comunidades do Alto Tapajós. Nesse sentido, em fevereiro de 2023, os caciques
Munduruku apresentaram uma lista de 38 aldeias localizadas nas terras indígenas
Munduruku, TI Sai Cinza e TI Sawre Muybu, que sofrem com a falta de acesso a água
potável. Do mesmo modo, causou especial preocupação à Corte o relato das
lideranças Munduruku sobre o fato de que as pessoas indígenas de muitas aldeias
tenham fome, devido à ausência de peixes, decorrente da contaminação dos rios.
146. Levando em conta o exposto, é importante que o Estado apresente um plano
de ação estruturante de curto, médio e longo prazo focado na proteção territorial, na
saúde, no acesso a água potável e na segurança alimentar indígena nas terras
indígenas Munduruku, priorizando as comunidades mais vulneráveis.
147. Com respeito às lideranças Munduruku ameaçadas, a Corte adverte que o
Estado não apresentou informação sobre as medidas de proteção específicas
adotadas em relação às líderes M.L.C.K.M., A.K.M. e A.P.M., nem sobre a evolução
das medidas de proteção concedidas a A.P.M. Além disso, o Estado tampouco
esclareceu sobre eventuais medidas adotadas quanto às demais pessoas citadas
pelos representantes como ameaçadas. A esse respeito, a Corte observa com grande
preocupação a continuação das ameaças a M.L.C.K.M., que estaria sob a proteção do
PPDDHH, especialmente levando em conta a informação de que sua comunidade,
Fazenda Tapajós, se encontra “praticamente sitiada devido à presença de mineiros
ilegais nos arredores”.
148. Diante do exposto, o Tribunal considera que subsistem na atualidade as
condições excepcionais que deram origem à adoção das presentes medidas
provisórias relativas à urgente necessidade de proteção dos direitos à vida, à
integridade pessoal, à saúde, ao acesso a água potável e à alimentação dos Povos
Indígenas Yanomami, Ye'Kwana e Munduruku. Ademais, a Corte considera que, prima
facie, existe um aumento atual do risco de novas mortes e outros episódios de
violência e de agravamento dos problemas de saúde e de desnutrição, entre outros,
com o início da reativação das operações de mineração ilegal que haviam sido
“desativadas” nos primeiros meses de 2023, o que exige que o Estado planeje
intervenções de curto, médio e longo prazo, e que a presença do Estado, por meio
de seus diferentes órgãos (Polícia Federal, Forças Armadas, pessoal de saúde,
Ministérios, etc.), seja regular e permanente. Além disso, a Corte enfatiza a
necessidade imperiosa de que o Estado, com a participação de representantes de
todos os seus órgãos que atuam em territórios indígenas, estabeleça um diálogo
intercultural direto e permanente com as associações representativas dos Povos
Indígenas Yanomami, Ye'Kwana e Munduruku, para encontrar soluções para os
diferentes problemas recorrentes e sistemáticos que têm enfrentado.
149. A Corte observa que, embora o Estado tenha adotado uma série de medidas
a partir de janeiro de 2023 para reverter a situação dos Povos Indígenas Yanomami,
Ye'Kwana e Munduruku, subsiste uma situação de extrema urgência e gravidade e
de riscos de dano irreparável. Por conseguinte, é necessário que as seguintes
medidas provisórias sejam mantidas e que uma série de medidas concretas sejam
adotadas. A Corte ordena ao Estado que, para enfrentar a situação descrita, é
necessário implementar as medidas a seguir.
150. Uma das principais causas que afetam os membros das comunidades
Yanomami, Ye'Kwana e Munduruku é a presença de garimpeiros e outros terceiros
que praticam a mineração ilegalmente em seu território. Para proteger efetivamente
o território Yanomami e Munduruku da invasão de terceiros que praticam a mineração
ilegal, o Estado deve: 1. aumentar e reforçar a instalação de bloqueios nos rios,
especialmente naqueles que já foram identificados como os mais utilizados pelos
garimpeiros ou aqueles que concentram os principais focos de mineração ilegal; 2.
criar ou reforçar, caso já exista, um mecanismo de controle e patrulhamento
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