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1.i) Interceptação e divulgação das conversas telefônicas
89.
Em um escrito datado de 28 de abril de 1999, o Sub-comandante e Chefe do
Estado Maior da Polícia Militar, coronel Valdemar Kretschmer (doravante o “coronel
Kretschmer”), solicitou ao então Secretário de Segurança Pública do Estado do Paraná,
Cândido Martins (doravante também o “ex-secretário de segurança” ou “o exsecretário”), que procedesse aos trâmites necessários ante o Juízo de Direito da Comarca
de Loanda (doravante também “Vara de Loanda”) para “realiza[r] a interceptação e
monitoramento de comunicações telefônicas [das linhas] da COANA, nº (044) 46214[XX] e (044) 462-13[XX]”. Nesse escrito, consta uma autorização datada desse
mesmo dia do ex-secretário de segurança para o coronel Kretschmer apresentar o
requerimento perante o juízo competente73 (infra par. 99).
90.
No dia 5 de maio de 1999, o major Waldir Copetti Neves, Chefe do Grupo Águia
da Polícia Militar do Paraná (doravante “major Neves”), apresentou à Vara Única de
Loanda um pedido de interceptação e monitoramento da linha telefônica (044) 46214XX, instalada na sede da COANA, “em virtude das fortes evidências de estar sendo
utilizada pela liderança do MST para práticas delituosas”. A solicitação mencionava
supostos indícios de desvios por parte da diretoria da COANA de recursos financeiros
concedidos através do Programa Nacional de Agricultura Familiar (PRONAF) e do
Programa de Crédito Especial para a Reforma Agrária (PROCERA), aos trabalhadores do
Assentamento Pontal do Tigre, no município de Querência do Norte. Ademais, referia-se
ao assassinato de Eduardo Aghinoni, “cuja autoria [...] est[ava] sendo investigada e
[suspeitava-se que] entre os motivos de tal crime [estava o] ‘desvio’ dos recursos já
especificados”74. A Vara de Loanda recebeu essa solicitação, iniciando o procedimento de
Pedido de Censura de Terminal Telefônico No. 41/99 (doravante “Pedido de Censura”).
91.
No dia 5 de maio de 1999, a juíza Elisabeth Khater (doravante “a juíza Khater”),
titular da Vara de Loanda, autorizou o pedido de interceptação telefônica através de uma
simples anotação na margem da petição, na qual escreveu “R[ecebido] e A[nalisado].
Defiro. Oficie-se. Em 05.05.99”. A juíza não notificou o Ministério Público da decisão
adotada75.
92.
Em 12 de maio de 1999, o Terceiro Sargento da Polícia Militar, Valdecir Pereira da
Silva (doravante o “sargento Silva”) apresentou à juíza Khater, no marco do Pedido de
Censura, um segundo requerimento de interceptação telefônica, reiterando o pedido de
intervenção na linha (044) 462-14XX e incluindo também a linha telefônica (044) 46213XX, instalada na sede da ADECON 76 . Esse segundo requerimento não continha
Garcia de 13 de maio de 2000, no marco da Investigação Criminal No. 82.561-5 (expediente de anexos ao
escrito de petições e argumentos, Anexo 3, folha 1560).
73
Cf. Pedido de interceptação telefônica de 28 de abril de 1999 no marco do Pedido de Censura No. 41/99
(Expediente de anexos à contestação da demanda, Anexo 10, folhas 2161 e 2162).
74
Cf. Pedido de interceptação telefônica de 3 de maio de 1999, supra nota 67, folhas 2131 e 2132.
75
Cf. Pedido de interceptação telefônica de 3 de maio de 1999, supra nota 67, folha 2130.
76
No pedido de intervenção telefônica de 28 de abril de 1999, o coronel Kretschmer afirmou que ambas as
linhas telefônicas pertenciam à COANA (supra par. 89). Posteriormente, o sargento Silva solicitou a
interceptação de tais linhas, mas afirmou que uma delas pertencia à ADECON. Cf. Pedido de interceptação
telefônica de 28 de abril de 1999, supra nota 73, folha 2162; pedido de interceptação telefônica de 12 de maio