105 Assistência Jurídica de Vítimas a quantia estabelecida no parágrafo 328 da presente Sentença. 7. O Estado deve, dentro do prazo de um ano contado a partir da notificação desta Sentença, apresentar ao Tribunal um relatório sobre as medidas adotadas para seu cumprimento. 8. A Corte supervisionará o cumprimento íntegro desta Sentença, no exercício de suas atribuições e em cumprimento de seus deveres conforme a Convenção Americana sobre Direitos Humanos, e dará por concluído o presente caso uma vez que o Estado tenha dado cabal cumprimento ao disposto na mesma. A Juíza Margarette May Macaulay deu a conhecer à Corte seu Voto Concordante, o qual acompanha esta Sentença. Redigida em espanhol e em inglês, fazendo fé o texto em espanhol, em San José, Costa Rica, em 31 de agosto de 2012. Diego García-Sayán Presidente Manuel E. Ventura Robles Margarette May Macaulay Rhadys Abreu Blondet Alberto Pérez Pérez Eduardo Vio Grossi Pablo Saavedra Alessandri Secretário Comunique-se e execute-se, Pablo Saavedra Alessandri Secretário Diego García-Sayán Presidente

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