33 104. Após a destruição das fitas, o advogado da COANA e da ADECON solicitou e lhe foi concedido, em três ocasiões distintas, a autorização para obter de cópia integral dos autos do Pedido de Censura 96. 1.ii) Ações legais e marco normativo a) Investigação e ação penal 105. Em 19 de agosto de 1999, o MST e a CPT apresentaram ao Ministério Público uma representação criminal contra o ex-secretário de segurança, a juíza Khater, o coronel Kretschmer, o major Neves e o sargento Silva, solicitando a investigação de suas condutas pelo possível cometimento dos crimes de usurpação da função pública, interceptação telefônica ilegal, divulgação de segredo de justiça e abuso de autoridade97. O Ministério Público enviou a notitia criminis ao Tribunal de Justiça e instaurou-se a Investigação Criminal No. 82.516-5, conforme pleiteado na representação criminal98. Em 6 de outubro de 2000, o Tribunal de Justiça emitiu o acórdão No. 4745 do Órgão Especial, ordenando o arquivamento da investigação contra os funcionários públicos mencionados no que tange à interceptação telefônica, e o envio dos autos ao juízo de primeira instância para análise da conduta do ex-secretário de segurança, em relação à divulgação dos diálogos interceptados. Na referida decisão, o Tribunal de Justiça considerou que os equívocos que a juíza Khater cometeu configuravam, em uma primeira análise, faltas funcionais99 (infra par. 201). 106. Concluída a investigação, em 11 de abril de 2001, o Ministério Público apresentou uma denúncia contra o ex secretário de segurança 100 , quem, mediante decisão da Segunda Vara Criminal da Comarca de Curitiba de 23 de dezembro de 2003, foi condenado em primeira instância às penas de multa e de reclusão de dois anos e quatro meses, sendo essa última substituída pela prestação de serviços comunitários101. Em 19 de janeiro de 2004, o ex-secretário de segurança interpôs um recurso de apelação contra o referido acórdão perante o Tribunal de Justiça. Em 14 de outubro de 2004, a Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, sob o argumento de que “o apelante não quebrou o sigilo dos dados obtidos pela interceptação telefônica, uma vez que não se pode quebrar [...] o sigilo de dados que já haviam sido divulgados no dia anterior em rede de televisão”, decidiu reverter a condenação e absolveu o ex-secretário de segurança102. 96 Cf. Pedidos de cópias integrais do expediente do Pedido de Censura de 6 de dezembro de 2002, e de 2 e 5 de abril de 2004 (Expediente de anexos à contestação da demanda, Anexo 10, folhas 2223 a 2225). 97 Cf. Representação criminal apresentada ante o Ministério Público em 19 de agosto de 1999, supra nota 72, folhas 1212 a 1227. 98 Cf. Investigação Criminal No. 82.516-5 (Expediente de anexos ao escrito de petições e argumentos, Anexo 3, folhas 1303 e 1304). 99 Cf. Acórdão No. 4745 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná de 6 de outubro de 2000, supra nota 27, folhas 98 a 107. 100 Cf. Denúncia do Ministério Público de 11 de abril de 2001 contra o ex-secretário de segurança (Expediente de anexos ao escrito de petições e argumentos, Anexo 3, folhas 1208 e 1209). 101 Cf. Sentença da Segunda Vara Criminal da Comarca de Curitiba de 23 de dezembro de 2003, no marco da Ação Penal No. 2001.2125-5 (Expediente de anexos ao escrito de petições e argumentos, Anexo 4, folha 1741).

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