8 direito ao processo simples e breve, em seu artigo XVIII15. 39. Na mesma linha, o teor da Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica), que restaria violada em seu artigo 25 16 se a arguição não fosse aceita pelo motivo alegado pelo Estado. 40. Portanto, é de aceitar-se a suscitação da Comissão em torno do artigo 28 da Convenção Americana (Cláusula Federal), por razões outras além das já alinhavadas pela Corte, que são os princípios da iura novit curia e do seu consequente da mihi factum dabo tibi jus, bem como em respeito ao mandamento da norma convencional suprarreproduzida (artigo 25 – proteção judicial, ou mais especificamente, direito a processo simples e rápido). III – Obrigação de publicar a sentença nos sítios eletrônicos da União e do Governo do Estado do Paraná 41. Merece destaque a inovação da Corte repetida nesta decisão, como medida de satisfação e busca de garantia de não repetição, a obrigação imposta ao Brasil de publicar o inteiro teor desta sentença em sítios eletrônicos da União e do Estado do Paraná na rede mundial de computadores (internet). 42. É uma forma simples, de baixo custo financeiro, e de melhor e mais ampla divulgação que as onerosas publicações em jornais, quanto às quais se pode pensar em substituir em futuras decisões. 43. Trata-se, efetivamente, de recurso plenamente ajustado à contemporaneidade, que amplia o alcance da reparação moral às vítimas e promove de modo mais eficaz o desestímulo à repetição de condutas e omissões semelhantes às que resultaram nas violações reconhecidas no caso concreto, haja vista a facilitação do acesso aos termos da decisão da Corte. 44. Sendo evidente que o acesso à rede mundial de computadores é cada vez mais frequente e facilitado às pessoas de todo o mundo, as deliberações da Corte não poderiam prescindir de considerar entre suas medidas de satisfação e busca de não repetição a imposição que se estabeleceu neste caso. 45. É inegável a potencialização do caráter pedagógico da sentença e a mais rápida circulação, dada a velocidade não só do acesso, como também da distribuição da informação na rede mundial de computadores, além da facilidade do cumprimento da mencionada obrigação pelo Estado. III.a. Quanto ao período em que a sentença deverá ficar publicada na internet 15 Artigo XVIII - Toda pessoa pode recorrer aos tribunais para fazer respeitar os seus direitos. Deve poder contar, outrossim, com processo simples e breve, mediante o qual a justiça a proteja contra atos de autoridade que violem, em seu prejuízo, qualquer dos direitos fundamentais consagrados constitucionalmente. 16 Art. 25. Proteção Judicial. Toda pessoa tem direito a um recurso simples e rápido ou a qualquer outro recurso efetivo, perante os juízes ou tribunais competentes, que a proteja contra atos que violem seus direitos fundamentais reconhecidos pela constituição, pela lei ou pela presente Convenção, mesmo quando tal violação seja cometida por pessoas que estejam atuando no exercício de suas funções oficiais.

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