3
supra), a Comissão e os representantes apresentaram argumentos sobre as exceções
preliminares oferecidas pelo Estado. Além disso, em 26 de março de 2007, o Estado apresentou
um escrito adicional, em conformidade com o artigo 39 do Regulamento da Corte, e em 18 de
abril de 2007, a Comissão e os representantes apresentaram suas observações a respeito.
7.
Em 30 de março de 2007, o Presidente da Corte (doravante denominado “o Presidente”)
ordenou a submissão de declarações prestadas perante agente dotado de fé pública (affidavit) de
sete testemunhas e de cinco peritos propostos pela Comissão, pelos representantes e pelo
Estado, e as partes tiveram a oportunidade de apresentar suas respectivas observações.1
Outrossim, devido às particulares circunstâncias do caso, o Presidente convocou a Comissão
Interamericana, os representantes e o Estado a uma audiência pública para receber as
declarações de três supostas vítimas, de duas testemunhas e de dois peritos, bem como as
alegações finais orais das partes sobre as exceções preliminares, assim como sobre os eventuais
mérito, reparações e custas. O Estado solicitou o adiamento da data da audiência pública e,
portanto, foi concedida às partes a possibilidade de apresentar observações a respeito. Em 14
de abril de 2007, depois de considerar estas observações, o Presidente ratificou sua decisão
anterior sobre a data da audiência e modificou, parcialmente, a Resolução de 30 de março,
concedendo às partes
mais tempo para apresentar as declarações juramentadas das
testemunhas e dos peritos, bem como os argumentos finais escritos das partes.2 A audiência
pública foi celebrada em 9 e 10 de maio de 2007, durante o 75º Período Ordinário de Sessões da
Corte.3
8.
Em 3 de julho de 2007, o Estado apresentou suas alegações finais escritas. Em 9 de julho
de 2007, a Comissão e os representantes apresentaram suas respectivas alegações finais
escritas.
9.
Em 16 de julho de 2007, solicitou-se aos representantes que apresentassem
comprovantes e documenta�o como prova a respeito das custas e gastos incorridos por Forest
Peoples Programme no presente caso. Esta prova não foi apresentada.
III
CONSIDERAÇÕES PRÉVIAS
10.
Antes de analisar as exceções preliminares apresentadas pelo Estado e o possível mérito
do caso, a Corte analisará se este Tribunal é competente para conhecer sobre os argumentos
apresentados pelos representantes (par. 4 supra) a respeito dos supostos efeitos contínuos
produzidos pela construção de uma represa e reserva dentro do território tradicional Saramaka.
A.
Os supostos “efeitos contínuos” relacionados com a construção da represa
Afobaka
1
Resolução emitida pelo Presidente da Corte Interamericana de Direitos Humanos em 30 de março de 2007.
2
Resolução emitida pelo Presidente da Corte Interamericana de Direitos Humanos em 14 de abril de 2007.
As seguintes pessoas estiveram presentes na audiência pública: (a) pela Comissão Interamericana: Paolo
Carozza, Comissário e Delegado, e Elizabeth Abi-Mershed e Juan Pablo Albán A., assessores; (b) pelos
representantes: Fergus MacKay, advogado do Forest Peoples Programme, e (c) pelo Estado: Soebhaschandre
Punwasi, Agente; Eric Rudge, Agente Assistente; Hans Lim A Po, Lydia Ravenberg, Margo Waterval, Reshma Alladin e
Monique Pool.
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