29 1.i) Interceptação e divulgação das conversas telefônicas 89. Em um escrito datado de 28 de abril de 1999, o Sub-comandante e Chefe do Estado Maior da Polícia Militar, coronel Valdemar Kretschmer (doravante o “coronel Kretschmer”), solicitou ao então Secretário de Segurança Pública do Estado do Paraná, Cândido Martins (doravante também o “ex-secretário de segurança” ou “o exsecretário”), que procedesse aos trâmites necessários ante o Juízo de Direito da Comarca de Loanda (doravante também “Vara de Loanda”) para “realiza[r] a interceptação e monitoramento de comunicações telefônicas [das linhas] da COANA, nº (044) 46214[XX] e (044) 462-13[XX]”. Nesse escrito, consta uma autorização datada desse mesmo dia do ex-secretário de segurança para o coronel Kretschmer apresentar o requerimento perante o juízo competente73 (infra par. 99). 90. No dia 5 de maio de 1999, o major Waldir Copetti Neves, Chefe do Grupo Águia da Polícia Militar do Paraná (doravante “major Neves”), apresentou à Vara Única de Loanda um pedido de interceptação e monitoramento da linha telefônica (044) 46214XX, instalada na sede da COANA, “em virtude das fortes evidências de estar sendo utilizada pela liderança do MST para práticas delituosas”. A solicitação mencionava supostos indícios de desvios por parte da diretoria da COANA de recursos financeiros concedidos através do Programa Nacional de Agricultura Familiar (PRONAF) e do Programa de Crédito Especial para a Reforma Agrária (PROCERA), aos trabalhadores do Assentamento Pontal do Tigre, no município de Querência do Norte. Ademais, referia-se ao assassinato de Eduardo Aghinoni, “cuja autoria [...] est[ava] sendo investigada e [suspeitava-se que] entre os motivos de tal crime [estava o] ‘desvio’ dos recursos já especificados”74. A Vara de Loanda recebeu essa solicitação, iniciando o procedimento de Pedido de Censura de Terminal Telefônico No. 41/99 (doravante “Pedido de Censura”). 91. No dia 5 de maio de 1999, a juíza Elisabeth Khater (doravante “a juíza Khater”), titular da Vara de Loanda, autorizou o pedido de interceptação telefônica através de uma simples anotação na margem da petição, na qual escreveu “R[ecebido] e A[nalisado]. Defiro. Oficie-se. Em 05.05.99”. A juíza não notificou o Ministério Público da decisão adotada75. 92. Em 12 de maio de 1999, o Terceiro Sargento da Polícia Militar, Valdecir Pereira da Silva (doravante o “sargento Silva”) apresentou à juíza Khater, no marco do Pedido de Censura, um segundo requerimento de interceptação telefônica, reiterando o pedido de intervenção na linha (044) 462-14XX e incluindo também a linha telefônica (044) 46213XX, instalada na sede da ADECON 76 . Esse segundo requerimento não continha Garcia de 13 de maio de 2000, no marco da Investigação Criminal No. 82.561-5 (expediente de anexos ao escrito de petições e argumentos, Anexo 3, folha 1560). 73 Cf. Pedido de interceptação telefônica de 28 de abril de 1999 no marco do Pedido de Censura No. 41/99 (Expediente de anexos à contestação da demanda, Anexo 10, folhas 2161 e 2162). 74 Cf. Pedido de interceptação telefônica de 3 de maio de 1999, supra nota 67, folhas 2131 e 2132. 75 Cf. Pedido de interceptação telefônica de 3 de maio de 1999, supra nota 67, folha 2130. 76 No pedido de intervenção telefônica de 28 de abril de 1999, o coronel Kretschmer afirmou que ambas as linhas telefônicas pertenciam à COANA (supra par. 89). Posteriormente, o sargento Silva solicitou a interceptação de tais linhas, mas afirmou que uma delas pertencia à ADECON. Cf. Pedido de interceptação telefônica de 28 de abril de 1999, supra nota 73, folha 2162; pedido de interceptação telefônica de 12 de maio

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