43 92. É importante destacar que o Estado limitou-se a contradizer a admissibilidade do caso – o que já foi resolvido por este Tribunal em parágrafos anteriores (pars. 38 a 65 supra)– e a indicar que os tribunais de justiça chilenos já não aplicam o Decreto Lei nº 2.191. A Corte deseja ressaltar que o Estado, em nenhum momento, afirmou que o citado decreto lei não viola a Convenção Americana. Inclusive, a Agente do Estado afirmou na audiência pública: Eu quero que fique bem claro e volto a repetir aqui, que o Estado do Chile não está fazendo uma defesa do Decreto Lei de Anistia. Pelo contrário, nós não consideramos que o Decreto Lei de Anistia tenha valor, nem ético nem jurídico116. A) Sobre a vigência e aplicação do Decreto Lei nº 2.191 a) A execução extrajudicial do senhor Almonacid Arellano 93. Nesta seção a Corte analisará se o crime cometido contra o senhor Almonacid Arellano poderia constituir ou não um crime de lesa humanidade. Neste sentido, a Corte deve analisar se, em 17 de setembro de 1973, data em que morreu o senhor Almonacid Arellano, o assassinato constituía um crime de lesa humanidade e em quais circunstâncias. 94. O desenvolvimento da noção de crime de lesa humanidade produziu-se no início do século passado. No preâmbulo da Convenção de Haia sobre leis e costumes da guerra terrestre de 1907 (Convenção núm. IV), as potências contratantes estabeleceram que “as populações e os beligerantes permanecem sob a garantia e o regime dos princípios do Direito das Gentes preconizados pelos usos estabelecidos entre as nações civilizadas, pelas leis da humanidade e pelas exigências da consciência pública” .117 Além disso, o termo “crimes contra a humanidade e a civilização” foi usado pelos governos da França, Reino Unido e Rússia em 28 de maio de 1915, para denúnciar o massacre de armênios na Turquia.118 95. O assassinato como crime de lesa humanidade foi codificado pela primeira vez no artigo 6.c do Estatuto do Tribunal Militar Internacional de Nuremberg, o qual foi anexado ao Acordo para o estabelecimento de um Tribunal Militar Internacional encarregado do julgamento e castigo dos principais criminosos de guerra do Eixo Europeu, assinado em Londres, em 8 de agosto de 1945 (o “Acordo de Londres”). Pouco depois, em 20 de dezembro de 1945, a Lei do Conselho de Controle nº 10 também consagrou o assassinato como um crime de lesa humanidade em seu artigo II.c. De forma similar, o delito de assassinato foi codificado no artigo 5.c do Estatuto do Tribunal Militar Internacional para o julgamento dos principais criminosos de guerra do Extremo Oriente (Estatuto de Tóquio), adotado em 19 de janeiro de 1946. 96. A Corte, ademais, reconhece que a Estatuto de Nuremberg teve um papel significativo no estabelecimento dos elementos que caracterizam um crime como de lesa humanidade. Este Estatuto proporcionou a primeira articulação dos elementos 116 Cf. alegações orais do Estado (audiência pública celebrada em 29 de março de 2006). Cf. Convenção de Haia de 18 de outubro de 1907 sobre as leis e costumes da guerra terrestre (Convenção núm. IV). 117 Egon Schwelb, Crimes Against Humanity, British Yearbook of Internacional Law. Vol 23, (1946), 178, pág. 181. “[O]s crimes contra a humanidade e a civilização pelos quais são responsáveis os membros do Governo turco, assim como os agentes implicados nos massacres”. (tradução livre) 118

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