8 a) com respeito à obrigação de proteção, a continuação de atos de violência que deixaram várias pessoas feridas, o tratamento violento que continua sendo outorgado aos internos pelo pessoal de segurança, a desproporção entre o número de crianças e jovens detidos e guardas, que é notoriamente desigual significa que o pessoal policial tenha que participar nas tarefas relacionadas com a segurança do Complexo. A falta de informação sobre a capacitação, preparação e treinamento para o tratamento e atenção de adolescentes em conflito com a lei são fatos que evidenciam que o Estado não vem cumprindo de maneira satisfatória a obrigação de prevenir os ataques contra a vida e integridade pessoal; b) a respeito da obrigação de prestar tratamento humano aos jovens detidos, o Estado tem omitido toda menção a eventuais investigações ou sanções quanto aos atos de violência perpetrados pelo pessoal do estabelecimento em detrimento das crianças e adolescentes privados de liberdade. Tampouco existe medida específica alguma para impedir que as crianças e os adolescentes detidos no Complexo sejam submetidos a tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes, dentre eles os isolamentos prolongados e os maus-tratos físicos; c) a respeito das obrigações específicas impostas pela Corte, com relação à segurança do estabelecimento: i) (redução da aglomeração): numa visita realizada pelo Relator para os Direitos das Pessoas Privadas de Liberdade da Comissão Interamericana, observou-se que uma média de seis jovens compartilhava cada uma das pequenas celas, sem suficiente iluminação ou ar fresco; ii) (expropriação de armas): as vistorias realizadas com o apoio da Policia Militar não são adequadas devido a que este corpo de segurança não está devidamente capacitado para tratar com crianças e adolescentes detidos. Além do mais, a eficácia das vistorias é questionável com base na informação pública sobre a crise da segurança em São Paulo; iii) (separação dos internos): não existe separação entre os jovens por idades ou natureza da infração cometida, e iv) (atenção médica): os jovens que são vítimas de maus-tratos por parte de funcionários do estabelecimento não recebem nenhuma atenção médica, vários internos sofrem de doenças crônicas como epilepsia e não recebem medicamentos, e a assistência psicológica é deficiente. d) a respeito do fornecimento de uma lista atualizada dos internos, o Estado cumpriu com o ordenado pelo Tribunal, e e) a respeito da investigação dos fatos, expressou sua preocupação pela ausência de informação sobre o estado atual das investigações, em relação aos incidentes de violência que serviram como antecedentes para a adoção de medidas provisórias. Sobre as investigações administrativas seguidas em contra de funcionários por maus-tratos em detrimento de internos, somente três das vinte indicadas pelo Estado se referiram aos incidentes ocorridos no Complexo e todos elas foram arquivadas por insuficiências probatórias. No mesmo escrito de observações ao segundo informe do Estado, a Comissão apresentou suas observações à solicitação de ampliação de medidas provisórias

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