18
56.
Antes de realizar dito exame, a Corte analisará a alegada extemporaneidade
oposta pelo Estado a respeito da prova apresentada pelos representantes junto com o
escrito de petições e argumentos (supra pars. 12 a 17).
A.
Prova apresentada pelos representantes em seu escrito de petições e
argumentos
57.
Em primeiro lugar, quanto à alegação do Estado sobre o descumprimento por
parte dos representantes dos prazos estabelecidos nos artigos 26.1 e 36 do
Regulamento, o Tribunal considera necessário esclarecer que o escrito original da
demanda e seus anexos foram recebidos pela Justiça Global em 6 de fevereiro de 2008.
Essa é a data de notificação da demanda, a partir da qual se deve contar o prazo de dois
meses previsto no artigo 36 do Regulamento37. Dessa forma, ao apresentar seu escrito
de petições e argumentos na segunda-feira, 7 de abril de 200838, os representantes o
submeteram à Corte com um atraso de um dia. Referido escrito foi transmitido
oportunamente e foi recebido pelo Estado no dia 10 de abril de 200839.
58.
No tocante ao envio dos anexos, os representantes os encaminharam junto com o
escrito original de petições e argumentos, via correio postal, na segunda-feira 14 de abril
de 200840. Diante da demora no recebimento e os pedidos da Secretaria da Corte para
que fossem remetidos com a maior brevidade 41 , os representantes fizeram um novo
envio com uma cópia do escrito de petições e argumentos e nove dos doze anexos que o
acompanhavam, os quais foram recebidos na Secretaria no dia 16 de maio de 200842.
Em 20 de maio de 200843, o Estado recebeu esses nove anexos e a notificação mediante
a qual, de ofício, a Presidenta concedeu a prorrogação até o dia 7 de julho de 2008 para
que o Brasil apresentasse seu escrito de contestação da demanda. Finalmente, também
em 20 de maio de 2008, o Tribunal recebeu o escrito original de petições e argumentos e
a totalidade de anexos, os quais constituiam a primeira correspondência enviada pelos
37
Cf. Nota da Secretaria CDH.:12.353/032 de 9 de junho de 2008 (Expediente de mérito, Tomo II, folha
552).
38
Cf. Nota da Secretaria CDH.: 12.353/014 de 10 de abril de 2008 (Expediente de mérito, Tomo I, folha
362).
39
Cf. Nota da Secretaria CDH.: 12.353/016 de 10 de abril de 2008 (Expediente de mérito, Tomo I, folha
366).
40
Cf. Comunicação dos representantes JG/RJ No. 074/08 de 5 de maio de 2008 (Expediente de mérito, Tomo
I, folha 375).
41
Cf. Notas da Secretaria CDH.: 12.353/014 de 10 de abril de 2008 e CDH.: 12.353/019 de 6 de maio de
2008 (Expediente de mérito, Tomo I, folhas 362 e 377).
42
Os anexos que faltavam nessa correspondência eram os seguintes: i) Anexo 8 – Documento do Poder
Judiciário do Estado do Paraná, composição da Secção Judiciária – Londrina; ii) Anexo 9 – Lei No. 13.115 de 14
de fevereiro de 2001, do Estado do Paraná; e iii) Anexo 12 – Currículos dos peritos. Cf. Nota da Secretaria
CDH-12.353/022 de 23 de maio de 2008 (Expediente de mérito, Tomo II, folha 463).
43
Cf. Nota da Secretaria CDH.: 12.353/024 de 20 de maio de 2008 (Expediente de mérito, Tomo II, folha
476).