Santos teve contato com o então Deputado Aércio Pereira de Lima18. Naquela que seria sua última viagem a João Pessoa, Márcia esteve hospedada na pousada “Canta Maré”. No dia 17 de junho de 1998, depois de receber uma última chamada do Deputado Aércio Pereira de Lima – confirmada pelo testemunho do porteiro da pousada e por prova técnica segundo a qual às 18 horas, 48 minutos e 28 segundos foi gerada uma conexão do telefone celular usado por Aércio com destino ao telefone da mencionada pousada – a vítima deixou a pousada para ir ao seu encontro. Horas depois – mais precisamente às 21 horas, 11 minutos e 22 segundos, conforme prova técnica –, houve uma chamada telefônica do celular que estava sendo utilizado pelo Deputado com destino a uma residência na cidade de Cajazeiras, próxima da casa dos familiares da vítima. Márcia estava no Motel Trevo em companhia do Deputado Aércio Pereira. A chamada telefônica, segundo a prova técnica, durou 17 minutos e 7 segundos. Segundo testemunhos, a vítima conversou com várias pessoas que confirmaram o conteúdo da conversa: inclusive, uma das testemunhas chegou a conversar diretamente com o Deputado. A prova técnica confirma que a conexão se originou da área do referido Motel19. 22. Na manhã de 18 de junho de 1998, um transeunte viu um veículo lançar “algo” num terreno baldio e, ao acudir para ver de que se tratava, encontrou o cadáver da vítima. Constatou-se, através de prova testemunhal e pronunciamento do próprio Aércio, que o veículo visto estava em seu poder20. Uma vez avisada a polícia, foram iniciadas as investigações correspondentes. A perícia tanatoscópica indicou que a morte teve lugar por asfixia provocada por sufocação21. Além de indicar a morte por sufocação, o Laudo de Exame Cadavérico afirmou que Márcia foi golpeada22. Segundo a declaração do perito médico-legal, a asfixia de Márcia ocorreu por ação mecânica, como demonstram as "escoriações na região frontal, nasal e labial e hematomas de tom azulvioláceo distribuídas pela região orbital, nasal e labial" que se examinam23. A reprodução simulada do percurso realizado por Aércio e pela vítima não foi realizada porque o deputado não atendeu ao chamado da Polícia. O Relatório Final indicou, em síntese: “na noite do ato criminoso a vítima esteve diretamente em companhia do Deputado Aércio, fazendo uso de seu telefone celular, e horas depois foi encontrada morta, vítima de morte violenta, num matagal no Altiplano Cabo Branco, cujo corpo foi levado até aquele lugar num veículo que comprovadamente estava em poder do Sr. Aércio Pereira”. O Deputado Aércio foi apontado como autor dos crimes de homicídio duplamente qualificado e ocultação de cadáver. Douglas Domingos Pedrosa de Mendonça, Luciana Barbosa de Sá, André Glauco de Almeida Menezes e Maria Diva de Medeiros foram indiciados por participar dos mencionados crimes.24 23. Ao contrário de Aércio, os demais indiciados não tinham prerrogativa parlamentar. Por essa razão, a Investigação Policial concernente a eles continuou em separado. Entre outubro de 1998 e dezembro de 2001 houve múltiplos pedidos de diligências a serem cumpridas pelo Delegado de Polícia responsável 25 . De acordo com o Ministério Público, as investigações deveriam ser aprofundadas "buscando um perfeito esclarecimento de todos os fatos que envolvem a morte de Márcia e a consequente ocultação de seu cadáver", e que "tais providências são reputadas pelo Ministério Público como indispensáveis, uma vez que a ele só interessa a verdade exata para que se possa promover o castigo de quem se encontre em culpa”26. Na resposta a um dos pedidos do Ministério Público, o Delegado Manoel Carlos da Silva Neto afirmou que não atendeu a vários pedidos feitos, "como a qualificação e interrogatório do dono do Motel Trevo, a declaração da pessoa responsável pelo serviço informático do motel, bem como solicitar a lista da circulação diária do hotel"27. Em 12 de março de 2003, o Ministério Público emitiu um parecer recomendando o arquivamento do caso por insuficiência de provas. Em suas palavras, "a suspeita lançada sobre os indiciados sempre foi justa, porque baseada em indícios que, embora leves e dependentes de comprovação, tornavam indispensável uma investigação boa e competente Anexo 3. Testemunho de Márcia Santos Cavalcante. Documento enviado pela parte peticionária em 29 de setembro de 2010. Anexo 1. Relatório final da Delegacia de Crimes contra a Pessoa de 27 de agosto de 1998. Petição Inicial de 28 de março de 2000. 20 Anexo 1. Relatório final da Delegacia de Crimes contra a Pessoa de 27 de agosto de 1998. Petição Inicial de 28 de março de 2000; Anexo 10. Declaração de Antônio Lopes de Brito. Documento enviado pela parte peticionária em 29 de setembro de 2010. 21 Anexo 1. Relatório final da Delegacia de Crimes contra a Pessoa de 27 de agosto de 1998. Petição Inicial de 28 de março de 2000. 22 Anexo 8. Laudo do Exame Cadavérico. Documento enviado pela parte peticionária em 29 de setembro de 2010. 23 Anexo 9. Declaração de Severino Valdemir de Medeiros. Documento enviado pela parte peticionária em 29 de setembro de 2010. 24 Anexo 1. Relatório final da Delegacia de Crimes contra a Pessoa de 27 de agosto de 1998. Petição Inicial de 28 de março de 2000; Documento enviado pela parte peticionária em 29 de setembro de 2010, p.19. 25 Anexo 71. Ofícios do Ministério Público de 1º de outubro de 1998, 14 de dezembro de 1998, 8 de agosto de 2000, 8 de março de 2001, 23 de abril de 2001, 22 de agosto de 2001 e 28 de dezembro de 2001. Documentos enviados pela parte peticionária em 29 de setembro de 2010. 26 Anexo 72. Parecer do Ministério Público, 1º de outubro de 1998. Documento enviado pela parte peticionária em 29 de setembro de 2010. 27 Anexo 73. Oficio de 2 de abril de 2001. Documento enviado pela parte peticionária em 29 de setembro de 2010. A justificação apresentada no mencionado documento não é clara nem parece abarcar todos os indiciados. 18 19 5

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