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forma, nos casos Codarcea Vs. Romênia e Jablonska Vs. Polônia, o Tribunal Europeu
considerou que a avançada idade dos demandantes requeria uma especial diligência por
parte das autoridades na resolução do processo. 337
196. Além disso, a Corte recorda que a CDPD, anteriormente resumida (par. 137 supra),
contém normas sobre a importância do acesso à justiça das pessoas portadoras de
deficiência “em igualdade de condições com as demais” e “inclusive mediante a provisão de
adaptações processuais adequadas à idade” (Preâmbulo e art. 13.1). Nesse sentido, o
Tribunal considera que em casos de pessoas vulneráveis, como é uma pessoa portadora de
deficiência, é imperativo tomar as medidas pertinentes, como por exemplo a prioridade na
atenção e na resolução do procedimento por parte das autoridades responsáveis, com o fim
de evitar atrasos na tramitação dos processos, de maneira que se garanta a pronta
resolução e a execução dos mesmos.
197. No presente caso, a Corte considera que a prova constante dos autos confirma o
impacto na saúde física e psíquica de Sebastián Furlan causado em razão do acidente e suas
posteriores necessidades de atenção médica e psicológica (pars. 73, 74, 76, 77, 95, 96 e
111 supra). Ademais, encontra-se provado que tanto Sebastián Furlan como sua família não
contavam com os meios econômicos suficientes para poder oferecer os tratamentos médicos
e psiquiátricos que foram recomendados ao longo dos anos (par. 71 supra). Nesse sentido,
a perita Rodriguez manifestou, baseando-se nos tratamentos prescritos pelos médicos que o
avaliaram durante o processo judicial, que apesar de Sebastián Furlan ter alcançado a
maioridade durante a causa civil, “se tivesse sido implementado o tratamento sugerido e
uma terapia neurocognitiva continuada no tempo, seguramente seu funcionamento e
qualidade de vida no presente seriam melhores”. 338 Nesse sentido, a perita afirmou que
Sebastián Furlan “não teve os tratamentos necessários com a frequência e continuidade
requeridas[, os quais] teria[m] permitido que talvez chegasse à idade adulta com melhores
possibilidades de independência”. 339 Quanto à urgência do tratamento que Sebastián Furlan
deveria ter recebido, a perita afirmou que, “naquela idade, o córtex pré-frontal responsável
pelas funções executivas, estava em fase de crescimento rápido. Por isso não surpreende a
disfunção executiva que teve e tem”. 340 A perita concluiu que Sebastían Furlan “tem o
particular as it was a controversy the facts of which the Government had been familiar with for some months and
the seriousness of which must have been obvious to them”). Em sentido similar, T.E.D.H., Caso A. e outros Vs.
Dinamarca, (No. 20826/92), Sentença de 8 de fevereiro de 1996), par. 78 (“The Court shares the Commission's
opinion that what was at stake in the proceedings was of crucial importance for Mr A, Mr Eg, Mr C, Mr D, Mr E, Mr F
and the son of Mr and Mrs G in view of the incurable disease from which they were suffering and their reduced life
expectancy, as was sadly illustrated by the fact that Mr C, Mr F and the son of Mr and Mrs G died of AIDS before
the case was set down for trial. Accordingly, in so far as concerns the first eight applicants, the competent
administrative and judicial authorities were under a positive obligation under Article 6 para. 1 […] to act with the
exceptional diligence required by the Court's case-law in disputes of this nature”).
337
Cf. T.E.D.H., Caso Jablonská Vs. Polônia, (No.60225/00), Sentença de 9 de março de 2004. Final, 9 de
junho de 2004, par. 43 (“Having regard to all the relevant circumstances and, more particularly, to the fact that in
view of the applicant’s old age – she was already 71 years old when the litigation started – the Polish courts should
have displayed particular diligence in handling her case”), e Caso Codarcea Vs. Romênia, (No. 31675/04),
Sentença de 2 de junho de 2009. Final, 2 de setembro de 2009, par. 89. Além disso, Caso Styranowski Vs. Polônia,
(No. 28616/95), Sentença de 30 de outubro de 1998, par. 57 (“Therefore, in view of his age, the proceedings were
of undeniable importance for him. Accordingly, what was at stake for the applicant called for an expeditious
decision on his claim”), e Caso Krzak Vs. Polônia, (No. 51515/99), Sentença de 6 de abril de 2004. Final, 7 de julho
de 2004, par. 42.
338
Declaração prestada perante agente dotado de fé pública o 10 de fevereiro de 2012 pela médica Estela del
Carmen Rodríguez (expediente de mérito, tomo II, folha 763).
339
763.
340
765.
Declaração prestada perante agente dotado de fé pública pela médica Estela del Carmen Rodríguez, folha
Declaração prestada perante agente dotado de fé pública pela médica Estela del Carmen Rodríguez, folha
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