47 b) Impossibilidade de anistiar os crimes de lesa humanidade 105. Segundo o corpus iuris do Direito Internacional, um crime de lesa humanidade é, em si mesmo, uma grave violação dos direitos humanos e afeta toda a humanidade. No caso Prosecutor v. Erdemovic, o Tribunal Internacional para a ex-Iugoslávia assinalou que [o]s crimes de lesa humanidade são sérios atos de violência que provocam dano ao ser humano ao atingir o que para ele é mais essencial: sua vida, sua liberdade, seu bem estar físico, sua saúde e/ou sua dignidade. São atos desumanos que, por sua extensão e gravidade, vão além dos limites toleráveis para a comunidade internacional, a qual deve necessariamente exigir sua punição. Mas os crimes contra a humanidade também transcendem o indivíduo, porque, quando o indivíduo é agredido, se ataca e se nega a humanidade toda. É, portanto, o conceito de humanidade como vítima o que essencialmente caracteriza os crimes contra a humanidade.127 106. Considerando que o indivíduo e a humanidade são as vítimas de todo crime de lesa humanidade, a Assembleia Geral das Nações, desde 1946,128 tem sustentado que os responsáveis por tais atos devem ser punidos, ressaltando a esse respeito as Resoluções 2583 (XXIV) de 1969 e 3074 (XXVIII) de 1973. Na primeira, a Assembleia Geral afirmou que a “investigação rigorosa” dos crimes de guerra e dos crimes de lesa humanidade, assim como a sanção de seus responsáveis, “são um elemento importante para prevenir estes crimes e proteger os direitos humanos e as liberdades fundamentais e para fomentar a confiança, estimular a cooperação entre povos e contribuir para a paz e a segurança internacionais”.129 Na segunda Resolução, a Assembleia geral afirmou: Os crimes de guerra e os crimes de lesa humanidade, onde quer e qualquer que seja a data em que tenham sido cometidos, serão objeto de uma investigação e as pessoas contra as Cf. Tribunal Penal Internacional para a ex-Iugoslávia, Prosecutor v. Erdemovic, Case nº IT-96-22-T, Sentencing Judgment, November 29, 1996, at para. 28. Crimes against humanity are serious acts of violence which harm human beings by striking what is most essential to them: their life, liberty, physical welfare, health, and or dignity. They are inhumane acts that by their extent and gravity go beyond the limits tolerable to the international community, which must perforce demand their punishment. But crimes against humanity also transcend the individual because when the individual is assaulted, humanity comes under attack and is negated. It is therefore the concept of humanity as victim which essentially characterises crimes against humanity. 127 Cf. O.N.U., Extradição e castigo de criminosos de guerra, adotada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em sua resolução 3 (I) de 13 de fevereiro de 1946; Confirmação dos princípios de Direito Internacional reconhecidos pelo Estatuto do Tribunal de Nuremberg, adotada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em sua resolução 95 (I) de 11 de dezembro de 1946; Extradição de delinquentes de guerra e traidores, adotada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em sua resolução 170 (II) de 31 de outubro de 1947; Questão do Castigo dos criminosos de guerra e das pessoas que tenham cometido crimes de lesa humanidade, adotada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em sua resolução 2338 (XXII) de 18 de dezembro de 1967; Convenção sobre a imprescritibilidade dos crimes de guerra e dos crimes da humanidade, adotada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em sua Resolução 2391 (XXIII) de 25 de novembro de 1968; Questão do castigo dos criminosos de guerra e das pessoas que tenham cometido crimes de lesa humanidade, adotada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em sua Resolução 2712 (XXV) de 14 de dezembro de 1970; Questão do castigo dos criminosos de guerra e das pessoas que tenham cometido crimes de lesa humanidade, adotada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em sua Resolução 2840 (XXVI) de 18 de dezembro de 1971, e Prevenção do delito e a luta contra a delinquência, adotada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em sua Resolução 3020 (XXVII) de 18 de dezembro de 1972. 128 Cf. O.N.U., Questão do castigo dos criminosos de guerra e das pessoas que tenham cometido crimes de lesa humanidade, adotada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em sua resolução 2583 (XXIV) de 15 de dezembro de 1969. 129

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