54 174. Em conclusão, o povo Saramaka forma uma entidade tribal distinta em situação de vulnerabilidade, tanto a respeito do Estado como de terceiras partes privadas, na medida em que carece de capacidade jurídica para gozar, coletivamente, do direito à propriedade e para reclamar a suposta violação deste direito perante os tribunais internos. A Corte considera que o Estado deve reconhecer aos integrantes do povo Saramaka esta capacidade para exercer plenamente estes direitos de maneira coletiva. Isto pode ser alcançado mediante a adoção de medidas legislativas ou de outra natureza que reconheçam e considerem o modo particular em que o povo Saramaka se vê como coletivamente capaz de exercer e gozar do direito à propriedade. Portanto, o Estado deve estabelecer as condições judiciais e administrativas necessárias para garantir a possibilidade de reconhecimento de sua personalidade jurídica, através da realização de consultas com o povo Saramaka, com pleno respeito a seus costumes e tradições, e com o objetivo de assegurar o uso e gozo de seu território de acordo com seu sistema de propriedade comunal, assim como do direito de acesso à justiça e igualdade perante a lei.186 175. O descumprimento por parte do Estado de realizar o anterior resultou na violação do direito dos membros do povo Saramaka ao reconhecimento de sua personalidade jurídica conforme o artigo 3 da Convenção, em relação a seu direito à propriedade de acordo com o artigo 21 deste instrumento e ao direito à proteção judicial, previsto no artigo 25 do mesmo instrumento legal, bem como a respeito da obrigação geral dos Estados de adotar as medidas legislativas ou de outra natureza que sejam necessárias para fazer efetivo estes direitos e respeitar e assegurar seu livre e pleno exercício sem discriminação, de acordo com os artigos 2 e 1.1 da Convenção, respectivamente. H. A EXISTÊNCIA DE RECURSOS JUDICIAIS EFETIVOS E ADEQUADOS NO SURINAME PARA PROTEGER O POVO SARAMAKA CONTRA OS ATOS QUE VIOLAM SEU DIREITO À PROPRIEDADE 176. A Comissão e os representantes alegaram que o Estado violou o direito à proteção judicial do povo Saramaka porque o sistema judicial do Estado não está planejado adequadamente para reparar as violações aos direitos de propriedade coletiva dos povos indígenas e tribais. O Estado afirmou que existem, no âmbito interno, recursos jurídicos para tratar as supostas violações aos interesses de propriedade do povo Saramaka e que as vítimas tinham estes recursos à disposição, mas optaram por não utilizá-los. Como evidência de sua postura, o Estado se referiu a distintas disposições do sistema jurídico interno, algumas das quais já foram tratadas pela Corte em sua análise sobre a violação por parte do Estado do artigo 21 da Convenção em relação ao artigo 2 do mesmo instrumento (pars. 106-116 supra). Em especial, o Estado argumentou que há distintos artigos no Código Civil do Suriname que dispõem sobre recursos judiciais efetivos,187 os quais permitem que todo indivíduo inicie uma demanda perante o Poder Judiciário no caso de uma suposta violação de seus direitos de propriedade, inclusive por violações cometidas pelo próprio Estado. A Comissão e os representantes argumentaram que estas disposições são irrelevantes a respeito da questão do direito à terra dos povos indígenas e tribais, e que apenas as pessoas individuais podem recorrer a estes recursos, e não os povos. 177. O artigo 25.1 da Convenção estabelece, em termos gerais, a obrigação dos Estados de garantir um recurso judicial efetivo contra atos que violem direitos fundamentais. Ao interpretar o texto do artigo 25 da Convenção, a Corte sustentou, em outras oportunidades, que a obrigação do Estado de proporcionar um recurso judicial não se reduz simplesmente à 186 Cf. Caso da Comunidade Indígena Sawhoyamaxa, nota 75 supra, par. 189. Cf. Artigos 1386, 1387, 1388, 1392 e 1393 do Código Civil do Suriname (expediente de anexos à demanda, anexo 4, folhas 51) e Contestação à demanda (mérito, volume II, folhas 335-336). 187

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