49 do direito à propriedade dos integrantes do povo Saramaka, reconhecido no artigo 21 da Convenção, em relação ao artigo 1.1 deste instrumento. F.2) Concessões de mineração aurífera 155. A Corte também deve analisar se as concessões outorgadas a empresas de mineração de ouro dentro do território tradicional Saramaka afetaram os recursos naturais que os membros do povo Saramaka utilizaram tradicionalmente e que são necessários para sua subsistência cultural. De acordo com a prova apresentada à Corte, os integrantes do povo Saramaka não utilizaram o ouro tradicionalmente como parte de sua identidade cultural ou sistema econômico. Salvo algumas possíveis exceções individuais, os Saramaka não se identificam com o ouro nem demonstraram uma relação particular com este recurso natural em especial, além de reclamar o direito geral de “serem titulares de tudo, desde a mais alta das árvores até o lugar mais profundo sob a superfície.”168 Entretanto, como foi mencionado anteriormente (pars. 126129 supra), tendo em vista que toda atividade de mineração especializada em ouro dentro do território Saramaka inevitavelmente afetará outros recursos naturais necessários para a subsistência deste povo, como os canais navegáveis, por exemplo, o Estado tem o dever de consultar o povo Saramaka, de acordo com seus costumes e tradições, a respeito de toda concessão para mineração proposta dentro do território Saramaka; permitir a participação dos membros do povo nos benefícios que se derivem desta possível concessão; e realizar ou supervisionar um estudo prévio de impacto ambiental e social. A mesma análise se aplica a respeito de outras concessões dentro do território Saramaka que envolvam recursos naturais que os membros do povo não utilizam tradicionalmente, mas cuja extração afetaria inevitavelmente outros recursos que são vitais para seu modo de vida. 156. A Corte reconhece que, até a presente data, não foram realizadas operações de mineração de grande escala dentro do território tradicional Saramaka. Entretanto, o Estado não cumpriu as três garantias mencionadas anteriormente quando emitiu concessões de mineração aurífera de pequena escala dentro do território Saramaka.169 Isto é, essas concessões foram outorgadas sem realizar ou supervisionar estudos prévios de impacto ambiental e social, sem consultar o povo Saramaka de acordo com suas tradições, e sem garantir a seus membros uma participação razoável nos benefícios. Deste modo, o Estado violou o direito dos integrantes do povo Saramaka à propriedade conforme o artigo 21 da Convenção, em relação ao artigo 1.1 deste instrumento. 157. Em relação àquelas concessões outorgadas a terceiros dentro do território Saramaka, incluindo integrantes individuais, a Corte já manifestou que (pars. 127-128 supra) “quando a propriedade comunal indígena e a propriedade privada individual entram em contradição aparente ou real, a própria Convenção Americana e a jurisprudência da Corte proporcionam pautas para estabelecer restrições admissíveis ao gozo e exercício destes direitos”.170 Portanto, o Estado tem o dever de avaliar, à luz da presente Sentença e 168 Testemunho do Capitão Chefe e Fiscali Wazen Eduards, nota 61 supra (transcrição de audiência pública, p. 8). 169 Cf. Mapa preparado pelo Ministério de Recursos Naturais, nota 140 supra. Caso da Comunidade Indígena Yakye Axa, nota 75 supra, par. 144. Cf. também, Comitê de Direitos Humanos das Nações Unidas, Iván Kitok vs. Suécia, Comunicação nº 197/1985, UN Doc. CCPR/C/33/D/197/1985, 10 de agosto de 1988, par. 9.8. 170

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