especializados sobre a matéria, se pode estabelecer que “as temperaturas devem ter sido ao redor de 500 a 700 graus”461. Ao contrário, o perito Duque declarou que “de acordo com a informação disponível para este caso [o qual se refere às fotografias e aos relatórios dos bombeiros], [...] no Palácio da Justiça ocorreram incêndios que queimaram incontroláveis durante várias horas” e que “estas condições indicam que neste edifício a temperatura do incêndio superou 1200 graus centígrados (pode ter alcançado mais de 1500 graus) por mais de duas horas (provavelmente teve áreas do edifício que ficaram em chamas durante mais de 8 horas)”462. Além disso, a Corte nota que o Tribunal Especial de Instrução afirmou que o incêndio se prolongou por várias horas e sua intensidade foi de tal natureza que “os especialistas calcularam entre 800 e 1.100°C” (par. 154 supra). 295. A respeito, a Corte observa o seguinte: (i) não se sabe, com precisão, que temperatura o incêndio alcançou no Palácio da Justiça, e as temperaturas informadas não podem ser tomadas como dados definitivos ou exatos, nem em um sentido, nem em outro; (ii) no quarto andar do Palácio da Justiça, onde a ação do fogo teve um impacto mais forte, foram recolhidos cadáveres carbonizados que, embora em alguns casos estivessem incompletos, não haviam desaparecido em sua totalidade, e (ii) ainda quando é cientificamente possível que um corpo seja consumido em sua totalidade pela ação do fogo, como afirma o perito Duque463, é muito difícil que um corpo seja consumido até o ponto de só restarem cinzas, como afirmaram tanto Carlos Bacigalupo como patologistas em nível interno464. A Corte ressalta o declarado por Carlos Bacigalupo de que, mesmo em hipótese de cremação - cenário absolutamente controlado quanto a temperatura do fogo e o tempo de exposição -, “ao finalizar o processo de cremação, o corpo não se desintegra totalmente, o corpo apresenta-se fraturado, o tecido branco desaparece, mas os ossos e os dentes permanecem”, e depois de queimar o cadáver “os restos são triturados e moídos para as cinzas [...]serem entregues a seus familiares”465. Portanto, a Corte considera pouco provável que sejam justamente os cadáveres das supostas vítimas, a maioria funcionários da cafeteria, os que foram destruídos integralmente pela ação do fogo e que não restou nenhuma evidência (algum resto ósseo ou dentição por exemplo) de nenhum deles. De outra parte, a Corte ressalta que desde a ocorrência dos fatos não surgiu nenhuma 461 Declaração de Carlos Bacigalupo prestada na audiência pública sobre o mérito realizado no presente caso. Relatório escrito de Máximo Duque Piedrahíta (expediente de prova, fls. 36.440 e 36.441). 463 Cf. Declaração de Máximo Duque Piedrahíta prestada na audiência pública realizada sobre o mérito celebrada no presente caso. 464 O senhor Bacigalupo declarou que “a abundante literatura sobre o tratamento de corpos carbonizados, faz menção, basicamente, a que é muito difícil que um corpo humano desapareça por ação do fogo. [...] Sempre vão existir evidências e restos fragmentados que não sofrerão a ação do fogo ao ponto de desaparecer por completo”. “Para que se possa apresentar essa suposição [...] tem que haver uma série de condições especiais que não ocorreram durante o incêndio do Palácio da Justiça, [por exemplo,] as temperaturas elevadas precisam ocorrer de maneira constante, devem ser superior a mil graus centígrados, por mais de duas ou três horas, e isto implica em condições bastante específicas. Nas condições apresentadas dentro do Palácio da Justiça, sabe-se que não há probabilidade de os restos desaparecerem. Sempre serão recuperados e quando se revisam as fotografias dos levantamentos dos cadáveres observa-se, inclusive nos cadáveres do quarto andar, que são, visivelmente, recuperáveis e que estão ali e não desapareceram”. Declaração de Carlos Bacigalupo na audiência pública sobre o mérito realizada no presente caso. De forma semelhante, no processo contra o Comandante da XIII Brigada, consta um ofício de janeiro de 1988, onde vários patologistas informam que “a experiência forense mundial com corpos humanos submetidos a incêndios de grande magnitude, que geram altas temperaturas, demonstra que os corpos não desaparecem totalmente e é pouco provável deixar só rastros que não possam ser percebidos”, esclarecendo que “no caso concreto do Palácio da Justiça, onde altas temperaturas foram atingidas, [...] e como o recinto do palácio, não é um espaço aberto, pode ter se comportado como um forno crematório, onde a combustão por mais de uma hora a 1.000 graus centígrados deixa espículas ósseas”. A respeito, o juizado de primeira instância no processo contra o XIII Comandante da Brigada concluiu que “fica, então, claro que a submissão de um corpo a temperaturas extremas pode, eventualmente, reduzi-lo ao grau de impossibilitar sua identificação através de alguns métodos, sem embargo, também é exígua a probabilidade de que um ser humano desapareça integramente, ao ponto de não deixar impressões, rastros ou evidências que permitam deduzir sequer sua existência”. Extrato do ofício de 8 de janeiro de 1988 subscritos pelos patologistas Rodrigo Restrepo Molina e outros encaminhado ao 30° Juiz de Instrução Criminal Ambulante e sentença do 51° Juizado Penal do Circuito de Bogotá, de 28 de abril de 2011 (expediente de prova, fl. 24.552). 465 Declaração de Carlos Bacigalupo na audiência pública sobre o mérito realizada no presente caso. 462

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