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que esta Sentença, sua publicação e a indenização por danos imateriais, são medidas
suficientes de reparação.
iv) Formação dos funcionários do Poder Judiciário e da Polícia
248. A Comissão solicitou a este Tribunal que ordene ao Estado a adoção de “medidas
destinadas à formação dos funcionários da justiça e da polícia, relativamente aos limites
de suas funções e investigações em cumprimento ao dever de respeitar o direito à
privacidade”.
249. Os representantes não apresentaram alegações adicionais sobre essa medida de
reparação.
250. O Estado informou sobre a implementação de diversos cursos relativos a direitos
humanos, com ênfase no direito à privacidade e à liberdade de associação, dirigidos a
funcionários da administração, juízes e membros da polícia. Acrescentou que o Tribunal
de Justiça do Estado do Paraná, através da Escola da Magistratura, assumiu o
compromisso de incluir o tema dos direitos humanos, com destaque nos tópicos de
liberdade de associação e direito à privacidade, nos cursos de formação para os
magistrados. Igualmente, a Escola de Servidores de Justiça do Estado do Paraná, em
cooperação com a Universidade do Estado do Paraná, elaborou um disco compacto que
funciona como uma aula virtual sobre o tema “Estado e proteção dos direitos
fundamentais”, com ênfase nos direitos à privacidade, à honra e à imagem nos processos
de investigação. A aula virtual foi enviada a todas as comarcas do Estado do Paraná e
destinada a todos os servidores da justiça. Entre julho de 2006 e julho de 2008, o
Departamento de Inteligência do Estado do Paraná, atualmente responsável pelo controle
das interceptações das comunicações telefônicas autorizadas judicialmente, realizou
capacitações sobre o tema, inclusive para magistrados. Finalmente, os cursos de
formação da polícia civil e militar do Estado do Paraná contemplam em sua grade
curricular disciplinas sobre direitos humanos; a Escola Superior da Polícia Civil realizou
cursos de atualização em direitos humanos para 920 policiais civis entre 1997 e 1999, e
a Polícia Militar desenvolveu um papel semelhante oferecendo 20 horas/aula da disciplina
de direitos humanos e cidadania em cursos de formação e aperfeiçoamento para cabos e
sargentos.
251. A Corte considera que a função de capacitação é uma maneira de brindar ao
funcionário público novos conhecimentos, desenvolver suas capacidades, permitir sua
especialização em determinadas áreas novas, preparar-lhes para desempenhar posições
distintas, e adaptar suas capacidades para desempenhar melhor as tarefas
designadas205. Este Tribunal valora positivamente o esforço do Estado para capacitar a
seus agentes por meio de cursos tanto na Magistratura como na Polícia Civil e Militar, a
fim de que seus funcionários respeitem os direitos humanos no cumprimento de suas
funções. No entanto, a capacitação, como sistema de formação contínua, deve estenderse por um lapso temporal importante para cumprir os objetivos antes apontados, pelo
que o Estado deve continuar desenvolvendo a formação e a capacitação dos funcionários
da justiça e da polícia.
205
Caso Claude Reyes e outros Vs. Chile. Supervisão de Cumprimento de Sentença. Resolução da Corte
Interamericana de Direitos Humanos de 24 de novembro de 2008, Considerando décimo nono.
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