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221. Por outro lado, em outro caso, 364 esta Corte declarou uma violação do direito à
propriedade pelo prejuízo patrimonial causado pelo descumprimento de sentenças que
pretendiam proteger o direito a uma pensão. O Tribunal afirmou que, desde o momento em
que um aposentado cumpre os requisitos para ter acesso ao regime de aposentadorias
previsto na lei, este adquire um direito de propriedade sobre o montante das pensões. Além
disso, declarou que o direito à pensão adquirido por esta pessoa tem “efeitos
patrimoniais”, 365 os quais estão protegidos pelo artigo 21 da Convenção. 366 A este respeito,
no caso Abrill Alosilla e outros, a Corte considerou que assim como as pensões que
cumpriram os requisitos da lei são parte do patrimônio de um trabalhador, o salário, os
benefícios e aumentos ou indenização que tenham sido concedidos por uma sentença
judicial definitiva que ingressem ao mesmo também se encontram protegidos pelo direito à
propriedade consagrado na Convenção. 367
222. De acordo com o anterior, a Corte observa que neste caso existe uma inter-relação
entre os problemas de proteção judicial efetiva e o gozo efetivo do direito à propriedade.
Com efeito, ao aplicar um juízo de proporcionalidade à restrição do direito à propriedade,
conclui-se que a Lei 23.982 cumpria uma finalidade admissível convencionalmente,
relacionada com a administração de uma grave crise econômica que afetava diversos
direitos dos cidadãos. O meio escolhido para enfrentar este problema podia resultar idôneo
para alcançar este fim e, em princípio, pode ser aceito como necessário, tendo em conta
que em algumas ocasiões podem não existir medidas alternativas menos lesivas para
enfrentar a crise. Entretanto, a partir da informação disponível nos autos, a restrição ao
direito à propriedade de Sebastián Furlan não é proporcional em sentido estrito porque não
contemplou nenhuma possibilidade de aplicação que fizesse menos onerosa a diminuição do
montante indenizatório que lhe correspondia. Não se encontra nos autos nenhum tipo de
previsão pecuniária ou não pecuniária que houvesse podido moderar o impacto da redução
da indenização ou outro tipo de medidas ajustadas às circunstâncias específicas de uma
pessoa com várias deficiências que requeriam, para sua devida atenção, do dinheiro já
previsto judicialmente como direito adquirido a seu favor. Nas circunstâncias específicas do
caso concreto, o não pagamento completo da soma disposta judicialmente a favor de uma
pessoa pobre em situação de vulnerabilidade exigia uma justificação muito maior da
restrição do direito à propriedade e algum tipo de medida para impedir um efeito
excessivamente desproporcional, o que não se comprovou neste caso.
223. Por tudo o que se afirmou anteriormente, a Corte considera que foi violado o direito
à proteção judicial e o direito à propriedade privada, consagrados nos artigos 25.1, 25.2.c e
21, em relação ao artigo 1.1 da Convenção Americana, em detrimento de Sebastián Claus
Furlan.
364
Cf. Caso "Cinco Aposentados" Vs. Peru, pars. 90-121.
365
Caso "Cinco Aposentados" Vs. Peru, par. 103, e Caso Acevedo Buendía e outros (“Demitidos e aposentados
da Controladoria”) Vs. Peru, par. 85.
366
A este respeito, no citado caso, o Tribunal declarou que ao ter mudado arbitrariamente o montante das
pensões que as vítimas vinham recebendo e ao não ter dado cumprimento às sentenças judiciais proferidas como
resultado das ações de garantia interpostas por eles, o Estado violou o direito à propriedade reconhecido no artigo
21 da Convenção. Caso "Cinco Aposentados" Vs. Peru, pars. 115 e 121.
367
Cf. Caso Abrill Alosilla e outros Vs. Peru, nota de rodapé nº 83, no qual a Corte afirmou que, neste sentido,
o Tribunal Europeu de Direitos Humanos estabeleceu que “os órgãos da Convenção tem indicado constantemente
que o ingresso recebido, constitui uma `posse´ nos termos do artigo 1 do Protocolo 1 da Convenção” (tradução da
Secretaria da Corte Interamericana); cf. T.E.D.H., Caso Lelas Vs. Croácia, (No. 55555/08), Sentença de 20 de maio
de 2010. Final, 20 de agosto de 2010, para. 58, Caso Bahçeyaka Vs. Turquia, (No. 74463/01), Sentença de 13 de
Julho de 2006. Final, 13 de outubro de 2006, par. 34, e Caso Schettini e outros Vs. Itália, (No. 29529/95), Decisão
de admissibilidade, 9 de novembro de 2000.
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