas conforme as normas
estabelecidas nem foram motivadas por razões objetivas e concretas que as justificassem,
ademais, no momento dos fatos, foram negadas pelo Estado630 (pars. 263 a 268 supra).
Portanto, a Corte considera que as detenções de Yolanda Santodomingo Albericci, Eduardo
Matson Ospino e Orlando Quijano foram ilegais e arbitrárias, violando o artigo 7, incisos 1, 2 e
3 da Convenção Americana, em conexão ao artigo 1.1 deste instrumento. Posto isso, a Corte
não considera necessário, no presente caso, examinar as alegadas violações dos demais
incisos do artigo 7 da Convenção alegados pela Comissão e pelos representantes.
B.2.2. Privação de liberdade de José Vicente Rubiano Galvis
411. O Estado alegou que o senhor José Vicente Rubiano Galvis foi privado de sua
liberdade por autoridades militares por ter sido pego em flagrante por uma suposta violação
ao Decreto n° 1.056, de 1984631. De acordo com o informado pela Comissão, esse Decreto foi
publicado em
626
Declaração de Orlando Quijano, de 8 de janeiro de 1986, perante o 41° Juizado de Instrução Criminal Ambulante (expediente
de prova, fl. 24.127); e Declaração de Orlando Quijano, de 7 de novembro de 2013, prestada perante agente dotado de fé pública
(affidavit) (expediente de prova, fls. 35.893 e 35.894).
627 Cf. Sentença do 51° Juizado Penal do Circuito, de 15 de dezembro de 2011 (expediente de prova, fl. 21.092).
628
Declaração de Yolanda Santodomingo, de 1° de agosto de 2006, perante a Promotoria (expediente de prova, fls. 1.015 e
1.016); e cf. Declaração de Yolanda Santodomingo Albericci, prestada na audiência sobre o mérito realizada no presente caso.
629 A Corte ressalta que a conclusão anterior também se sustenta nas declarações de Orlando Arrechea, quem indicou que o
taxaram de guerrilheiro por ser de Cauca. Cf. Declaração de Orlando Arrechea Ocoro, de 18 de julho de 2007, perante a
Promotoria (expediente de prova, fl. 15.216).
630
A respeito, o 3° Juizado ressaltou que “ não se explica [...]o porquê de não haver incluído nas diferentes listas oficiais as
pessoas que saíram do Palácio na qualidade de suspeitas, e ademais, ocultaram a presença deles na qualidade de detidos nas
guarnições militares”. Cf. Sentença do 3° Juizado Penal do Circuito Especializado de Bogotá, de 9 de junho de 2010 (expediente
de prova, fl. 24.059). Além disso, a Corte ressalta a declaração de Orlando Arrechea, que indicou que ele “nunca apareceu nas
listas de pessoas que chegaram à Casa del Florero [...] buscaram por [ele] e nunca encontraram seu nome nas [referidas] listas [...].
Disseram [a seus] familiares que [ele] não estava detido [...], sempre negaram [esse fato], [disserem] que, provavelmente, estava
dentro do Palácio”. Declaração de Arrechea Ocoro, de 18 de julho de 2007, perante a Promotoria (expediente de prova, fl.
15.219).
631
De acordo com o artigo 1° do referido decreto: “aquele que, sem permissão de autoridade competente, fabricar, armazenar,
distribuir, vender, transportar, fornecer, adquirir, reparar ou portar arma de fogo de defesa pessoal, munições ou explosivos,
incorrerá em prisão de um a dois anos e no confisco desses objetos”. Esse mesmo decreto estabelecia, em seu artigo 2°, que a
sanção a referido delito seria “aplicada pelos Comandantes de Brigada, da Força Naval ou da Base Aérea, em conformidade com
o
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