43
92.
É importante destacar que o Estado limitou-se a contradizer a admissibilidade do
caso – o que já foi resolvido por este Tribunal em parágrafos anteriores (pars. 38 a 65
supra)– e a indicar que os tribunais de justiça chilenos já não aplicam o Decreto Lei nº
2.191. A Corte deseja ressaltar que o Estado, em nenhum momento, afirmou que o citado
decreto lei não viola a Convenção Americana. Inclusive, a Agente do Estado afirmou na
audiência pública:
Eu quero que fique bem claro e volto a repetir aqui, que o Estado do Chile não está fazendo
uma defesa do Decreto Lei de Anistia. Pelo contrário, nós não consideramos que o Decreto Lei
de Anistia tenha valor, nem ético nem jurídico116.
A) Sobre a vigência e aplicação do Decreto Lei nº 2.191
a) A execução extrajudicial do senhor Almonacid Arellano
93.
Nesta seção a Corte analisará se o crime cometido contra o senhor Almonacid
Arellano poderia constituir ou não um crime de lesa humanidade. Neste sentido, a Corte
deve analisar se, em 17 de setembro de 1973, data em que morreu o senhor Almonacid
Arellano, o assassinato constituía um crime de lesa humanidade e em quais circunstâncias.
94.
O desenvolvimento da noção de crime de lesa humanidade produziu-se no início do
século passado. No preâmbulo da Convenção de Haia sobre leis e costumes da guerra
terrestre de 1907 (Convenção núm. IV), as potências contratantes estabeleceram que “as
populações e os beligerantes permanecem sob a garantia e o regime dos princípios do
Direito das Gentes preconizados pelos usos estabelecidos entre as nações civilizadas,
pelas leis da humanidade e pelas exigências da consciência pública” .117 Além disso, o termo
“crimes contra a humanidade e a civilização” foi usado pelos governos da França, Reino
Unido e Rússia em 28 de maio de 1915, para denúnciar o massacre de armênios na
Turquia.118
95.
O assassinato como crime de lesa humanidade foi codificado pela primeira vez no
artigo 6.c do Estatuto do Tribunal Militar Internacional de Nuremberg, o qual foi anexado ao
Acordo para o estabelecimento de um Tribunal Militar Internacional encarregado do
julgamento e castigo dos principais criminosos de guerra do Eixo Europeu, assinado em
Londres, em 8 de agosto de 1945 (o “Acordo de Londres”). Pouco depois, em 20 de
dezembro de 1945, a Lei do Conselho de Controle nº 10 também consagrou o assassinato
como um crime de lesa humanidade em seu artigo
II.c. De forma similar, o delito de assassinato foi codificado no artigo 5.c do Estatuto do
Tribunal Militar Internacional para o julgamento dos principais criminosos de guerra do
Extremo Oriente (Estatuto de Tóquio), adotado em 19 de janeiro de 1946.
96.
A Corte, ademais, reconhece que a Estatuto de Nuremberg teve um papel
significativo no estabelecimento dos elementos que caracterizam um crime como de lesa
humanidade. Este Estatuto proporcionou a primeira articulação dos elementos
116
Cf. alegações orais do Estado (audiência pública celebrada em 29 de março de 2006).
Cf. Convenção de Haia de 18 de outubro de 1907 sobre as leis e costumes da guerra terrestre (Convenção
núm. IV).
117
Egon Schwelb, Crimes Against Humanity, British Yearbook of Internacional Law. Vol 23, (1946), 178, pág.
181. “[O]s crimes contra a humanidade e a civilização pelos quais são responsáveis os membros do Governo
turco, assim como os agentes implicados nos massacres”. (tradução livre)
118