66 quinze, no Boletim Oficial do Estado e em outro jornal de ampla circulação nacional, nos termos dos parágrafos 196(a) e 197 desta Sentença. 12. O Estado deve financiar duas transmissões radiais em língua Saramaka dos conteúdos dos parágrafos 2, 4, 5, 17, 77, 80-86, 88, 90, 91, 115, 116, 121, 122, 127-129, 146, 150, 154, 156, 172 e 178, sem as correspondentes notas de rodapé, e dos pontos resolutivos números um a quinze da presente Sentença, em uma estação de rádio que seja acessível ao povo Saramaka, nos termos dos parágrafos 196(b) e 197 desta Decisão. 13. O Estado deve designar as quantias fixadas nesta Sentença como indenização pelos danos material e imaterial a um fundo de desenvolvimento comunitário criado e estabelecido em benefício dos membros do povo Saramaka em seu próprio território tradicional, nos termos dos parágrafos 199, 201, 202, 208 e 210 a 212 desta Decisão. 14. O Estado deve realizar o pagamento a título de reembolso de custas e gastos, nos termos dos parágrafos 206, 207 e 209 a 211 desta Sentença. 15. A Corte supervisará o cumprimento integral desta Sentença, em exercício de suas atribuições e em cumprimento de seus deveres conforme a Convenção Americana, e dará por concluído o presente caso quando o Estado tenha dado pleno cumprimento ao disposto na mesma. O Estado deverá, dentro do prazo de um ano contado a partir da notificação desta Sentença, apresentar à Corte um relatório sobre as medidas adotadas para cumpri-la. Redigida em inglês e espanhol, sendo autêntico o texto em inglês, em San José, Costa Rica, em 28 de novembro de 2007. Sergio García Ramírez Presidente Cecilia Medina Quiroga Manuel E. Ventura Robles Diego Garc��a Sayán Leonardo A. Franco Margarette May Macaulay Rhadys Abreu Blondet Pablo Saavedra Alessandri Secretário Comunique-se e execute-se, Sergio García Ramírez Presidente Pablo Saavedra Alessandri Secretário

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