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celebrada neste caso, fez-se entrega formal da documentação que havia sido
entregada à Comissão no dia 21 de outubro de 2005;
c)
dadas as condições e complexidades existentes no país tanto desde o
ponto de vista territorial, de tamanho da população e principalmente de seu
sistema federativo, a atenção sócio-educativa no Brasil tem representado um
grande desafio. O Estado informou que entre os avanços logrados desde o ponto
de vista normativo, é possível ressaltar que o Brasil superou a doutrina da
situação irregular do menor e implementou a doutrina da proteção integral das
crianças e adolescentes a partir da promulgação da Constituição de 1988 que
estabelece que a proteção da criança é dever do Estado, da família e da
sociedade. Ao mesmo tempo, por meio do Estatuto da Criança e do Adolescente
integram-se à legislação interna do Estado as normas da Convenção dos Direitos
da Criança;
d)
por ser uma república federativa, as atribuições e responsabilidades
estão distribuídas segundo os níveis de poder do Governo. Dessa forma,
corresponde à União Federal a coordenação das políticas públicas, e aos estados
federados, a execução das medidas previstas no Estatuto da Criança e do
Adolescente, entre as que se encontram as medidas de internamento de jovens.
A Constituição Federal estabelece que as políticas públicas, incluindo as medidas
sócio-educativas do Estatuto da Criança e do Adolescente devem ser
implementadas gradualmente de forma descentralizada, razão pela qual devem
ser assumidas pelos municípios. O Governo Federal promoveu recentemente um
amplo debate sobre o tema com todos os estados federados, alguns municípios,
e organizações da sociedade civil, com o acompanhamento do Conselho Nacional
dos Direitos da Criança e do Adolescente. O Estado informou que o debate
nacional teve resultados muito importantes: 1) a elaboração de um projeto de lei
de aplicação das medidas sócio-educativas, que foi aprovado pelo Conselho
Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente e que será enviado em breve
ao Conselho Nacional para deliberação, e 2) a criação de um sistema nacional de
atenção sócio educativa, no qual se pretende negociar com os estados federados
a construção de unidades de internação menores, para que assim os programas
de atenção não tenham mais de noventa adolescentes. Igualmente, pretende-se
que as novas unidades sejam construídas mais próximas às famílias dos
adolescentes. Muitas dessas medidas estão sendo implementadas pelos estados
federados com alguns resultados bastante positivos na redução do número de
adolescentes internados e no índice de reincidência;
e)
hoje em dia as unidades de internamento de FEBEM têm
aproximadamente 7.000 adolescentes. Deve ser admitido, no entanto, que no
estado de São Paulo existe uma cultura de privação de liberdade por parte de
alguns integrantes do Ministério Público e do Poder Judiciário que, em casos que
demandariam medidas alternativas, decidem deixar internados aos jovens como
única solução ao problema;
f)
o estado de São Paulo, em conjunto com o Governo Federal, tem
adotado algumas medidas. No que se refere aos atos de violência assinalados
corretamente pela Comissão Interamericana, tem-se demonstrado a diminuição
substantiva do número de motins e de fugas. Da mesma maneira, indicou que
desde 2003 se registraram 1200 procedimentos para a investigação de atos
irregulares supostamente cometidos por funcionários. Com base em tais
procedimentos, 154 servidores foram suspendidos e 409 foram advertidos. No
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