autoridade pública constitui um fato imputável ao Estado que responsabilidade nos termos previstos pela mesma Convenção85. compromete sua 37. A responsabilidade internacional do Estado pode basear-se em atos ou omissões de qualquer poder ou órgão deste que violem a Convenção Americana, e é gerada de forma imediata com o ilícito internacional atribuído. Com estes pressupostos, para estabelecer que ocorreu uma violação dos direitos consagrados na Convenção não é preciso determinar, como ocorre no direito penal interno, a culpabilidade de seus autores ou sua intencionalidade; tampouco é preciso identificar individualmente os agentes aos quais se atribuem os atos violadores. É suficiente demonstrar “que ocorreram ações ou omissões que permitiram a perpetração dessas violações ou que exista uma obrigação do Estado que tenha sido descumprida por este”86. 38. Ao longo do trabalho da Comissão e da Corte, foram definidos os conteúdos das obrigações de respeito e de garantia conforme o artigo 1.1 da Convenção. Sobre a obrigação de respeito, a Corte indicou que, “conforme o artigo 1.1, é ilícita toda forma de exercício do poder público que viole os direitos reconhecidos pela Convenção. Nesse sentido, em toda circunstância na qual um órgão ou funcionário do Estado ou de uma instituição de caráter público viole indevidamente um desses direitos, estamos diante de um pressuposto de inobservância do dever de respeito consagrado nesse artigo”87. 39. Nas palavras da Corte, esta conclusão independe de se o órgão ou funcionário tenha atuado de forma contrária a disposições do direito interno ou ultrapassado os limites de sua própria competência; é um princípio de Direito Internacional que o Estado responde pelos atos e omissões de seus agentes mesmo se atuarem fora dos limites de sua competência ou em violação do direito interno88. 40. No caso Villamizar Durán e outros vs. Colômbia, a Corte Interamericana se pronunciou sobre os parâmetros para analisar a possível responsabilidade internacional do Estado em casos nos quais se alega que, embora se trate de um funcionário estatal, essa pessoa não atuou no exercício de suas funções, i.e., seus atos foram privados. A Corte indicou: “como regra geral, em conformidade com o artigo 7 e os artigos sobre responsabilidade do Estado da CDI, qualquer conduta, inclusive os atos ultra vires, de um órgão do Estado ou de uma pessoa ou entidade facultada para exercer atribuições do poder público será considerada ato do Estado. Essa regra tem uma única exceção: ‘quando esse órgão ou pessoa não está atuando nessa condição, quer dizer, quando a pessoa atua dentro de sua capacidade como entidade privada. Isso foi reconhecido na prática dos Estados, como opinio juris89, e na jurisprudência internacional de diversas entidades90”. A Corte acrescentou: Corte IDH. Caso Velásquez Rodríguez Vs. Honduras. Mérito. Sentença de 29 de julho de 1988. Série C Nº 4. Parágrafo 164. Corte IDH. Caso González Medina e familiares Vs. República Dominicana. Exceções Preliminares, Mérito, Reparações e Custas. Sentença de 27 de fevereiro de 2012 Série C Nº 240, parágrafo133; Corte I/A DH, Caso do Massacre de Pueblo Bello vs. Colômbia, Sentença de 31 de janeiro de 2006, Série C Nº 140, parágrafo 112. 87 Corte IDH. Caso Velásquez Rodríguez Vs. Honduras. Mérito. Sentença de 29 de julho de 1988. Série C Nº 4. Parágrafo 169; veja também CIDH, Relatório Nº 11/10, Caso 12.488, Mérito, Membros da Família Barrios, Venezuela, 16 de março de 2010, parágrafo 91. 88 Corte IDH. Caso Velásquez Rodríguez Vs. Honduras. Mérito. Sentença de 29 de julho de 1988. Série C Nº 4. Parágrafo 170. 89 Corte IDH. Caso Villamizar Durán e outros Vs. Colômbia. Exceção Preliminar, Mérito, Reparações e Custas. Sentença de 20 de novembro de 2018. Série C Nº 364. Parágrafo 139. Citando. Cfr. Nações Unidas, Assembleia Geral, Responsabilidade do Estado por atos internacionalmente ilícitos, A/RES/56/83, 28 de janeiro de 2002, artigos 4 e 5, e Corte Internacional de Justiça, Aplicação da Convenção para a Prevenção e Punição do Crime de Genocídio (Bósnia e Herzegovina Vs. Sérvia e Montenegro), Sentença sobre o Mérito de 26 de fevereiro de 2007. 90 Corte IDH. Caso Villamizar Durán e outros Vs. Colômbia. Exceção Preliminar, Mérito, Reparações e Custas. Sentença de 20 de novembro de 2018. Série C Nº 364. Parágrafo 139. Citando. Cfr. Caso Velásquez Rodríguez Vs. Honduras. Mérito, parágrafo 170. Tribunal Europeu de Direitos Humanos, TEDH, Caso Ilascu e Outros Vs. Moldávia e Rússia, Sentença de 8 de julho de 2004, Aplicação Nº 48787/99, parágrafo 314-319, Caso El-Masri Vs. Antiga República Iugoslava da Macedônia, Sentença de 13 de dezembro de 2004, Aplicação Nº 39630/09, parágrafo 97, Caso Irlanda Vs. Reino Unido, Sentença de 18 de janeiro de 1978, Nº 5310/71, parágrafo 159, Caso Husayn (Abu Zubaydah) Vs. Polônia, Sentença de 24 de julho de 2014, Aplicação Nº 7511/13, parágrafo 201; Tribunal de Justiça da União Europeia, Sentença do Tribunal de Justiça (Sala Segunda) de 8 de julho de 2010, Comissão Europeia/República Italiana, Assunto C-334/08, que retoma explicitamente o conteúdo do artigo 7 dos artigos sobre Responsabilidade do Estado por atos internacionalmente ilícitos mencionados no Parecer da Procuradora-Geral J. Kokott, em 15 de abril de 2010, parágrafo 30; Comitê de Direitos Humanos das Nações Unidas, Caso Sarma Vs. Sri Lanka, 31 de julho de 2003, CCPR/C/78/D/950/2000, parágrafo 9.2, e TIPY, El Fiscal Vs. Duško Tadić. Sentença de 15 de julho de 1999. Caso Nº IT-94-1-T, parágrafos 109, 121 e 123. Além disso, veja Centro Internacional de Solução de Controvérsias Relativas a Investimentos (CIADI), Caso Kardassopolous Vs. Geórgia, Decisão sobre Jurisdição de 6 de julho de 2007, Nº ARB/05/18, parágrafo 190, Caso Waguih Elie George Siag e Clorinda Vecchi Vs. Egito, Decisão de 1º de junho de 2009, Nº ARB/05/15, parágrafo 195, Caso ADF Group Inc. Vs. Estados Unidos da América, Decisão de 9 de janeiro de 2003, Nº ARB (AF)/00/1, parágrafo 190, e Caso Noble Ventures, Inc. Vs. Romênia, Decisão de 12 de outubro de 2005, Nº ARB/01/11, parágrafo 69, 70, e 81. Consultar do mesmo modo decisões arbitrais, Comissão Mista de Reclamações Estados Unidos - México, Caso Cyrus M Donougho Vs. México (1864) Moore, History and Digest, vol. III, página 3012, Caso Francisco Mallén Vs. Estados Unidos, Decisão de 27 de abril [continúa…] 85 86 11

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