escritas, em 10 de novembro de 2013, junto com diversos anexos, através de um link de
dropbox18.
18.
Observações dos documentos anexos às alegações finais escritas. Os escritos de
alegações e observações finais escritas foram transmitidas às partes e à Comissão
Interamericana em 17 de dezembro de 2013. O Presidente estipulou o prazo até 6 de janeiro
de 2014 para as partes e para a Comissão apresentarem as observações que julgarem
pertinentes à informação e anexos enviados pelos representantes e o Estado, segundo for o
caso. Em 6 de janeiro de 2014, os representantes apresentaram suas observações e o Estado,
após ser concedida a prorrogação solicitada, em 17 de janeiro de 2014, apresentou suas
respectivas observações. A Comissão Interamericana não apresentou suas observações.
19.
Prova para melhor deliberar. Em 6 de fevereiro de 2014, a Secretaria da Corte
(doravante “a Secretaria”), seguindo instruções do Presidente, solicitou ao Estado, conforme o
artigo 58.b) do Regulamento, informações relacionadas com o senhor Willian Medina
Ferreras. O Estado apresentou informações nos dias 319 e 16 de março de 2014. Nos dias 10 e
14 de abril de 2014, os representantes e a Comissão, respectivamente, apresentaram suas
observações. Em 15 de abril de 2014, a Secretaria transmitiu às partes e à Comissão a
documentação e indicou aos representantes que suas “petições, assim como a admissibilidade
e pertinência das informações adicionais e da documentação enviada, seria determinada
oportunamente”. Igualmente, a Comissão foi informada que a admissibilidade das observações
seria determinada oportunamente (par. 144 infra).
20.
Mediante as comunicações do Estado de 3 e 16 de março de 2014, a Corte tomou
conhecimento de que o Estado abriu na jurisdição interna, determinados procedimentos
vinculados com a situação de Willian Medina e seus filhos, Awilda Medina, Luis Ney Medina
(doravante “Luis Ney”) e Carolina Isabel Medina (doravante “Carolina Isabel”), já falecida. Em
7 de maio de 2014, a Secretaria, seguindo instruções do Presidente, conforme o artigo 58.b)
do Regulamento, solicitou ao Estado uma prova para melhor deliberar, para que enviasse, no
mais tardar, em 22 de maio de 2014, a cópia fiel e íntegra de todos os trâmites ou autos
administrativos ou judiciais, inclusive penais, vinculados a Willian Medina Ferreras, Awilda,
Luis Ney e Carolina Isabel, e aos representantes as cédulas de identidade de duas supostas
vítimas e, neste caso, as explicações pertinentes. O Estado respondeu nos dias 28 e 29 de maio
de 2014 (par. 145 infra). Em 30 de maio de 2014, foram solicitados ao Estado esclarecimentos
a respeito e concedeu-se um prazo improrrogável de até 3 de junho de 2014 para sua
apresentação20, os quais não foram apresentados no prazo indicado, e sim em 13 de junho de
2014. Quando a documentação foi enviada pelo Estado em 13 de junho de 2014, este foi
informado de que, dada
18
Em suas apresentações, os representantes e o Estado deram resposta às solicitações feitas pela Corte durante a audiência
pública sobre a informação, documentação e explicação para melhor deliberar (par. 12 supra e par. 134 infra).
19 Na documentação apresentada pelo Estado, em 3 de março de 2014, constavam duas atas “aparentemente notariais, que
estavam incompletas”, pelo que se solicitou que, no mais tardar, em 12 de março de 2014, enviasse a Corte a cópia completa dos
documentos[...] ou, sobre este ponto, os esclarecimentos pertinentes. Posteriormente, em 14 de março de 2014, a Secretaria da
Corte reiterou a petição ao Estado, e este respondeu o requerimento em 16 de março de 2014.
20 A saber: a) esclarecer se havia enviado o registro na íntegra, e, caso contrário, que enviasse cópia do arquivo completo e
atualizado; e b) confirmar se havia ou não aberto outros trâmites ou processos administrativos ou judiciais, inclusive penais; em
relação às cédulas de identidade, títulos de eleitor e/ou certidão de nascimento das pessoas identificadas como Willian Medina
Ferreras, Awilda Medina, Luis Ney Medina e Carolina Medina, e, que enviasse à Corte a cópia completa e atualizada dos referidos
documentos.