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foram prestadas ante um oficial dotado de fé pública52 ou um notário público reconheceu
a assinatura do declarante. O conteúdo de referidas declarações está incluído no capítulo
correspondente:
1) Arlei José Escher, 2) Delfino José Becker e 3) Pedro Alves Cabral. Supostas
vítimas, propostas pela Comissão Interamericana. Declararam, entre outros
aspectos, sobre: a) a vinculação das organizações ADECON e COANA com o
MST; b) a interceptação e o monitoramento das linhas telefônicas das referidas
organizações; c) as ações realizadas no âmbito interno com o objetivo de que se
suspendesse a interceptação, destruíssem as gravações e sancionasse os
autores dos referidos atos; e d) as consequências pessoais e para as
organizações ADECON e COANA da divulgação das gravações.
4) Marli Brambilla Kappaum. Membro da COANA e da ADECON, trabalhava na
área administrativa da primeira organização na época dos fatos, testemunha
proposta pelos representantes. Declarou, entre outros aspectos, sobre a
interceptação telefônica, a divulgação de suas conversas pela imprensa, seus
alegados efeitos e a suposta perseguição contra integrantes da organização
COANA.
5) Teresa Cofré. Advogada assessora da COANA e da ADECON, testemunha
proposta pelos representantes. Declarou, entre outros aspectos, sobre as
interceptações telefônicas, e seu trabalho como advogada que assessorava as
mencionadas organizações no momento em que ocorreram os fatos.
6) Rolf Hackbart. Presidente do Instituto Nacional de Colonização e Reforma
Agrária, testemunha proposta pelo Estado. Declarou, entre outros temas, sobre
a política de reforma agrária no Brasil e as relações do governo brasileiro com os
movimentos sociais de trabalhadores sem terra.
7) Sadi Pansera. Advogado assessor da Ouvidoria Agrária Nacional 53 do
Ministério do Desenvolvimento Agrário, testemunha proposta pelo Estado.
Declarou, entre outros aspectos, sobre a política do Estado brasileiro de combate
à violência no campo.
havia prestado sua declaração juramentada ante agente dotado de fé pública. Nessa reunião, o Estado e a
Comissão Interamericana manifestaram sua conformidade com a solicitação dos representantes e Presidenta
decidiu receber a ampliação do testemunho de Teresa Cofré durante a audiência pública. Por outro lado, os
representantes não apresentaram o laudo pericial de Carlos Walter Porto-Gonçalves.
52
Em 16 de outubro de 2008, os representantes solicitaram ao Tribunal que as supostas vítimas,
testemunhas e peritos por eles oferecidos, que deviam prestar suas declarações perante um notário público,
apresentassem seus testemunhos e perícias ante um funcionário do Ministério Público, quem possuía fé pública
e “competência para garantir a presunção de veracidade das declarações”. Desse modo, evitar-se-ia o
pagamento dos atos notariais. Mediante nota de 24 de outubro de 2008, a Corte autorizou o solicitado pelos
representantes. Em 4 de novembro de 2008, a Comissão Interamericana apresentou uma solicitação no mesmo
sentido, a qual foi concedida pelo Tribunal em 6 de novembro de 2008. Cf. Notas da Secretaria CDH.:
12.353/066 de 24 de outubro de 2008 e CDH.: 12.353/1070 de 6 de novembro de 2008 (Expediente de mérito,
Tomo III, folhas 914 e 952, respectivamente).
53
Esse órgão foi criado pelo Decreto No. 5.033/04 de 5 de abril de 2004 e exerce atividades principalmente
para prevenir, mediar e diminuir os conflitos agrários. Cf. Laudo pericial de Sadi Pansera (Expediente de mérito,
Tomo III, folhas 929 e 930).