desaparecimento forçado e tortura, dos quais foram vítimas as mencionadas pessoas”286.
Além do indicado no parágrafo 208 infra, a Corte não dispõe de informações sobre as ações
que teriam sido adotadas a este respeito.
F.6. Processos contra os integrantes do M-19
205. Em janeiro de 1989, o 30° Juizado de Instrução Criminal Ambulante de Bogotá,
proferiu uma decisão acusatória contra os supostos integrantes do M-19, pelos delitos de
homicídio, tentativa de homicídio, sequestro, rebelião e falsificação (par. 161 supra)287.
206. Após outorgar o indulto aos membros do M-19, em 1990, o 2° Juizado Penal do
Circuito Especializado de Bogotá decretou a prescrição penal a favor de vários membros do
M-19, em novembro de 2009. Porém, tal decisão foi parcialmente revogada pela Turma Penal
do Tribunal Superior de Bogotá, em 8 de setembro de 2010, por considerar que os delitos de
homicídio e tentativa de homicídio haviam constituído crimes contra a humanidade. Por fim,
resolveu devolver as diligências ao Juizado de origem, para que continuasse o processo no
que se refere aos delitos de homicídio e tentativa de homicídio288.
207. Em 2 de abril de 2013, o 2° Juizado Penal ditou uma sentença condenatória contra
oito membros do M-19, incluindo Irma Franco Pineda, pelo homicídio qualificado de várias
pessoas, nos fatos ocorridos, em 6 e 7 de novembro de 1985, no Palácio da Justiça, incluindo
como vítima Carlos Horacio Urán Rojas (par. 199 supra).
F.7. Estado atual das investigações
208. Em 18 de outubro de 2013, a Promotoria Geral da Nação decidiu unir em uma só
Promotoria todas as investigações “que estejam sendo levadas por diferentes Promotorias
que investigam os fatos ocorridos no Palácio da Justiça, em 6 e 7 de novembro de 1985”289.
Em particular, foram incluídas as investigações determinadas na sentença de segunda
instância, contra o Comandante da Escola de Cavalaria, as investigações determinadas pelo 2°
Juizado Penal do Circuito Especializado de Bogotá, em 2 de abril de 2013290, bem como os
processos contra os membros do B-2, da XIII Brigada, contra os membros do COICI e contra o
Comandante
286
Sentença do Tribunal Superior de Bogotá, de 30 de janeiro de 2012, (expediente de prova, fl. 23.453).
Cf. Decisão do 30° Juizado de Instrução Criminal Ambulante, de 31 de janeiro de 1989, (expediente de prova, fl. 24.296); e
Sentença do Tribunal Superior de Bogotá, de 2 de setembro de 2010 (expediente de prova, fl. 1.749).
288 A Turma Penal do Tribunal Superior de Bogotá considerou prescrita a ação penal relativa aos delitos de furto, rebelião,
sequestro e uso de documento público falso. Cf. Sentença do Tribunal Superior de Bogotá, de 8 de setembro de 2010 (expediente
de prova, fls. 1.749, 1.758, 1.760 e 1.765).
289 Cf. Decisão da Promotoria Geral da Nação, de 18 de outubro de 2013, (expediente de mérito, fl. 3.501).
290 O 2° Juizado Penal determinou “produzir cópias autenticadas perante a Promotoria Geral da Nação contra [quatro pessoas,
incluindo] Irma Franco Pineda, com a finalidade de investigar sua suposta participação na morte das demais vítimas dos fatos que
não foram objeto de acusação”. Sentença do 2° Juizado Penal do Circuito Especializado de Bogotá, de 2 de abril de 2013,
(expediente de prova, fl. 35.171).
287
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