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garantindo recursos técnicos para a localização e a [exumação] dos corpos. As
atividades de localização e escavação serão realizadas por profissionais especializados
da área de antropologia forense, integrantes do [Grupo de Trabalho]”.
9.
Que, adicionalmente, em resposta ao pedido de informação complementar
realizado pela Corte Interamericana, o Estado comunicou:
i)
a modificação da coordenação do Grupo de Trabalho, a qual ficaria a
cargo do Consultor Jurídico do Ministério da Defesa; precisando, ademais, o
papel do Comando do Exército. O Estado remeteu cópias das portarias nas quais
constam as alterações informadas.
ii)
os planos de criação de um Comitê Interinstitucional de Supervisão
(doravante “o Comitê”), cuja composição está sendo avaliada pela SEDH e pelo
Ministério de Defesa, sendo acompanhada pelo Presidente da República. O
Comitê deverá ser integrado por representantes da sociedade civil e organismos
do Estado, como a SEDH, e deverá funcionar durante o tempo em que o Grupo
de Trabalho realize suas atividades. Em relação às tarefas do Comitê: a) deverá
monitorar a atuação do Grupo de Trabalho, acompanhando as escavações e o
recolhimento dos restos mortais; b) pretende incumbi-lo de receber informações
e depoimentos que permitam ajudar na localização dos restos mortais; c)
poderá, dependendo das circunstâncias, optar por propor medidas judiciais para
aprofundar as buscas e a coleta de informação, tais como pedidos cautelares de
apreensão de documentos e outras diligências; d) deverá examinar os relatórios
do Grupo de Trabalho e cobrar resultados; e e) emitirá orientações
complementares, sugerindo locais de busca, e elaborará seu próprio relatório;
iii)
que as escavações devem começar em agosto e reiterou que os
técnicos que integram o Grupo de Trabalho (antropólogos, geólogos, etc.), que
serão os responsáveis pela busca, coleta e acondicionamento dos restos mortais,
são civis;
iv)
que enquanto não se instale o Comitê “a supervisão da coleta de
informações tem sido e continuará a ser feita pelo Poder Judiciário, no âmbito da
execução da sentença prolatada pela 1a Vara Federal”;
v)
as atividades e a composição do Grupo de Trabalho, assim como a
criação do Comitê, têm sido objeto de ampla discussão interna envolvendo,
entre outros, o Ministério da Defesa, a SEDH, o Ministério Público Federal, os
Poderes Judiciário e Legislativo, a sociedade civil e a imprensa. Nesse sentido, o
Ministério Público Federal apresentou um questionamento judicial em face do
Ministério da Defesa, solicitando esclarecimentos sobre a atuação do Grupo de
Trabalho. Ademais, em 9 de julho de 2009, o Ministro da Defesa prestou
esclarecimentos à Câmara de Deputados sobre as atividades do grupo
mencionado; e
vi)
que a suspensão das atividades do Grupo de Trabalho colocaria em
risco o cumprimento da sentença emitida pela 1ª Vara Federal, a qual é
favorável aos familiares dos mortos e desaparecidos na Guerrilha do Araguaia.