de 10 de dezembro de 2007, do Pleno da Junta Central Eleitoral”; e a sentença TC/0168/13. De outra
parte, o Estado apresentou, como fato superveniente, a Lei n° 169-14, de 23 de maio de 2014 (par. 13
supra), a qual é regulamentada pelo Decreto n° 250-14 (par. 146 supra).
Antes de passar a examinar a alegada violação do artigo 2 da Convenção, a Corte
considera pertinente indicar que na presente Sentença já se analisou a estreita relação entre
os direitos à nacionalidade e ao reconhecimento da personalidade jurídica, na medida em que
o primeiro constitui um pré-requisito para exercer determinados direitos, e o segundo “implica
na capacidade de ser titular de direitos (capacidade e usufruto) e de deveres”, bem como sua
vinculação com o direito ao nome, “elemento básico e indispensável da identidade da pessoa”
(pars. 265 a 268 supra), e concluiu que o Estado é responsável pela violação de tais direitos, e
pelo conjunto de tais violações, o direito à identidade (pars. 276 e 301 supra).
303.
O descumprimento do artigo 2 da Convenção foi alegado somente pelos
representantes no que se refere ao direito à nacionalidade. Nem a Comissão Interamericana
em seu escrito de submissão ou no Relatório de Mérito, nem os representantes em seus
escritos de petições desenvolveram argumentos referentes a tal descumprimento, em relação
aos direitos ao reconhecimento da personalidade jurídica e ao nome347. Contudo, não há
obstáculos para analisar se existiu tal descumprimento da obrigação do dever de adotar
disposições do direito interno referente aos referidos direitos. No caso sub judice, é relevante
este exame tendo em vista que a Corte declarou a violação de tais direitos, como
consequência do desconhecimento dos documentos pessoais, por parte das autoridades
estatais, ou a impossibilidade de obtê-los referente a algumas supostas vítimas (pars. 276 e
301 supra). Assim, este Tribunal fará este exame, em relação ao direito à igualdade perante a
lei, cuja violação foi alegada pela Comissão e os representantes (pars. 236 e244 supra).
304.
305. Neste ponto, a Corte reitera o principio iura novit curia, o qual se encontra
solidamente respaldado na jurisprudência internacional e permite estudar a possível violação
das normas da Convenção que não foram alegadas nos escritos apresentados pelas partes,
sempre e quando estas tenham tido a oportunidade de expressar suas respectivas posições
em relação aos fatos que as sustentam348. Neste sentido, a Corte utilizou tal princípio, desde
sua primeira sentença, e em diversas oportunidades349, para declarar a violação de
direitos que não haviam sido
347
Não obstante o exposto, cabe indicar que na audiência pública, em resposta às perguntas formuladas pelos Juízes Ventura
Robles e Ferrer Mac-Gregor Poisot, sobre o artigo 2 da Convenção, os representantes manifestaram que a alegada violação “se
encontra ligada à violação do direto à nacionalidade e o direito à personalidade jurídica, à família e à vida privada e familiar,
porque consideraram que a violação surge da aplicação indevida do artigo 11 da Constituição Política dominicana; que como
explicaram, o Estado pretendeu usar igualmente o termo em trânsito e irregularidade migratória, então, surge daí sua alegação
do artigo 2”. Posteriormente, em suas alegações finais escritas incluíram uma seção intitulada “violação aos direitos à
personalidade jurídica, ao nome, à nacionalidade e à igual proteção da lei [...], em concordância com o descumprimento das
obrigações contidas nos artigos 1.1, 2 e 19 do mesmo instrumento”, e mencionaram que “explicariam porquê se viola o artigo 2”
em resposta à pergunta dos referidos Juízes na audiência pública, mas na conclusão da seção não fizeram menção ao artigo 2,
nem se referiram a este em suas petições finais. A respeito, esta Corte faz notar a falta de consistência e clareza nas alegações
dos representantes, referente a mencionada alegada violação. Portanto, não será possível examinar tais alegações. Este Tribunal,
como esclarecido (par. 306 infra), realizará o vínculo da aludida violação do artigo 2 da Convenção com direitos distintos do
direito à nacionalidade, com base no princípio iura novit curia.
348
Cf. Caso Velásquez Rodríguez Vs. Honduras. Mérito, par. 163; e Caso Furlan e Familiares Vs. Argentina. Exceções Preliminares,
Mérito, Reparações e Custas. Sentença de 31 de agosto de 2012. Série C n° 246, par. 55.
349 Como exemplo, nos seguintes casos, inter alia, declarou-se a violação de direitos não invocados pelas partes, na aplicação do
princípio iura novit curia: i) no caso Velásquez Rodríguez Vs. Honduras foi declarada a violação do artigo 1.1 da Convenção; ii) no
caso Usón Ramírez Vs. Venezuela foi declarada a violação do artigo 9 da Convenção Americana; iii) no caso Bayarri Vs. Argentina
foi declarada a violação dos artigos 1, 6 e 8 da Convenção Interamericana para Prevenir e Sancionar a Tortura; iv) no caso
Heliodoro
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