28 que motivou o Estado a implementar uma série de medidas e políticas públicas para fazer-lhe frente70. 88. Arlei José Escher, Dalton Luciano de Vargas, Delfino José Becker, Pedro Alves Cabral e Celso Aghinoni, na época dos fatos, eram membros das organizações sociais ADECON e COANA71. A primeira tinha como objetivo o desenvolvimento comunitário e a integração de seus membros através de atividades culturais, desportivas e econômicas, ao passo que a segunda buscava integrar os agricultores na promoção das atividades econômicas comuns e na venda de produtos. As duas organizações mantinham alguma relação de fato com o MST, com o qual compartilhavam o objetivo comum de promover a reforma agrária72. de dezembro de 2008 ante a Corte Interamericana de Direitos Humanos; perícia apresentada por Sérgio Sauer perante notário público em 7 de novembro de 2001 (Expediente de mérito, Tomo III, folhas 985 a 992); reportagem intitulada “PM tem tática especial de ação para desocupar áreas invadidas” do jornal Folha do Paraná, edição de 23 de junho de 1999 (Expediente de anexos ao escrito de petições e argumentos, Anexo 10, folhas 2016 e 2017); reportagem intitulada “Terror no Paraná” da revista Caros Amigos, edição No. 27, de junho de 1999 (Expediente de anexos ao escrito de petições e argumentos, Anexo 10, folhas 2030 a 2039), entre outras. 70 Entre as medidas adotadas pelo Estado encontram-se: i) a implementação de um Plano Nacional de Combate à Violência no Campo (Expediente de anexos à contestação da demanda, Tomo I, Anexo 11, folhas 2228 a 2245); ii) a elaboração de um Manual de Diretrizes Nacionais para a Execução de Mandados Judiciais de Manutenção e Reintegração da Posse Coletiva (Expediente de anexos à contestação da demanda, Tomo I, Anexo 11, folhas 2246 a 2254); e iii) a aprovação do Decreto No. 6.044 de 12 de fevereiro de 2007, que estabelece a Política Nacional de Proteção aos Defensores de Direitos Humanos (Expediente de anexos à contestação da demanda, Tomo I, Anexos 12, folhas 2256 a 2259). 71 Cf. Ata da terceira Assembléia Geral Ordinária da COANA de 13 de março de 1999 (Expediente de anexos ao escrito de petições e argumentos, Anexo 2, folha 1023); Ata No. 24 da Assembléia Extraordinária da ADECON de 7 de março de 1998 (Expediente de anexos à contestação da demanda, Tomo I, Anexo 10, folha 2207); e Estatuto da COANA assinado em 5 de dezembro de 1999 (Expediente de anexos à contestação da demanda, Tomo I, Anexo 10, folha 1068). 72 Em suas declarações, Arlei José Escher, Delfino José Becker e Pedro Alves Cabral afirmaram que “não t[êm] conhecimento de ligação específica da [COANA] ou da ADECON com o Movimento Sem Terra”. Entretanto, os dois últimos afirmaram, respectivamente, que “as duas [organizações] são apoiadoras da reforma agrária” e que “são integradas pelos assentados, os quais vieram do MST”. Ademais, Celso Aghinoni afirmou que COANA e ADECON são compostas por ex trabalhadores sem terra que foram assentados e tiveram suas propriedades rurais regularizadas, e que as organizações colocam à disposição do MST sua estrutura física, como escritório, telefone e veículo, pois também apoiam a reforma agrária. Cf. Declaração prestada por Arlei José Escher ante o Ministério Público em 7 de novembro de 2008 (Expediente de mérito, Tomo III, folha 966); declaração prestada por Delfino José Becker ante o Ministério Público em 7 de novembro de 2008 (Expediente de mérito, Tomo III, folha 968); declaração prestada por Pedro Alves Cabral ante o Ministério Público em 7 de novembro de 2008 (Expediente de mérito, Tomo III, folha 970); e declaração prestada por Celso Aghinoni na audiência pública, supra nota 66. Somado a isso, a Corte nota que outros elementos demonstram uma relação entre COANA, ADECON e o MST: a) Marli Brambilla Kappaum declarou que “a cooperativa não é desligada do [MST], mas atua a partir do momento em que […] é criado o Assentamento, [organizando a produção dos assentados]”; b) o Estado afirmou na audiência pública do presente caso que “no Paraná oitenta por cento das famílias assentadas têm vínculos com o MST”; c) a solicitação de interceptação telefônica do dia 3 de maio de 1999 afirma que os dirigentes de COANA são líderes do MST; d) este foi co-peticionário da representação criminal apresentada ante o Ministério Público pela interceptação telefônica e a divulgação das fitas; e) a sentença que absolveu o então Secretário de Segurança Pública mencionou que COANA e ADECON eram entidades ligadas ao MST; e f) o coronel Valdemar Kretschmer, a juíza Elisabeth Khater e a promotora Nayani Kelly Garcia declararam no mesmo sentido. Cf. respectivamente, declaração prestada por Marli Brambilla Kappaum ante o Ministério Público em 7 de novembro de 2008, supra nota 69, folha 981; alegações orais do Estado na audiência pública celebrada em 3 de dezembro de 2008 ante a Corte Interamericana de Direitos Humanos; pedido de interceptação telefônica de 3 de maio de 1999, supra nota 66, folhas 2131 e 2132; representação criminal apresentada ante o Ministério Público em 19 de agosto de 1999 (Expediente de anexos ao escrito de petições e argumentos, Anexo 3, folhas 1212 a 1227); Acórdão da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná de 14 de outubro de 2004, supra nota 27, folha 112; declaração do coronel Kretschmer de 4 de outubro de 1999, no marco da Investigação Criminal No. 82.561-5 (Expediente de anexos ao escrito de petições e argumentos, Anexo 3, folha 1315); Ofício nº 74/99-g.j. de 18 de novembro de 1999 subscrito pela juíza Elisabeth Khater, no marco da Investigação Criminal No. 82.561-5 (Expediente de anexos ao escrito de petições e argumentos, Anexo 3, folha 1518); e depoimento da promotora Nayani Kelly

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