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b)
Impossibilidade de anistiar os crimes de lesa humanidade
105. Segundo o corpus iuris do Direito Internacional, um crime de lesa humanidade é,
em si mesmo, uma grave violação dos direitos humanos e afeta toda a humanidade. No
caso Prosecutor v. Erdemovic, o Tribunal Internacional para a ex-Iugoslávia assinalou que
[o]s crimes de lesa humanidade são sérios atos de violência que provocam dano ao ser
humano ao atingir o que para ele é mais essencial: sua vida, sua liberdade, seu bem estar
físico, sua saúde e/ou sua dignidade. São atos desumanos que, por sua extensão e gravidade,
vão além dos limites toleráveis para a comunidade internacional, a qual deve necessariamente
exigir sua punição. Mas os crimes contra a humanidade também transcendem o indivíduo,
porque, quando o indivíduo é agredido, se ataca e se nega a humanidade toda. É, portanto, o
conceito de humanidade como vítima o que essencialmente caracteriza os crimes contra a
humanidade.127
106. Considerando que o indivíduo e a humanidade são as vítimas de todo crime de lesa
humanidade, a Assembleia Geral das Nações, desde 1946,128 tem sustentado que os
responsáveis por tais atos devem ser punidos, ressaltando a esse respeito as Resoluções
2583 (XXIV) de 1969 e 3074 (XXVIII) de 1973. Na primeira, a Assembleia Geral afirmou
que a “investigação rigorosa” dos crimes de guerra e dos crimes de lesa humanidade, assim
como a sanção de seus responsáveis, “são um elemento importante para prevenir estes
crimes e proteger os direitos humanos e as liberdades fundamentais e para fomentar a
confiança, estimular a cooperação entre povos e contribuir para a paz e a segurança
internacionais”.129 Na segunda Resolução, a Assembleia geral afirmou:
Os crimes de guerra e os crimes de lesa humanidade, onde quer e qualquer que seja a data em
que tenham sido cometidos, serão objeto de uma investigação e as pessoas contra as
Cf. Tribunal Penal Internacional para a ex-Iugoslávia, Prosecutor v. Erdemovic, Case nº IT-96-22-T,
Sentencing Judgment, November 29, 1996, at para. 28.
Crimes against humanity are serious acts of violence which harm human beings by striking
what is most essential to them: their life, liberty, physical welfare, health, and or dignity. They
are inhumane acts that by their extent and gravity go beyond the limits tolerable to the
international community, which must perforce demand their punishment. But crimes against
humanity also transcend the individual because when the individual is assaulted, humanity
comes under attack and is negated. It is therefore the concept of humanity as victim which
essentially characterises crimes against humanity.
127
Cf. O.N.U., Extradição e castigo de criminosos de guerra, adotada pela Assembleia Geral das Nações Unidas
em sua resolução 3 (I) de 13 de fevereiro de 1946; Confirmação dos princípios de Direito Internacional
reconhecidos pelo Estatuto do Tribunal de Nuremberg, adotada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em
sua resolução 95 (I) de 11 de dezembro de 1946; Extradição de delinquentes de guerra e traidores, adotada
pela Assembleia Geral das Nações Unidas em sua resolução 170 (II) de 31 de outubro de 1947; Questão do
Castigo dos criminosos de guerra e das pessoas que tenham cometido crimes de lesa humanidade, adotada
pela Assembleia Geral das Nações Unidas em sua resolução 2338 (XXII) de 18 de dezembro de 1967;
Convenção sobre a imprescritibilidade dos crimes de guerra e dos crimes da humanidade, adotada pela
Assembleia Geral das Nações Unidas em sua Resolução 2391 (XXIII) de 25 de novembro de 1968; Questão do
castigo dos criminosos de guerra e das pessoas que tenham cometido crimes de lesa humanidade, adotada
pela Assembleia Geral das Nações Unidas em sua Resolução 2712
(XXV) de 14 de dezembro de 1970; Questão do castigo dos criminosos de guerra e das pessoas que tenham
cometido crimes de lesa humanidade, adotada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em sua Resolução
2840 (XXVI) de 18 de dezembro de 1971, e Prevenção do delito e a luta contra a delinquência, adotada pela
Assembleia Geral das Nações Unidas em sua Resolução 3020 (XXVII) de 18 de dezembro de 1972.
128
Cf. O.N.U., Questão do castigo dos criminosos de guerra e das pessoas que tenham cometido crimes de
lesa humanidade, adotada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em sua resolução 2583 (XXIV) de 15 de
dezembro de 1969.
129