18
limitam a competência da Corte para se pronunciar sobre um ponto de direito que foi
analisado pela Comissão apenas de forma preliminar”. 48
55.
Em segundo lugar, o Tribunal reitera que o princípio iura novit curia, o qual se
encontra solidamente respaldado na jurisprudência internacional, permite estudar a possível
violação das normas da Convenção que não foram alegadas nos escritos apresentados pelas
partes, sempre e quando estas tenham tido a oportunidade de expressar suas respectivas
posições em relação aos fatos que as sustentam. 49 Nesse sentido, a Corte utilizou este
princípio, desde sua primeira sentença e em diversas oportunidades, 50 para declarar a
violação de direitos que não haviam sido alegados diretamente pelas partes, mas que se
inferem da análise dos fatos sob controvérsia, porquanto este princípio autoriza o Tribunal,
sempre e quando se respeite o marco fático da causa, a qualificar a situação ou relação
jurídica em conflito de maneira distinta a como o fizeram as partes. 51
56.
No presente caso, o Tribunal observa que o Estado tinha conhecimento dos fatos que
sustentam a suposta violação ao artigo 5 da Convenção em detrimento de Sebastián Furlan
e sua família, pois o senhor Danilo Furlan, desde sua petição inicial, fez referência às
supostas afetações que teriam sofrido tanto seu filho como sua família, em função da
alegada demora no processo. 52 Posteriormente e durante a etapa de admissibilidade
perante a Comissão, o senhor Danilo Furlan afirmou, em repetidas oportunidades, os
alegados fatos ou afetações que supostamente teriam ocorrido, a saber: i) “se os danos
cerebrais de [seu] filho, Sebastián, são graves, não são menores os danos colaterais ao
resto da família, mãe, [dois] irmãos e [a ele, posto que] cada vez a vida se complica mais,
problemas psíquicos, anêmicos e econômicos são os que [lhes] sobram, esta família é como
um barco afundando”; 53 ii) “agora est[ão] todos separados de todos, cada um com seu
próprio trauma psicológico”; 54 iii) Sebastián Furlan “tem uma vida cheia de limitações, cheia
de problemas e incertezas, semelhante a [ele] e seus irmãos”, 55 e iv) “isto deveria ser
considerado como um crime, posto que definitivamente vão deixar marcas irreparáveis por
48
Caso Apitz Barbera e outros Vs. Venezuela, par. 189.
49
Cf. Caso Velásquez Rodríguez, par. 163 e Caso Vélez Loor Vs. Panamá, par. 184.
50
A modo de exemplo nos seguintes casos, inter alia, foi declarada a violação de direitos não invocados pelas
partes, em aplicação do princípio iura novit curia: i) no caso Velásquez Rodríguez Vs. Honduras foi declarada a
violação do artigo 1.1 da Convenção; ii) no caso Usón Ramírez Vs. Venezuela foi declarada a violação do artigo 9
da Convenção Americana; iii) no caso Bayarri Vs. Argentina foi declarada a violação dos artigos 1, 6 e 8 da
Convenção Interamericana para Prevenir e Punir a Tortura; iv) no caso Heliodoro Portugal Vs. Panamá foi
declarada a violação do artigo I da Convenção sobre Desaparecimento Forçado, em relação ao artigo II deste
instrumento; v) no caso Kimel Vs. Argentina foi declarada a violação do artigo 9 da Convenção Americana; vi) no
caso Bueno Alves foi declarada a violação do artigo 5.1 da Convenção Americana em detrimento dos familiares do
senhor Bueno Alves; vii) no Caso dos Massacres de Ituango Vs. Colômbia foi declarada a violação do artigo 11.2 da
Convenção, e viii) no caso da Comunidade Indígena Sawhoyamaxa Vs. Paraguai foi declarada a violação do artigo 3
da Convenção Americana.
51
Cf. Caso Bueno Alves Vs. Argentina. Mérito, Reparações e Custas. Sentença de 11 de maio de 2007. Série C
Nº 164, par. 70.
52
Em particular, na petição inicial manifestou que “nestes 13 anos e em razão do acidente […] ocorreram
muitas [situações] tristes e dolorosas em [sua] família, tudo foi derrubado, […] houve um divórcio, devido a que a
tensão, o desespero e a angústia criaram um verdadeiro caos na convivência matrimonial, houve uma filha que
saiu de casa, houve brigas, [motivo pelo qual] (toda a família) acudi[u] a um centro psiquiátrico". Escrito de 18 de
julho de 2001 (expediente de anexos ao Relatório de Mérito, tomo IV, folha 1978).
53
Escrito enviado por Danilo Furlan em 4 de janeiro de 2002 (expediente de anexos ao Relatório de Mérito,
tomo IV, folha 1925).
54
55
Escrito enviado por Danilo Furlan em 4 de janeiro de 2002, folha 1925.
Escrito enviado por Danilo Furlan em 24 de julho de 2002 (expediente de anexos ao Relatório de Mérito,
tomo IV, folha 1900).