9 Estado a oportunidade de assistir à 119º sessão em março de 2004 ao não ter convidado o Estado oportunamente; (iv) requereu que o Estado apresentasse um segundo pedido de audiência pública sobre o tema porque a Comissão não respondeu ao primeiro pedido; (v) não tratou o Estado com respeito durante a 121º sessão já que apenas um Comissário presidia a audiência pública enquanto um segundo membro saiu depois das primeiras observações; (vi) não enviou ao Estado as atas da reunião ou outra informação relacionada à 119º sessão, apesar de vários pedidos realizados pelo Estado, o que levou a que o Estado não tivesse a informação necessária durante a 121º sessão e causou uma desvantagem ao Estado, e (vii) não respondeu as observações do Estado depois da adoção do relatório do artigo 50 e, deste modo, enganou o Estado a respeito da submissão da demanda à Corte. O Estado, portanto, arguiu que "[d]ado que a Comissão não atuou de maneira adequada no transcurso do procedimento, a Corte deve resolver esta situação e declarar que a Comissão não é competente para apresentar este caso em particular perante a Corte. Caso seja declarado que a Comissão não é competente para apresentar esta demanda/caso perante a Corte de acordo com a aplicação do princípio do fruto da árvore envenenada, os representantes originais não possuem legitimação para apresentar este caso”. 31. Em resposta, a Comissão argumentou que: (i) ambas as partes tiveram ampla oportunidade de dirigir-se à Comissão, tanto de forma oral como escrita, e o Estado não demonstrou de que forma o tratamento dispensado pela Comissão foi diferente ou prejudicial ao Estado; (ii) a participação do ex-Secretário Executivo Adjunto da Comissão no presente caso estava de acordo com o estabelecido no Regulamento da Comissão e não foi concedido tratamento preferencial ao senhor Padilla; (iii) o Estado foi devidamente notificado a respeito da audiência convocada para o 119º Período de Sessões nos termos do artigo 62.4 do Regulamento da Comissão, o qual permite um mês de antecipação para a notificação das audiências; (iv) a audiência solicitada foi convocada na primeira oportunidade disponível depois do pedido do Estado; (v) de acordo com o estabelecido no artigo 65 do Regulamento da Comissão, o Presidente poderá formar grupos de trabalho por questões de economia processual e, além disso, todas as audiências são gravadas para que toda a Comissão esteja informada sobre o ocorrido durante a audiência; (vi) na demanda foi solicitado à Corte que convocasse as declarações de dois peritos ouvidos no 119º Período de Sessões da Comissão para permitir ao Estado a oportunidade de ouvir e questionar suas declarações, e (vii) tomou plenamente em consideração a informação apresentada pelas partes no período entre a emissão do relatório do artigo 50 e a determinação de que o caso devia ser enviado à Corte. Nesta decisão, a Comissão considerou seus deveres em conformidade com os artigos 44.1 e 44.2 de seu Regulamento, os quais dispõem sobre o cumprimento das recomendações emitidas e a opinião do peticionário. Os representantes apoiaram os argumentos e considerações expostos pela Comissão. 32. A Corte argumentou previamente que analisará os procedimentos submetidos perante a Comissão quando houver um erro que viole o direito de defesa do Estado.21 No presente caso, o Estado não demonstrou de que maneira a conduta da Comissão implicou num erro que tenha afetado o direito de defesa do Estado durante o procedimento perante a Comissão. 33. Em função das razões expostas, a Corte rejeita a terceira exceção preliminar apresentada pelo Estado. 21 Cf. Caso Trabalhadores Demitidos do Congresso (Aguado Alfaro e outros) Vs. Peru. Exceções Preliminares, Mérito, Reparações e Custas. Sentença de 24 de novembro de 2006. Série C Nº 158, par. 66.

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