37 d) Medidas de reparação adotadas frente às graves violações de direitos humanos cometidas durante o Governo de fato 82.26. Em 25 de abril de 1990, imediatamente depois do fim da Ditadura Militar, o Presidente Patricio Aylwin Azocar, considerando, inter alia, “[q]ue a consciência moral da Nação requer o esclarecimento da verdade sobre as graves violações aos direitos humanos cometidas no país entre 11 de setembro de 1973 e 11 de março de 1990”,95 editou o Decreto Supremo nº 355 que criou a Comissão Nacional de Verdade e Reconciliação (doravante denominada “a Comissão da Verdade”). A tarefa deste organismo era: a) b) c) d) Estabelecer um quadro, o mais completo possível, sobre os graves fatos referidos, seus antecedentes e circunstâncias; Reunir antecedentes que permitam individualizar suas vítimas e estabelecer seu destino ou paradeiro; Recomendar medidas de reparação e reivindicação que entendam como justas; e Recomendar as medidas legais e administrativas que, a seu juízo, devem ser adotadas para impedir ou prevenir a ocorrência dos fatos a que este artigo serefere. O Decreto Supremo nº 355 entendeu como graves violações as situações de presos desaparecidos, executados e torturados com resultado de morte, em que apareça comprometida a responsabilidade moral do Estado por atos de seus agentes ou de pessoas a seu serviço, como também os sequestros e os atentados contra a vida de pessoas cometidos por particulares sob pretextos políticos.96 82.27. Uma vez concluído seu trabalho, a Comissão da Verdade emitiu seu relatório, acordado por unanimidade entre seus membros, e fez a entrega do mesmo ao Presidente Aylwin em 8 de fevereiro de 1991.97 Por sua vez, o Presidente Aylwin levou o relatório a conhecimento da sociedade em 4 de março de 1991.98 Nessa ocasião, o Presidente pediu perdão aos familiares das vítimas nos seguintes termos: Corte Suprema, Recurso de Queja nº 396–2006, Resolução 9334, emitida pela Secretaria Única, de 8 de maio de 2006 (expediente de mérito, Tomo IV, folhas 1094 e 1095); Corte Suprema, Recurso de Cassação nº 32152005, Resolução 11745, emitida pela Secretaria Única, de 30 de maio de 2006 (expediente de mérito, Tomo IV, folhas 1157 a 1159); Corte de Apelações de Santiago, nº 14567-2004, Resolução 64656, emitida pela Secretaria Criminal, de 2 de junho de 2006 (expediente de mérito, Tomo IV, folhas 1160 e 1161); Corte de Apelações de Santiago, nº 14058-2004, Resolução 74986, emitida pela Secretaria Criminal, de 27 de junho de 2006 (expediente de mérito, Tomo IV, folhas 1263 a 1270); Corte de Apelações de Santiago, nº 32365-2005, Resolução 76786, emitida pela Secretaria Criminal, de 29 de junho de 2006 (expediente de mérito, Tomo IV, folhas 1260 a 1262). Cf. considerando primeiro do Decreto Supremo nº 355, de 25 de abril de 1990, em Relatório da Comissão Nacional de Verdade e Reconciliação, Tomo I, págs. XI a XIV (expediente de anexos às alegações finais escritas do Estado, Anexo 2, folhas 2077 a 2079). 95 Cf. artigo primeiro do Decreto Supremo nº 355, de 25 de abril de 1990, em Relatório da Comissão Nacional de Verdade e Reconciliação, Tomo I, págs. XI a XIV (expediente de anexos às alegações finais escritas do Estado, Anexo 2, folhas 2077 a 2079). 96 Cf. mensagem à Nação do Presidente Patricio Aylwin ao dar a conhecer o Relatório da Comissão Nacional de Verdade e Reconciliação, 4 de março de 1991, em relatório da Comissão Nacional de Verdade e Reconciliação, Tomo II, págs. 887 a 894 (expediente de anexos às alegações finais escritas do Estado, Anexo 2, folhas 2529 a 2533). 97 98 Cf. mensagem à Nação do Presidente Patricio Aylwin, nota 97 supra.

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