58
187. De acordo com o critério estabelecido e reiterado na jurisprudência da Corte a respeito
da natureza e do alcance da obrigação de reparar,204 assim como das mencionadas considerações
expostas sobre o mérito e as violações à Convenção declaradas nos capítulos anteriores, a Corte
procederá a analisar os argumentos das partes relativos às reparações,
a fim de ordenar as
medidas relevantes para reparar os danos.
B)
PARTE LESADA
188. O Tribunal decidiu anteriormente que, nos casos contenciosos perante a Corte, a parte
interessada deve nomear individualmente os beneficiários das possíveis reparações.205
Entretanto, em vista do tamanho e da diversidade geográfica do povo Saramaka206 e, em
especial, da natureza coletiva das reparações que serão ordenadas no presente caso, a Corte
entende que não é necessário nomear individualmente os membros do povo Saramaka neste
caso a fim de reconhecê-los como parte lesada. No entanto, a Corte observa que os membros
do povo Saramaka são identificáveis de acordo com a lei consuetudinária Saramaka, dado que
cada um dos membros individuais Saramaka pertence a apenas um dos doze lös de linhagem
materna nos quais está organizada a comunidade.
189. Portanto, conforme a jurisprudência da Corte a respeito dos povos indígenas e tribais,207 a
Corte considera como “parte lesada” no presente caso os membros do povo Saramaka que, em
seu caráter de vítimas das violações estabelecidas na presente Sentença (pars. 116, 154, 156,
158, 175 e 185 supra), são os beneficiários das formas coletivas de reparações que o Tribunal
venha a fixar.
C)
MEDIDAS DE REPARAÇÃO
190. A Corte procederá a resumir os argumentos das partes a respeito das reparações e,
depois, determinará as medidas a serem ordenadas a fim de reparar o dano produzido aos
integrantes do povo Saramaka pelas violações estabelecidas na presente Sentença.
191. A fim de reparar o dano ocasionado aos Saramakas, a Comissão solicitou, inter alia, que a
Corte ordene ao Estado revogar as disposições legais que impeçam a proteção do direito à
propriedade do povo Saramaka e adotar, em sua legislação interna, e através de consultas
efetivas e plenamente informadas com este povo, as medidas legislativas, administrativas e de
outra natureza que sejam necessárias para proteger, através de mecanismos especiais, o
território no qual este povo exerce seu direito à propriedade comunal, de acordo com as práticas
consuetudinárias do uso da terra, sem prejuízo de outras comunidades tribais e indígenas; que
se abstenha de todo ato que possa dar lugar a
Cf. Caso Velásquez Rodríguez, nota 205 supra, pars. 25-26; Caso Garrido e Baigorria Vs. Argentina.
Reparações e Custas. Sentença de 27 de agosto de 1998. Série C Nº 39, par. 43, e Caso da “Panel Blanca” (Paniagua
Morales e outros), nota 49 supra, pars. 76-79. Cf. também Caso La Cantuta, nota 179 supra, pars. 200- 203, e Caso
do Presídio Miguel Castro Castro, nota 8 supra, pars. 414-416.
204
Cf. Caso dos Massacres de Ituango Vs. Colômbia. Exceção Preliminar, mérito, Reparações e Custas.
Sentença de 1º de julho de 2006. Série C Nº 148, par. 98, e Caso Goiburú e outros, nota 11 supra, par. 29. Cf.
também Caso da Comunidade Mayagna (Sumo) Awas Tingni, nota 49 supra, pars. 162-167.
205
O povo Saramaka está composto por aproximadamente 30.000 pessoas. Em virtude da escassez de
informação de censos precisos sobre a composição da comunidade Saramaka, estima-se que está composta por
entre 25.000 a 34.482 integrantes. O povo Saramaka também está disperso através da região superior do Rio
Suriname, no Distrito Brokopondo, e em outras áreas de Suriname, incluindo a capital, Paramaribo (par. 80 supra).
206
Cf. Caso da Comunidade Mayagna (Sumo) Awas Tingni, nota 49 supra, par. 164; Caso da Comunidade
Indígena Yakye Axa, nota 75 supra, par. 189, e Caso da Comunidade Indígena Sawhoyamaxa, nota 75 supra, par.
204.
207
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