H. Modalidade de cumprimento dos pagamentos determinados 303. O Estado deverá efetuar o pagamento das indenizações determinadas e do ressarcimento das custas e gastos estabelecidos na presente Sentença diretamente às pessoas e instituições indicadas nesta Sentença, dentro do prazo de um ano, contado a partir da notificação da presente Sentença, nos termos dos parágrafos seguintes. 304. No caso de os beneficiários terem falecido ou falecerem antes de receberem as indenizações, as custas e os gastos respectivos serão entregues diretamente aos seus herdeiros, conforme o direito interno aplicável. 305. O Estado deverá cumprir com suas obrigações monetárias mediante o pagamento em pesos argentinos ou em seu equivalente em dólares americanos, utilizando para o cálculo o câmbio vigente na bolsa de Nova York, Estados Unidos da América, no dia anterior ao pagamento. Se, por motivos atribuídos aos beneficiários do ressarcimento ou de seus herdeiros, não for possível realizar o pagamento das quantias determinadas dentro do prazo indicado, o Estado consignará os referidos montantes a seu favor em uma conta ou certificado de depósito em uma instituição financeira argentina solvente, em dólares americanos, e nas condições financeiras mais favoráveis permitidas pela legislação e pela prática bancária. Se as quantias não forem reclamadas em dez anos, estas serão devolvidas ao Estado acrescidas dos juros. 306. As quantias designadas na presente Sentença como ressarcimento de custas e gastos deverão ser entregues às pessoas indicadas de forma integral, conforme estabelecido nesta Sentença, sem reduções derivadas de eventuais encargos fiscais. 307. No caso de atraso no pagamento pelo Estado, incluindo a quantia a ser ressarcida ao Fundo de Assistência Legal a Vítimas, este deverá pagar juros sobre a quantia devida no valor dos juros bancários de mora na República da Argentina. 308. Conforme sua prática, a Corte reserva-se à faculdade inerente às suas atribuições, derivada do artigo 65 da Convenção Americana, de supervisionar o total cumprimento da presente Sentença. O caso dar-se-á por concluído uma vez que o Estado tenha cumprido integralmente o disposto na presente Sentença. 309. Dentro do prazo de um ano, contado a partir da notificação da presente Sentença, o Estado deverá apresentar à Corte um relatório sobre as medidas adotadas para seu cumprimento. X Pontos Resolutivos

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