57 H.3) Lei de Gestão Florestal de 1992 184. Além disso, o Estado argumentou que o artigo 41.1.b da Lei de Gestão Florestal permite aos membros dos povos tribais interpor demandas escritas perante o Presidente do Suriname nos casos onde não se respeitem seus supostos direitos consuetudinários às aldeias e assentamentos, assim como às parcelas agrícolas. Os integrantes do povo Saramaka interpuseram ao menos duas reclamações perante o Presidente do Suriname e até hoje não receberam nenhuma resposta oficial do Escritório do Presidente.200 Isso põe em dúvida a eficácia deste procedimento. Em todo caso, a demanda interposta perante o Presidente não satisfaz o requisito do artigo 25 da Convenção de proporcionar recursos judiciais adequados e efetivos para supostas violações aos direitos de propriedade comunal dos membros dos povos indígenas e tribais. * * * 185. A Corte, portanto, conclui que o Estado violou o direito à proteção judicial reconhecido no artigo 25 da Convenção, em relação aos artigos 21 e 1.1 deste instrumento, toda vez que as disposições internas antes mencionadas não proporcionam recursos judiciais adequados e eficazes para proteger os membros do povo Saramaka contra atos que violam seu direito à propriedade. VIII REPARAÇÕES (APLICAÇÃO DO ARTIGO 63.1 DA CONVENÇÃO AMERICANA)201 A) OBRIGAÇÃO DE REPARAR 186. É um princípio do Direito Internacional que toda violação de uma obrigação internacional que tenha produzido um dano comporta o dever de repará-lo adequadamente.202 Essa obrigação de reparar está regulamentada em todos os aspectos pelo Direito Internacional.203 A Corte fundamentou suas decisões em matéria de reparações no artigo 63.1 da Convenção Americana. Petições apresentadas pelas supostas vítimas perante o Presidente da República de Suriname em 15 de janeiro de 2003 e 16 de abril de 2000, de acordo com o artigo 22 da Constituição de Suriname, nota 119 supra (folhas 182-185 e 204-205); e petições apresentadas de acordo com o artigo 41 da Lei de Gestão Florestal de 1992 em 24 de outubro de 2005 e em 1 de julho de 2000 (expediente de anexos à demanda, anexo 17, folhas 182-185, e anexo 18, folhas 205-208). 200 O artigo 63(1) estabelece que: “[q]uando [a Corte] decidir que houve violação de um direito ou liberdade protegidos nesta Convenção, a Corte determinará que se assegure ao prejudicado o gozo do seu direito ou liberdade violados. Determinará também, se isso for procedente, que sejam reparadas as conseqüências da medida ou situação que haja configurado a violação desses direitos, bem como o pagamento de indenização justa à parte lesada.” 201 Cf. Caso Velásquez Rodríguez Vs. Honduras. Reparações e Custas. Sentença de 21 de julho de 1989. Série C Nº 7, par. 25; Caso Cantoral Huamaní e García Santa Cruz, nota 50 supra, par. 156, e Caso Zambrano Vélez e outros, nota 50 supra, par. 131. 202 Cf. Caso Aloeboetoe e outros Vs. Suriname. Reparações e Custas. Sentença de 10 de setembro de 1993. Série C Nº 15, par. 44; Caso Cantoral Huamaní e García Santa Cruz, nota 50 supra, par. 165, e Caso Zambrano Vélez e outros, nota 50 supra, par. 131. 203

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