escritas, em 10 de novembro de 2013, junto com diversos anexos, através de um link de dropbox18. 18. Observações dos documentos anexos às alegações finais escritas. Os escritos de alegações e observações finais escritas foram transmitidas às partes e à Comissão Interamericana em 17 de dezembro de 2013. O Presidente estipulou o prazo até 6 de janeiro de 2014 para as partes e para a Comissão apresentarem as observações que julgarem pertinentes à informação e anexos enviados pelos representantes e o Estado, segundo for o caso. Em 6 de janeiro de 2014, os representantes apresentaram suas observações e o Estado, após ser concedida a prorrogação solicitada, em 17 de janeiro de 2014, apresentou suas respectivas observações. A Comissão Interamericana não apresentou suas observações. 19. Prova para melhor deliberar. Em 6 de fevereiro de 2014, a Secretaria da Corte (doravante “a Secretaria”), seguindo instruções do Presidente, solicitou ao Estado, conforme o artigo 58.b) do Regulamento, informações relacionadas com o senhor Willian Medina Ferreras. O Estado apresentou informações nos dias 319 e 16 de março de 2014. Nos dias 10 e 14 de abril de 2014, os representantes e a Comissão, respectivamente, apresentaram suas observações. Em 15 de abril de 2014, a Secretaria transmitiu às partes e à Comissão a documentação e indicou aos representantes que suas “petições, assim como a admissibilidade e pertinência das informações adicionais e da documentação enviada, seria determinada oportunamente”. Igualmente, a Comissão foi informada que a admissibilidade das observações seria determinada oportunamente (par. 144 infra). 20. Mediante as comunicações do Estado de 3 e 16 de março de 2014, a Corte tomou conhecimento de que o Estado abriu na jurisdição interna, determinados procedimentos vinculados com a situação de Willian Medina e seus filhos, Awilda Medina, Luis Ney Medina (doravante “Luis Ney”) e Carolina Isabel Medina (doravante “Carolina Isabel”), já falecida. Em 7 de maio de 2014, a Secretaria, seguindo instruções do Presidente, conforme o artigo 58.b) do Regulamento, solicitou ao Estado uma prova para melhor deliberar, para que enviasse, no mais tardar, em 22 de maio de 2014, a cópia fiel e íntegra de todos os trâmites ou autos administrativos ou judiciais, inclusive penais, vinculados a Willian Medina Ferreras, Awilda, Luis Ney e Carolina Isabel, e aos representantes as cédulas de identidade de duas supostas vítimas e, neste caso, as explicações pertinentes. O Estado respondeu nos dias 28 e 29 de maio de 2014 (par. 145 infra). Em 30 de maio de 2014, foram solicitados ao Estado esclarecimentos a respeito e concedeu-se um prazo improrrogável de até 3 de junho de 2014 para sua apresentação20, os quais não foram apresentados no prazo indicado, e sim em 13 de junho de 2014. Quando a documentação foi enviada pelo Estado em 13 de junho de 2014, este foi informado de que, dada 18 Em suas apresentações, os representantes e o Estado deram resposta às solicitações feitas pela Corte durante a audiência pública sobre a informação, documentação e explicação para melhor deliberar (par. 12 supra e par. 134 infra). 19 Na documentação apresentada pelo Estado, em 3 de março de 2014, constavam duas atas “aparentemente notariais, que estavam incompletas”, pelo que se solicitou que, no mais tardar, em 12 de março de 2014, enviasse a Corte a cópia completa dos documentos[...] ou, sobre este ponto, os esclarecimentos pertinentes. Posteriormente, em 14 de março de 2014, a Secretaria da Corte reiterou a petição ao Estado, e este respondeu o requerimento em 16 de março de 2014. 20 A saber: a) esclarecer se havia enviado o registro na íntegra, e, caso contrário, que enviasse cópia do arquivo completo e atualizado; e b) confirmar se havia ou não aberto outros trâmites ou processos administrativos ou judiciais, inclusive penais; em relação às cédulas de identidade, títulos de eleitor e/ou certidão de nascimento das pessoas identificadas como Willian Medina Ferreras, Awilda Medina, Luis Ney Medina e Carolina Medina, e, que enviasse à Corte a cópia completa e atualizada dos referidos documentos.

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