comunidades do Alto Tapajós. Nesse sentido, em fevereiro de 2023, os caciques Munduruku apresentaram uma lista de 38 aldeias localizadas nas terras indígenas Munduruku, TI Sai Cinza e TI Sawre Muybu, que sofrem com a falta de acesso a água potável. Do mesmo modo, causou especial preocupação à Corte o relato das lideranças Munduruku sobre o fato de que as pessoas indígenas de muitas aldeias tenham fome, devido à ausência de peixes, decorrente da contaminação dos rios. 146. Levando em conta o exposto, é importante que o Estado apresente um plano de ação estruturante de curto, médio e longo prazo focado na proteção territorial, na saúde, no acesso a água potável e na segurança alimentar indígena nas terras indígenas Munduruku, priorizando as comunidades mais vulneráveis. 147. Com respeito às lideranças Munduruku ameaçadas, a Corte adverte que o Estado não apresentou informação sobre as medidas de proteção específicas adotadas em relação às líderes M.L.C.K.M., A.K.M. e A.P.M., nem sobre a evolução das medidas de proteção concedidas a A.P.M. Além disso, o Estado tampouco esclareceu sobre eventuais medidas adotadas quanto às demais pessoas citadas pelos representantes como ameaçadas. A esse respeito, a Corte observa com grande preocupação a continuação das ameaças a M.L.C.K.M., que estaria sob a proteção do PPDDHH, especialmente levando em conta a informação de que sua comunidade, Fazenda Tapajós, se encontra “praticamente sitiada devido à presença de mineiros ilegais nos arredores”. 148. Diante do exposto, o Tribunal considera que subsistem na atualidade as condições excepcionais que deram origem à adoção das presentes medidas provisórias relativas à urgente necessidade de proteção dos direitos à vida, à integridade pessoal, à saúde, ao acesso a água potável e à alimentação dos Povos Indígenas Yanomami, Ye'Kwana e Munduruku. Ademais, a Corte considera que, prima facie, existe um aumento atual do risco de novas mortes e outros episódios de violência e de agravamento dos problemas de saúde e de desnutrição, entre outros, com o início da reativação das operações de mineração ilegal que haviam sido “desativadas” nos primeiros meses de 2023, o que exige que o Estado planeje intervenções de curto, médio e longo prazo, e que a presença do Estado, por meio de seus diferentes órgãos (Polícia Federal, Forças Armadas, pessoal de saúde, Ministérios, etc.), seja regular e permanente. Além disso, a Corte enfatiza a necessidade imperiosa de que o Estado, com a participação de representantes de todos os seus órgãos que atuam em territórios indígenas, estabeleça um diálogo intercultural direto e permanente com as associações representativas dos Povos Indígenas Yanomami, Ye'Kwana e Munduruku, para encontrar soluções para os diferentes problemas recorrentes e sistemáticos que têm enfrentado. 149. A Corte observa que, embora o Estado tenha adotado uma série de medidas a partir de janeiro de 2023 para reverter a situação dos Povos Indígenas Yanomami, Ye'Kwana e Munduruku, subsiste uma situação de extrema urgência e gravidade e de riscos de dano irreparável. Por conseguinte, é necessário que as seguintes medidas provisórias sejam mantidas e que uma série de medidas concretas sejam adotadas. A Corte ordena ao Estado que, para enfrentar a situação descrita, é necessário implementar as medidas a seguir. 150. Uma das principais causas que afetam os membros das comunidades Yanomami, Ye'Kwana e Munduruku é a presença de garimpeiros e outros terceiros que praticam a mineração ilegalmente em seu território. Para proteger efetivamente o território Yanomami e Munduruku da invasão de terceiros que praticam a mineração ilegal, o Estado deve: 1. aumentar e reforçar a instalação de bloqueios nos rios, especialmente naqueles que já foram identificados como os mais utilizados pelos garimpeiros ou aqueles que concentram os principais focos de mineração ilegal; 2. criar ou reforçar, caso já exista, um mecanismo de controle e patrulhamento - 37 -

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