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104. Após a destruição das fitas, o advogado da COANA e da ADECON solicitou e lhe foi
concedido, em três ocasiões distintas, a autorização para obter de cópia integral dos
autos do Pedido de Censura 96.
1.ii) Ações legais e marco normativo
a) Investigação e ação penal
105. Em 19 de agosto de 1999, o MST e a CPT apresentaram ao Ministério Público uma
representação criminal contra o ex-secretário de segurança, a juíza Khater, o coronel
Kretschmer, o major Neves e o sargento Silva, solicitando a investigação de suas
condutas pelo possível cometimento dos crimes de usurpação da função pública,
interceptação telefônica ilegal, divulgação de segredo de justiça e abuso de autoridade97.
O Ministério Público enviou a notitia criminis ao Tribunal de Justiça e instaurou-se a
Investigação Criminal No. 82.516-5, conforme pleiteado na representação criminal98. Em
6 de outubro de 2000, o Tribunal de Justiça emitiu o acórdão No. 4745 do Órgão
Especial, ordenando o arquivamento da investigação contra os funcionários públicos
mencionados no que tange à interceptação telefônica, e o envio dos autos ao juízo de
primeira instância para análise da conduta do ex-secretário de segurança, em relação à
divulgação dos diálogos interceptados. Na referida decisão, o Tribunal de Justiça
considerou que os equívocos que a juíza Khater cometeu configuravam, em uma primeira
análise, faltas funcionais99 (infra par. 201).
106. Concluída a investigação, em 11 de abril de 2001, o Ministério Público apresentou
uma denúncia contra o ex secretário de segurança 100 , quem, mediante decisão da
Segunda Vara Criminal da Comarca de Curitiba de 23 de dezembro de 2003, foi
condenado em primeira instância às penas de multa e de reclusão de dois anos e quatro
meses, sendo essa última substituída pela prestação de serviços comunitários101. Em 19
de janeiro de 2004, o ex-secretário de segurança interpôs um recurso de apelação contra
o referido acórdão perante o Tribunal de Justiça. Em 14 de outubro de 2004, a Segunda
Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, sob o argumento de que “o apelante não
quebrou o sigilo dos dados obtidos pela interceptação telefônica, uma vez que não se
pode quebrar [...] o sigilo de dados que já haviam sido divulgados no dia anterior em
rede de televisão”, decidiu reverter a condenação e absolveu o ex-secretário de
segurança102.
96
Cf. Pedidos de cópias integrais do expediente do Pedido de Censura de 6 de dezembro de 2002, e de 2 e 5
de abril de 2004 (Expediente de anexos à contestação da demanda, Anexo 10, folhas 2223 a 2225).
97
Cf. Representação criminal apresentada ante o Ministério Público em 19 de agosto de 1999, supra nota 72,
folhas 1212 a 1227.
98
Cf. Investigação Criminal No. 82.516-5 (Expediente de anexos ao escrito de petições e argumentos, Anexo
3, folhas 1303 e 1304).
99
Cf. Acórdão No. 4745 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná de 6 de outubro de
2000, supra nota 27, folhas 98 a 107.
100
Cf. Denúncia do Ministério Público de 11 de abril de 2001 contra o ex-secretário de segurança (Expediente
de anexos ao escrito de petições e argumentos, Anexo 3, folhas 1208 e 1209).
101
Cf. Sentença da Segunda Vara Criminal da Comarca de Curitiba de 23 de dezembro de 2003, no marco da
Ação Penal No. 2001.2125-5 (Expediente de anexos ao escrito de petições e argumentos, Anexo 4, folha 1741).