53 Saramaka conforme suas tradições. Consequentemente, o reconhecimento do direito à personalidade jurídica do povo Saramaka como um conjunto ajudaria a evitar essas situações, já que os representantes verdadeiros da personalidade jurídica seriam eleitos conforme suas próprias tradições e autoridades locais e as decisões que afetem sua propriedade seriam de responsabilidade daquelas autoridades e não dos membros individuais. 170. Ocorre uma situação similar no presente caso, onde o Estado constantemente objetou que os doze capitães dos doze clãs (lös) Saramaka verdadeiramente representem a vontade da comunidade em seu conjunto (pars. 19-24 supra). O Estado, ademais, argumentou que o verdadeiro representante da comunidade deveria ser o Gaa’man e não outros. Esta controvérsia sobre quem realmente representa o povo Saramaka é uma consequência natural da falta de reconhecimento de sua personalidade jurídica.182 171. O reconhecimento de sua personalidade jurídica é um modo, ainda que não seja o único, de assegurar que a comunidade, em seu conjunto, poderá gozar e exercer plenamente o direito à propriedade, de acordo com seu sistema de propriedade comunal, bem como o direito a igual proteção judicial contra toda violação deste direito. 172. A Corte considera que o direito a que o Estado reconheça sua personalidade jurídica é uma das medidas especiais que se deve proporcionar aos grupos indígenas e tribais a fim de garantir que estes possam gozar de seus territórios segundo suas tradições. Esta é a consequência natural do reconhecimento do direito a gozar de certos direitos de forma comunitária dos membros dos grupos indígenas e tribais. 173. Neste caso o Estado não reconhece que o povo Saramaka possa gozar e exercer os direitos de propriedade como uma comunidade.183 Do mesmo modo, a Corte observa que foi negado a outras comunidades no Suriname o direito de solicitar proteção judicial contra supostas violações de seu direito à propriedade coletiva, precisamente porque um juiz considerou que essa comunidade não tinha a capacidade jurídica necessária para solicitar esta proteção.184 Isso situa o povo Saramaka em uma situação vulnerável na qual os direitos à propriedade individual podem triunfar sobre os direitos à propriedade comunal e na qual o povo Saramaka não pode solicitar, com personalidade jurídica, proteção judicial contra as violações a seus direitos de propriedade reconhecidos no artigo 21 da Convenção.185 Durante o procedimento deste caso perante a Corte, e anteriormente durante o procedimento da petição perante a Comissão, foram utilizados vários nomes para referir-se a este caso. No relatório do artigo 50 a Comissão utilizou o nome “12 Clãs Saramaka”; nas Resoluções do Presidente da Corte de 30 de março e 14 de abril de 2007 utilizou-se o nome “Comunidade Saramaka”, e em várias comunicações entre a Secretaria da Corte e as partes foi utilizado o nome de “Wazen Eduards e outros”. Entretanto, em reconhecimento ao direito dos membros do povo Saramaka ao uso e gozo da propriedade de acordo com seu sistema comunal e tradições ancestrais como comunidade tribal, a Corte considera que o nome “Povo Saramaka” é mais apropriado. 182 183 Cf. Caso da Comunidade Moiwana, nota 77 supra, par. 86.5. Cf. Affidavit de Mariska Muskiet de 3 de abril de 2007 (expediente de affidavits e observações, anexo 7, folha 1946). 184 Cf., por exemplo, caso Marijkedorp (decidindo que os títulos de propriedade privada ofuscam as formas tradicionais de posse de terras). Cf. Affidavit de Mariska Muskiet, nota 187 supra, e Banco Interamericano de Desenvolvimento, Povos Indígenas e Maroons no Suriname, nota 97 supra, (folha 568) (declarando que “[s]ob o direito surinamês, as comunidades e povos indígenas e tribais carecem de personalidade jurídica e portanto não possuem a capacidade para exercer seus direitos […] Qualquer tentativa por parte de povos indígenas para fazer uso do sistema judicial, portanto, fracassou”). 185

Seleccionar párrafo de destino3

Conectar a un párrafo
Connect to an entity
Disable highlights
Añadir a la tabla de contenidos