109. O senhor Rodríguez Vera sobreviveu à tomada e retomada do Palácio da Justiça. De acordo com as provas no expediente, foi considerado pelas autoridades estatais como suspeito de colaborar com o M-19, por ser administrador da cafeteria (pars. 237 a 243 infra). Nesse sentido, consta do expediente a declaração de duas pessoas que asseguraram que Carlos Augusto Rodríguez Vera saiu do Palácio da Justiça e foi conduzido à Casa del Florero132. Além disso, familiares ou conhecidos o identificaram saindo com vida e sendo conduzido por militares, em pelo menos cinco vídeos do acontecido, em 7 de novembro de 1985133. A família recebeu informação de pessoas que teriam visto o senhor Rodríguez Vera na Casa del Florero134 e que depois o transferiram ao Cantão Norte135. O exposto é consistente com a declaração dos membros do Exército da época, que asseguraram que a vítima foi levada à Escola de Cavalaria, do qual se tem informação que possivelmente morreu em consequência de torturas sofridas enquanto estava detido136. Porém, até hoje se desconhece o paradeiro do senhor Rodríguez Vera ou dos seus restos mortais. 110. Os familiares de Carlos Augusto Rodríguez Vera foram, sem obter resultados, ao Palácio da Justiça, na noite de 6 de novembro, a sua procura. Além disso, imediatamente após os fatos da tomada e retomada do Palácio da Justiça, comparecem ao Instituto de Medicina Legal, onde vistoriaram os cadáveres que ali se encontravam. Também recorreram aos hospitais e clínicas, foram à XIII Brigada do Exército Nacional da Colômbia (doravante “XIII Brigada”), à Escola de 132 Cf. Declaração de César Augusto Sánchez Cuestas, de 19 de setembro de 2007, perante a Promotoria (expediente de prova, fls. 1.104 e 1.105); Declaração de César Augusto Sánchez Cuestas, de 18 de dezembro de 2007, perante a Promotoria (expediente de prova, fl. 27.849); e Escrito de Ricardo Gámez Mazuera, de 1 de agosto de 1989, notariado e dirigido ao Procurador-Geral da Nação (expediente de prova, fl. 27.964). 133 Em 1986, Enrique Alfonso Rodríguez Hernández ao ver um dos vídeos que mostram as pessoas saindo do Palácio da Justiça declarou que “a pessoa que aparece no vídeo não é [seu] filho”, apesar de “inicialmente [a família] ter tido a convicção de que essa imagem correspondia ao [seu] filho”. No entanto, mais tarde, em 2006, o Sr. Rodríguez Hernández afirmou que "cada vez que vejo, mais convicção tenho de que poderia ser meu filho." Além disso, a esposa de Carlos, Cecilia Cabrera, o reconheceu em três vídeos (um deles obtido na busca realizada na residência do Comandante da Escola de Cavalaria, outro entregue pela Sra. Ana María Bidegain, e outro obtido na inspeção da Procuradoria Geral da Nação), e César Rodríguez Enrique Vera e René Guarín Cortés o reconheceram no vídeo da TVE, e Cortés também o reconheceu em outro vídeo rotulado como "DVD 01", obtido do Patrimônio Cinematográfico Colombiano. Cf. Diligência de reconhecimento de alguns filmes ou vídeos por alguns familiares de supostos desaparecidos de 11 de abril de 1986, perante 27° Juiz de Instrução Criminal (expediente de prova, fl. 30.981); Extrato da declaração de Enrique Alfonso Rodríguez Hernández, de 15 de maio de 2006, na Sentença do Tribunal Superior de Bogotá, de 30 de janeiro de 2012 (expediente de prova, fl. 23.221); Declaração de César Enrique Rodríguez Vera, de 21 de julho de 2006, perante a Promotoria (arquivo de prova, fl. 27.813); Declaração de Cecilia Cabrera Guerra, de 16 de agosto de 2007, perante a Promotoria (expediente de prova, fl. 27.808); Declaração de René Guarín, de 26 de julho de 2006, perante a Promotoria (expediente de prova, fl. 27.947). Ver também, a sentença do Tribunal Superior de Bogotá, de 30 de janeiro de 2012 (expediente de prova, fls. 23.221 a 23.234). 134 Extrato da declaração de Enrique Rodríguez Hernández, de 19 de novembro de 1985, perante a Procuradoria em Sentença do Tribunal Superior do Bogotá, de 30 de janeiro de 2012 (expediente de prova, fl. 23.199); Ampliação da denúncia apresentada por Enrique Alfonso Rodríguez Hernández, de 29 de agosto de 2001 (expediente de prova, fl. 1.064); e Declaração de Enrique Alfonso Rodríguez Hernández, de 15 de agosto de 1989, perante o 26° Juizado de Instrução Criminal Ambulante (expediente de prova, fl. 27.877). Ademais, segundo o pai de Carlos Augusto, o senhor Ariel Serrano Sánchez informou que havia visto uma pessoa com as mesmas características de seu filho na Casa del Florero. No entanto, o senhor Serrano Sánchez negou tal fato. Cf. Declaração de Enrique Alfonso Rodríguez Hernández, de 6 de dezembro de 1985, perante o 9° Juizado de Instrução Criminal Ambulante (expediente de prova, fl. 27.888); e Declaração de Carlos Ariel Serrano Sánchez, de 1 de março de 2007, perante a Promotoria (expediente de prova, fl. 27.822). 135 Cf. Ampliação da denúncia apresentada por Enrique Alfonso Rodríguez Hernández, de 29 de agosto de 2001 (expediente de prova, fl. 1.064); Declaração de Enrique Alfonso Rodríguez Hernández, de 15 de agosto de 1989, perante o 26° Juizado de Instrução Criminal Ambulante (expediente de prova, fls. 27.877 e 27.878); e Declaração de Enrique Alfonso Rodríguez Hernández, de 20 de fevereiro de 2006, perante a Promotoria (expediente de prova, fl. 27.883). 136 Cf. Declaração assinada por Edgar Villarreal, que é atribuída a Edgar Villamizar, sem data (expediente de prova, fl. 22.770); e Escrito de Ricardo Gámez Mazuera, de 1° de agosto de 1989, com firma reconhecida perante agente dotado de fé pública e dirigido ao Procurador-Geral da Nação (expediente de prova, fl. 29.084 a 29.087). Ver também, a sentença do Tribunal Superior de Bogotá, de 30 de janeiro de 2012 (expediente de prova, fls. 23.271 e 23.272). As considerações sobre a validade destas declarações são feitas no capítulo IX da presente Sentença.

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