33.
Posteriormente, toda tropa foi conduzida ao local da Direção Nacional de Investigação
Criminal (doravante “DININCRI”) da Polícia Nacional do Peru (doravante “PNP”), para as
investigações e as perícias correspondentes, chegando a determinar na DININCRI que havia
sido Antonio Mauricio Evangelista Pinedo quem efetuou o disparo22.
34.
Zulema Tarazona Arrieta tinha 22 anos de idade quando faleceu em consequência de
“traumatismo craniano”23. Consta também que Norma Teresa Pérez Chávez, também de 22
anos de idade, morreu em consequência de “ferimento por projétil de arma de fogo
penetrante no tórax”24. Luís Alberto Bejarano Laura tinha 27 anos no momento dos fatos, foi
atendido na Emergência do Hospital II Vitarte com “traumatismo por penetração abdominal de
projétil (bala) ”, recebendo intervenção cirúrgica naquele mesmo dia, na qual foi praticada
uma “laparotomia exploratória, reparação da laceração da parede do cólon transverso e
extração do estilhaço da bala”. Permaneceu hospitalizado no Serviço de Cirurgias do Hospital
por três dias e recebeu alta no dia 31 de agosto de 199425.
B. A investigação sobre os fatos do caso (de 9 de agosto de 1994 a 22 de maio de 1995)
35.
Por volta das 23horas e 15 minutos do dia 9 de agosto de 1994, o Promotor de
Plantão da 27ª Promotoria Provincial Penal de Lima (doravante a “Promotoria Provincial”)
dispôs que a Divisão de Homicídios da PNP seria responsável pelas investigações26. Em 10 de
agosto de 1994, o Chefe da Delegacia da Polícia Nacional do Peru reportou, em um relatório,
sobre “as diligências preliminares efetuadas em relação aos homicídios por projétil de arma de
fogo [dos] fatos ocorridos nessa jurisdição a altura do km 8 da estrada central, cometidos
presumidamente por membros do Exército”27.
36.
Paralelamente, em 10 de agosto de 1994, a Chefia do Batalhão de Infantaria
Motorizada (doravante “BIM”) n° 40 informou ao General de Brigada, Comandante Geral da
Primeira Divisão das Forças Especiais de Las Palmas (doravante “DIFFE”) sobre o ocorrido em 9
de agosto de 1994, e foi indicado que “a responsabilidade direta do ocorrido corresponde ao
2° Sargento Evangelista Pinedo Antonio, por desobediência e negligência que ocasionou a
morte de 2 civis”28.
37.
Com relação às ações adotadas pela patrulha depois de conhecer dos fatos, o BIM
informou ao General da Brigada da Primeira DIFFE o seguinte: 1) da presença pessoal e
imediata no local dos fatos e posteriormente na Delegação Policial Ate-Vitarte; 2) foi relatado
o envio de
22
Cf. Parecer n° 12-2006-4 FSPN-MP/FN (expediente de prova, fls. 76 a 81).
Cf. Consta, ademais, na prova que seu cadáver apresentava “ferimentos abertos de grande extensão, com perda de tecido
dérmico, coro cabeludo e ósseo, que compromete face e crânio esquerdos; além disso, apresenta ferimentos e contusões na face
anterior do tórax, no membro inferior esquerdo, com sinais de severo impacto traumático”. Atestado n° 450-lC-H-DDCV, emitido
pela Direção de Investigação Criminal da PNP em 7 de outubro de 1994, (expediente de prova, fls. 85 a 105).
24 Cf. Atestado de Autópsia de Norma Teresa Pérez Chávez, emitido pelo Instituto de Medicina Legal do Ministério Público, de 10
de agosto de 1994 (expediente de prova, fls. 110 a 111).
25 Cf. Relatório médico, de 17 de setembro de 1994 (expediente de prova, fls. 112 a 113).
26 Cf. Atestado n° 450-IC-H-DDCV (expediente de prova, fl. 89).
27 Relatório n° 232-AP-07-DV (expediente de prova, fls. 159 a 162).
28 Ofício n° 005/MBM/BIM 40 dirigido ao Senhor Gen. Bda. Cmt. Ge. da 1ª DIFFE de Las Palmas, de 10 de agosto de 1994,
(expediente de prova, fls.170 a 173).
23