7 garantindo recursos técnicos para a localização e a [exumação] dos corpos. As atividades de localização e escavação serão realizadas por profissionais especializados da área de antropologia forense, integrantes do [Grupo de Trabalho]”. 9. Que, adicionalmente, em resposta ao pedido de informação complementar realizado pela Corte Interamericana, o Estado comunicou: i) a modificação da coordenação do Grupo de Trabalho, a qual ficaria a cargo do Consultor Jurídico do Ministério da Defesa; precisando, ademais, o papel do Comando do Exército. O Estado remeteu cópias das portarias nas quais constam as alterações informadas. ii) os planos de criação de um Comitê Interinstitucional de Supervisão (doravante “o Comitê”), cuja composição está sendo avaliada pela SEDH e pelo Ministério de Defesa, sendo acompanhada pelo Presidente da República. O Comitê deverá ser integrado por representantes da sociedade civil e organismos do Estado, como a SEDH, e deverá funcionar durante o tempo em que o Grupo de Trabalho realize suas atividades. Em relação às tarefas do Comitê: a) deverá monitorar a atuação do Grupo de Trabalho, acompanhando as escavações e o recolhimento dos restos mortais; b) pretende incumbi-lo de receber informações e depoimentos que permitam ajudar na localização dos restos mortais; c) poderá, dependendo das circunstâncias, optar por propor medidas judiciais para aprofundar as buscas e a coleta de informação, tais como pedidos cautelares de apreensão de documentos e outras diligências; d) deverá examinar os relatórios do Grupo de Trabalho e cobrar resultados; e e) emitirá orientações complementares, sugerindo locais de busca, e elaborará seu próprio relatório; iii) que as escavações devem começar em agosto e reiterou que os técnicos que integram o Grupo de Trabalho (antropólogos, geólogos, etc.), que serão os responsáveis pela busca, coleta e acondicionamento dos restos mortais, são civis; iv) que enquanto não se instale o Comitê “a supervisão da coleta de informações tem sido e continuará a ser feita pelo Poder Judiciário, no âmbito da execução da sentença prolatada pela 1a Vara Federal”; v) as atividades e a composição do Grupo de Trabalho, assim como a criação do Comitê, têm sido objeto de ampla discussão interna envolvendo, entre outros, o Ministério da Defesa, a SEDH, o Ministério Público Federal, os Poderes Judiciário e Legislativo, a sociedade civil e a imprensa. Nesse sentido, o Ministério Público Federal apresentou um questionamento judicial em face do Ministério da Defesa, solicitando esclarecimentos sobre a atuação do Grupo de Trabalho. Ademais, em 9 de julho de 2009, o Ministro da Defesa prestou esclarecimentos à Câmara de Deputados sobre as atividades do grupo mencionado; e vi) que a suspensão das atividades do Grupo de Trabalho colocaria em risco o cumprimento da sentença emitida pela 1ª Vara Federal, a qual é favorável aos familiares dos mortos e desaparecidos na Guerrilha do Araguaia.

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